DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Valor Total: R$ 245.300,00, Valor do Repasse: R$ 245.000,00, Valor da Contrapartida: R$
300,00.
Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2028.
Data da Assinatura: 28/11/2025.
Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional
de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - Matrícula Funcional n.
º 3385061, Convenente: ERIKSON FENELON AGUIAR - Prefeito Municipal de Morro do
Chapéu do Piauí/PI - Matrícula Funcional n. º 1006376.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n. º 982280. Processo n. º 71000.093410/2025-09.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Paquetá/PI - CNPJ: 01.612.601/0001-18.
Objeto: Apoio à Realização do Evento Futebol Amador no Município de Paquetá, no Estado
do Piauí/PI.
Valor Total: R$ 247.000,00, Valor do Repasse: R$ 245.000,00, Valor da Contrapartida: R$
2.000,00.
Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2028.
Data da Assinatura: 28/11/2025.
Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional
de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - Matrícula Funcional n.
º 3385061, Convenente: ANDERSON CLAYTON DA SILVA BARROS - Prefeito Municipal de
Paquetá/PI - Matrícula Funcional n. º 117-1.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n. º 981887. Processo n. º 71000.093499/2025-03.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Caxingó/PI - CNPJ: 01.612.618/0001-75.
Objeto: Apoio à Realização do Evento Torneio Municipal de Futebol Amador, no Município
de Caxingó/PI.
Valor Total: R$ 200.000,00, Valor do Repasse: R$ 196.000,00, Valor da Contrapartida: R$
4.000,00.
Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2028.
Data da Assinatura: 28/11/2025.
Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional
de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - Matrícula Funcional n.
º 3385061, Convenente: MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - Prefeito Municipal
de Caxingó/PI - Matrícula Funcional n. º 266-1.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n. º 983563. Processo n. º 71000.093503/2025-25.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Boituva/SP - CNPJ: 46.634.499/0001-90.
Objeto: Aquisição e Instalação de Parques Infantis no Município de Boituva/SP.
Valor Total: R$ 409.552,00, Valor do Repasse: R$ 392.000,00, Valor da Contrapartida: R$
17.552,00.
Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2026.
Data da Assinatura: 28/11/2025.
Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - Matrícula Funcional n. º
3385061, Convenente: EDSON JOSÉ MARCUSSO - Prefeito Municipal de Boituva/SP - Matrícula
Funcional n. º 1430491.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n. º 982820. Processo n. º 71000.093670/2025-76.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de São Pedro do Piauí/PI - CNPJ: 06.554.810/0001-76.
Objeto: Apoio a Realização do Torneio Regional de Futebol Amador no Município de São
Pedro do Piauí - PI.
Valor Total: R$ 247.000,00, Valor do Repasse: R$ 245.000,00, Valor da Contrapartida: R$
2.000,00.
Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2028.
Data da Assinatura: 28/11/2025
Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional
de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - Matrícula Funcional n.
º 3385061, Convenente: LINDOMAR GONÇALVES DE ALENCAR - Prefeito Municipal de São
Pedro do Piauí/PI - Matrícula Funcional n. º 1040832.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n. º 981871. Processo n. º 71000.093672/2025-65.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Miguel Leão/PI - CNPJ: 06.554.935/0001-04.
Objeto: Apoio à Realização do Evento de Futebol Amador no Município de Miguel Leão/PI.
Valor Total: R$ 247.000,00, Valor do Repasse: R$ 245.000,00, Valor da Contrapartida: R$
2.000,00.
Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2028.
Data da Assinatura: 28/11/2025.
Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - Matrícula Funcional n. º
3385061, Convenente: NEUZA CUNHA DE ARAUJO - Prefeita Municipal de Miguel Leão/PI -
Matrícula Funcional n. º 01-3.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n. º 980952. Processo n. º 71000.093911/2025-87.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Montenegro/RS - CNPJ: 90.895.905/0001-60.
Objeto: Aquisição e instalação de academias ao ar livre, equipamentos esportivos,
playgrounds e parques infantis para o Município de Montenegro/RS.
Valor Total: R$ 214.067,00, Valor do Repasse: R$ 196.000,00, Valor da Contrapartida:
R$ 18.067,00.
Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2026.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio n. º 983078. Processo n. º 71000.100701/2025-52.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de União/PI - CNPJ: 06.553.606/0001-30.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Programa TEAtivo, Lazer e Inclusão Social no
Município de União/PI.
Valor Total: R$ 225.300,00, Valor do Repasse: R$ 225.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 300,00.
Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2028. Data da Assinatura: 28/11/2025.
Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional
de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - Matrícula Funcional n.
º 3385061, Convenente: GUSTAVO CONDE MEDEIROS - Prefeito Municipal de União/PI -
Matrícula Funcional n. º 855000000000026.
ESPÉCIE: EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorroga de Ofício ao Convênio nº 963569, Processo nº 71000.043056/2024-82.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Minas Novas/MG - CNPJ: 22.516.405/0001-10.
Embasamento Legal: Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
Vigência: 08/07/2024 a 28/07/2026.
Data da Assinatura: 01/12/2025.
Assina: Pelo Ministério do Esporte - LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA -
Secretária Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta -
Matrícula Funcional nº 3385061.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 976407. Processo n. º 71000.057123/2025-27.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Instituto Social, Cultural e Esportivo do Brasil - CNPJ: 08.367.552/0001-44.
Objeto: Realização do Evento Circuito Street Run no Município São Vicente/SP.
Valor Total: R$ 245.000,00.
Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2026.
Data da Assinatura: 28/11/2025.
Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional
de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - Matrícula Funcional nº
3385061, Convenente: FRANCISLANE DE MATOS SANTOS - Presidente do Instituto Social,
Cultural e Esportivo do Brasil.
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Camacã/BA,
na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Camacã/BA .
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 28/11/2025; b) pela PGFN: 01/12/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Camacã/BA, CNPJ nº 13.682.398/0001-35, o senhor Paulo Cesar
Bomfim de Oliveira, Prefeito Municipal de Camacã/BA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Buerarema/BA, na
qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Buerarema/BA .
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do
convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 01/12/2025; b) pela PGFN: 01/12/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Buerarema/BA, CNPJ nº 13.721.188/0001-09, o senhor Gerivaldo Souza
Freitas, Prefeito Municipal de Buerarema/BA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Porto Ferreira/SP, na
qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Porto Fe r r e i r a / S P .
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do
convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 27/11/2025; b) pela PGFN: 01/12/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Porto Ferreira/SP, CNPJ nº 45.339.363/0001-94, o senhor André Luís
Anchão Braga, Prefeito Municipal de Porto Ferreira/SP.
Data da Assinatura: 28/11/2025.
Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária
Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - Matrícula
Funcional n. º 3385061, Convenente: GUSTAVO ZANATTA - Prefeito Municipal de
Montenegro/RS - Matrícula Funcional n. º 5131/1.
EDITAL
1. NATUREZA: A COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, nos
termos do art. 889, da Lei nº 14.129, de 2021 (Código de Processo Civil), INTIMA os(as) interessados(as) listados(as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que
determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei (comprei.pgfn.gov.br).
2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos bens? Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem para
venda, somente será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida. Por meio do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize
(regularize.pgfn.gov.br), é possível pagar ou negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema
SISPAR) > Negociações > Adesão.
3. PRAZO: Qual o prazo para regularizar? Atenção! A regularização deve ser imediata.
4. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO: E o que acontece se não houver regularização? O bem será disponibilizado no portal de vendas Comprei (comprei.pgfn.gov.br),
onde centenas de vendedores (corretores e leiloeiros públicos) o anunciarão com desconto de até 50% do valor da avaliação. Os vendedores poderão expandir o anúncio para outras
plataformas de venda e dar publicidade em redes sociais ou outros meios de comunicação. Importante! Se o bem for vendido no Comprei, a operação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ou seja, o bem deverá ser entregue ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal).
5.FINAL: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução para você.
Esta intimação está embasada na seguinte fundamentação legal: Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980; art. 889, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; e Portaria
PGFN nº 3.050, de 6 de abril de 2022. Se já houve regularização da situação, ou se a penhora do bem não mais persiste, esta intimação deverá ser desconsiderada.
Dúvidas adicionais podem ser elucidadas no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br).
GABRIEL AUGUSTO LUIZ TEIXEIRA GONÇALVES
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