DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 59530.002597/2025-48-e
ESPÉCIE: Contrato nº 3.0249.00/2025. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. CONTRATADA: FORZA DISTRIBUIDORA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.135.499/0002-26. OBJETO: Fornecimento, carga,
transporte e descarga, por Sistema de Registro de Preços - SRP, de Caminhões
Compactadores de Lixo, para atendimento de diversas localidades do estado de
Pernambuco, na área de atuação da 3ª Superintendência Regional da
Codevasf, no estado de Pernambuco. PRAZO: O prazo de execução é de 180 (cento e
oitenta) dias. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 432.000,00 (quatrocentos e
trinta e dois mil reais). RECURSOS: As despesas correrão à conta dos Programas de
Trabalho PTRES: 253714 - 15.244.2317.00SX.0026 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento
Sustentável Local Integrado - No Estado de Pernambuco - Plano Orçam.: 0000 - Apoio a
Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado; sob gestão da Área de Gestão
Administrativa e Suporte Logístico da Codevasf, conforme Nota de Empenho nº
2025NE530304, emitida em 31/10/2025. DATA DE ASSINATURA:02/12/2025. ASSINAM:
Edilázio Wanderley de Lima Filho, Superintendente Regional da 3ª SR - CODEVASF e
Leidimar Fernandes Alves da Silva Trigueiro, pela CONTRATADA.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90027/2025
UASG 195002 - SRP - MENOR PREÇO - PROCESSO nº 59530.001176/2025-08-
e
OBJETO: Contratação dos serviços continuados de limpeza, conservação e auxílio
na manutenção e operação do Centro Integrado de Recursos Pesqueiros e Aquicultura de
Bebedouro - CIRPA Bebedouro (3ª GRR/CIB) localizada no Distrito de Irrigação de Bebedouro,
no Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco. DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº
90027/2025: 03/12/2025. ENDEREÇO: Rua Presidente Dutra, 160 - Centro - Petrolina/PE -
CEP: 56.304-230. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/12/2025. SESSÃO PÚBLICA:
17/12/2025, às 09h00, no site https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações Gerais:
https://licitacoes.codevasf.gov.br/licitacoes/3a-superintendencia-regional-petrolina-pe
Petrolina, 2 dezembro de 2025.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 59530.001735/2025-71-e
ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis, nº 03.0485.00/2025, que faz a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em favor do
Município de Buíque, CNPJ: 10.105.963/0001-03, no estado de Pernambuco. OBJETO:
Doação de 15 (quinze) conjuntos de ordenhadeira, avaliada no valor total de R$ 82.350,00
(oitenta e dois mil trezentos e cinquenta reais), pertencente a CODEVASF, sob a
responsabilidade da 3ª Superintendência Regional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução
Regional nº 682, 30 de setembro de 2025, do Comitê de Gestão Executiva da 3ª SR -
CODEVASF de acordo com o art. 29, XVII,da Lei nº 13.303/16, conforme previsto na Norma
para Alienação de Bens - NOR 454 e com os procedimentos contidos no Processo
Administrativo nº 59530.001735/2025-71-e. DATA DE ASSINATURA: 03/11/2025. ASSINAM:
Edilazio Wanderley de Lima Filho, Superintendente Regional Substituto, da Codevasf 3ª/SR
e Túlio Henrique Araújo Cavalcanti. Prefeito.
4ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº 59540.000108/2025-02
ESPECIE: Contrato representado pela Nota de Empenho nº 2025NE540570, celebrado
entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0005-50 e a empresa ANDRASCHKO E ANDRASCHKO
LTDA, CNPJ nº 28.326.512/0001-61. Ordem de Fornecimento nº 4.0126/2025, datada de
02/12/2025. OBJETO: Fornecimento, carga, transporte e descarga de rações para peixes
visando atender às demandas do 4ª/CIT - Centro Integrado de Pesquisa e Aquicultura
do Betume, no município de Neópolis, Codevasf/Sergipe. PRAZO PARA FORNECIMENTO:
30 (trinta) dias. VALOR: R$ 7.860,00 (sete mil, oitocentos e sessenta reais). RECURSOS:
PTRES: 232773 - 20.608.2317.2819.0028 - Funcionamento De Estacoes E Centros De
Pesquisa Em Aquicultura - No Estado De Sergipe - Plano Orçam.: 0000 - Funcionamento
de Estações e Centros de Pesquisa em Aquicultura PI: SE0000SAQC2 - Centros de
Pesquisas em Aquicultura - 4ª SR Fonte: 1000 - Recursos Livres da União UGR: 195003
- 4ªSR/SE ND: 3 3 9030 - Material de Consumo. Data: 02/12/2025. ASSINA: Luciano
Martins Moreira/Superintendente Regional Substituto da 4ª/SR/Codevasf.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Processo nº 59540.001981/2021-81. 5º
Termo Aditivo ao Convênio nº
4.237.00/2021 - TRANSFEREGOV nº 924904/2021, firmado entre a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0005-50 e a Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e
da Pesca - SEAGRI, CNPJ nº 34.841.271/0001-91. OBJETIVO: Ajuste do Plano de Trabalho, com
aumento do prazo para execução do objeto, passando a data final de 31/12/2025 para
31/12/2026. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
convênio.
DATA
DA
ASSINATURA:
02/12/2025.
ASSINAM:
Luciano
Martins
Moreira/Superintendente Regional Substituto da 4ª/SR/Codevasf e Zeca Ramos da
Silva/Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca - SEAGRI.
AVISO DE SUSPENSÃO
ESPÉCIE: Processo: 59540.0017543/2021-55. OBJETO: Suspensão do contrato nº
4.246.00/2021, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30/11/2025, firmado entre a
CODEVASF e a empresa IFC Engenharia Ltda, CNPJ nº 22.336.152/0001-00, que tem por
objeto a execução das obras de reforma e ampliação do Balneário e Espaço Multieventos
Fonte da Mata, Localizado no Município de Boquim, no Estado de Sergipe, na área de
atuação da 4ª Superintendência Regional da CODEVASF - 4ª/SR. Fundamentação Legal:
Parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.666/93. Data: 28/11/2025. Assina: Luciano Martins
Moreira/Superintendente Regional Substituto da 4ª SR/CODEVASF.
LUCIANO MARTINS MOREIRA
Superintendente Regional Substituto da 4ª SR/CODEVASF
AVISO DE LICENÇA
A CODEVASF torna público que recebeu da Administração Estadual de Meio
Ambiente - ADEMA, a Autorização Ambiental-AA Nº 293/2025, referente à execução de
serviços de capa asfáltica em concreto betuminoso e de pavimentação em blocos de
concreto intertravados, em vias de municípios diversos inseridos na área de atuação da
Codevasf, no Estado de Sergipe: ASSINA:
LUCIANO MARTINS MOREIRA
Superintendente Regional Substituto da 4ª/SR/Codevasf
AVISO DE LICENÇA
A CODEVASF torna público que recebeu da Administração Estadual de Meio
Ambiente - ADEMA, as Autorizações Ambientais - AA 209, 261, 288-1, 294 e 300, no ano
de 2025, referentes à pavimentação asfáltica e em blocos intertravados, em ruas nos
municípios de Maruim, Nossa Senhora da Aparecida, Feira Nova, Malhador e Areia Branca,
no estado de Sergipe: ASSINA:
LUCIANO MARTINS MOREIRA
Superintendente Regional Substituto da 4ª/SR/Codevasf
5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90022/2025
UASG 195001 - MAIOR DESCONTO - PROCESSO nº 59550.001186/2022-54-e.
OBJETO: Contratação de obras e serviços de engenharia, para reforma das instalações
elétricas das unidades consumidoras da Codevasf, no Perímetro Público de Irrigação
Itiúba, localizado no município de Porto Real do Colégio, no estado de Alagoas. Edital
nº 90022/2025: 03/12/2025, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Endereço: Praça Dom Pedro II, nº 16, Edifício Governo Federal, Bairro Centro,
CEP
57.020-130,
Maceió/AL
ou
https://editais2025.codevasf.gov.br/licitacoes/5a-
superintendencia-regional-penedo-al/licitacoes-lei-13-303-2016/editais-publicados-em-2025.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/12/2025. SESSÃO PÚBLICA: 26/12/2025 às 09h00 no site
https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações Gerais: https://licitacoes.codevasf.gov.br/
JOÃO PAULO TAVARES PACHECO
Superintendente Regional CODEVASF/5ª SR
6ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 59560.002164/2023-73
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 6.0449.00/2023. Locação de Máquinas,
Serviços e Empreendimentos Floresta
Ltda, CNPJ12.370.894/0001-90. OBJETO: 1)
VALOR: As partes ajustam neste ato a readequação à planilha orçamentária sem a
inclusão de novos serviços, com acréscimo no valor de R$ 720.514,74 (setecentos e
vinte mil e quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), representando
3,10% (três inteiros e dez centésimos percentuais) do valor contratado; e com
decréscimo no valor de R$ 720.514,74 (setecentos e vinte mil e quinhentos e quatorze
reais
e setenta
e quatro
centavos), representando
3,10% (três
inteiros e
dez
centésimos percentuais) do valor contratado, totalizando com os aditivos anteriores
25,00 % (vinte e cinco inteiros percentuais) de acréscimo e 25,00 % (vinte e cinco
inteiros percentuais)
de decréscimo, permanecendo o
valor do contrato
de R$
23.235.107,37 (vinte e três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e sete reais
e trinta e sete centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à peça
280 do processo nº 59560.002164/2023-73. 2) APROVAÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA
FÍSICO FINANCEIRO E DA NOVA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.: O presente aditivo destina-
se também à formalização da aprovação do novo Cronograma físico financeiro, nos
termos da peça 300, bem como à formalização da aprovação da nova planilha
orçamentária, nos termos da peça 280, igualmente integrantes do processo
administrativo nº 59560.002164/2023-73. 3) POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 3.1. As partes
CONTRATANTES
comprometem-se a
observar
os
preceitos legais
instituídos
pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129/2022, de 11 de julho
de 2022. 3.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários,
representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente,
estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, além de se obrigar
expressamente
a
tomar
todas
as
providências
para
fazer
com
que
seus
administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da
mencionada Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção e da responsabilidade objetiva da
empresa contratada em razão do descumprimento. 3.3. A CONTRATADA, no
desempenho das atividades objeto deste
CONTRATO, compromete-se perante à
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à
legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei
nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. 3.4. Qualquer descumprimento das
regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a),
em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar a Instauração do Procedimento de
Apuração
da Responsabilidade
Administrava -
PAR,
nos termos
do Decreto
nº
11.129/2022, Instrução Normativa CGU nº 13/2019, e da e Norma de Apuração
Correcional da Codevasf (N-359), com aplicação das sanções administravas porventura
cabíveis, sendo cabível, ainda, o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na
esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013. 3.5. Sem
prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de
ética e conduta, a CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações
previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I)
não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer
natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer
outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem
indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; (II) adotar as
melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento da legislação
anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas
ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros
por elas contratados e (III) submeter-se à auditoria interna ou outro controle interno
que a CONTRATANTE
determinar, como apresentação de
quaisquer documentos
solicitados a fim de esclarecer pendências ou dúvidas acerca da conduta da
CONTRATADA e seus agentes. 3.6. A CONTRATADA se obriga a notificar a
CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação
das legislações anticorrupção vigentes, bem como nos casos em que obtiver ciência de
qualquer prática de suborno ou corrupção. 3.7. A comprovada violação de qualquer das
obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão deste CONTRATO, sem
prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente. 3.8. As infrações
administrativas à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ao Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da Codevasf, bem como às infrações administrativas previstas
nos editais e contratos que também sejam tipificadas como atos lesivos na Lei nº
12.846/2016, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, nos termos
previstos no art. 16 do Decreto nº 11.129/2022 e da Norma de Apuração Correcional
da Codevasf (N-359). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81 e §1º, da Lei 13.303/2016 e art.
134, do RILC Codevasf, sem olvidar o atual entendimento do TCU e de acordo com
autorização da Diretoria Executiva da Codevasf, DATA DE ASSINATURA: 25/11/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 59560.001307/2021-68. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº
6.057.00/2021(Transferegov.br nº 918418/2021). CONVENENTE: MUNICÍPIO DE IBIQUERA-
BA CPNJ/MF nº 13.718.671/0001-34. OBJETO: 1) PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O prazo de
vigência do Convênio referenciado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, contados a
partir de 12 de dezembro de 2025, ficando, assim, o seu termo final previsto para o dia 12
de junho de 2026.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL art. 57, §1º e §2º e art. 116, da Lei 8.666/93
- igualmente vigente à época da celebração do convênio -, na Lei das Estatais e no próprio
RILC da Codevasf, aprovado pela Deliberação nº 28, de 27/07/2020, vigente à época da
celebração do convênio. DATA DE ASSINATURA: 26/11/2025.
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