DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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192
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.726/2022
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a C.D.C.
CENTRO DE DIAGNÓSTICO CARDIOVASCULAR LTDA., CNPJ nº 01.239.170/0001-96. Objeto:
Alterar as CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA.
Vigência a partir de 27/10/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE
ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo)
e pelo Credenciado Claudinei Jorge Goya (Representante Administrativo) e Marco Aurélio
Cabral Duarte (Representante Financeiro). Processo nº 1.21.000.001676/2022-59.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 501/2025
Termo de Credenciamento nº 501/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a CLÍNICA MÉDICA RADIMAGEM LTDA, CNPJ: 79.874.319/0001-04, para prestação de
Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.024306/2025-14. Vigência: 01/12/2025 a 30/11/2030.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pela Credenciada GERSON LU I Z
KEMPFER (Diretor).
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 932/2025
Termo de Credenciamento nº 932/2025 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. (MORUMBI), CNPJ 06.047.087/0003-09, para prestação de
serviços MÉDICO-HOSPITALARES. Processo: 0.03.000.035019/2025-21. Vigência: 26/11/2025
à 25/11/2030. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor
Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo
Credenciado FLAVIO AKIRA SAKAE E MAURICIO SERGIO UHLE (Representante).
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE TERMOS DE ADESÃO
a) Espécie: Adesão dos seguintes Tribunais de Contas ao Acordo de Cooperação Técnica
Atricon-TCU nº 012/2024, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de
Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas da União (TCU): Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (assinado em 15/10/2025), Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (assinado em 04/09/2025), Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,
(assinado em 04/09/2025), Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (assinado
em 29/08/2025) e Tribunal de Contas do Município de São Paulo, (assinado em
25/11/2025); b) Processo: TC 024.299/2024-3; c) Objeto do Acordo: Possibilitar aos
Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e aos Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) a
transferência dos conhecimentos do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC)
e o acesso às informações e diagnósticos das unidades jurisdicionadas dos respectivos
Tribunais de Contas, contidos na plataforma e-Prevenção, visando à utilização dos dados
para as análises devidas, acompanhamentos e orientações às organizações de suas
jurisdições, bem como para o apoio às atividades de controle relativamente à prevenção e
combate à fraude e corrupção na Administração Pública; d) Fundamento Legal: Art. 100 da
Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021; e) Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do
Acordo, ocorrida em 12/11/2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Espécie: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Tribunal de Contas da União e
o Banco do Brasil S/A, para consumo de dados da movimentação financeira de contas
correntes e prestação de contas de jurisdicionados; b) Processo: TC 029.280/2020-6; c)
Objeto: Regulamentar a atuação do Banco na disponibilização do acesso por meio da
solução BB Gestão Ágil às informações referentes à movimentação das contas correntes
específicas destinadas a abrigar os repasses de recursos financeiros mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, aos estados, municípios, Distrito
Federal e outras entidades beneficiárias dos recursos públicos dos diversos Programas de
Governo, bem como definir as regras de acesso aos saldos e extratos de movimentação
financeira, com a finalidade de permitir ao TCU o exercício de sua função de controle e
fiscalização atribuída pelos artigos 70 e 71 da Constituição Federal; d) Fundamento Legal:
Lei nº 8.443, de 1992, mediante as disposições previstas na Lei nº 14.133, de 2021; e)
Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter a
sua duração prorrogada mediante termo aditivo; f) Data de assinatura: 28/11/2025; g)
Signatários: Pelo TCU, Juliana Pontes de Moraes, Secretária-Geral de Controle Externo, e
pelo Banco do Brasil S/A, José Heriberto Pinheiro Júnior, Gerente-Geral.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 907/2025-TCU/SEPROC, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 000.087/2022-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA a H P COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 11.371.801/0001-80, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3965/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 24/6/2025, proferido no processo TC
000.087/2022-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 1/12/2025: R$ 34.807,53; em solidariedade com os
responsáveis: Elton Vieira Lopes - CPF: 594.872.082-91; Agios Lopes - CPF: 017.806.622-
20, e Odilon Cezario Soares - CPF: 241.757.142-00. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23,
III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de 
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo 
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da 
plataforma 
de 
serviços 
digitais 
Conecta-TCU, 
disponível 
no 
Portal 
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 909/2025-TCU/SEPROC, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 004.871/2016-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a FUNDAÇÃO JOSÉ AMÉRICO, CNPJ: 08.667.750/0001-23, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 4112/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Jorge
Oliveira, Sessão de 15/7/2025, proferido no processo TC 004.871/2016-2, por meio do qual
o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres da
Universidade Federal da Paraíba valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 1/12/2025: R$ 1.262.738,00; em solidariedade com os responsáveis: Eugênio Paccelli
Trigueiro Pereira - CPF: 203.996.854-72, e Roberto Maia Cavalcanti - CPF: 007.812.684-35.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 908/2025-TCU/SEPROC, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
TC 005.473/2022-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA a NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 08.428.937/0001-74, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 6244/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 28/10/2025, proferido no processo TC 005.473/2022-
5, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-
lhe provimento.
Dessa forma, fica a NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA notificada a recolher
aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos,
até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma
da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 1/12/2025: R$ 813.374,06; em solidariedade com a responsável: Solange
Sousa Kreidloro - CPF: 270.723.668-30. O ressarcimento deverá ser comprovado junto
ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
70.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço

                            

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