DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 230-A
Brasília - DF, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 4 páginas ...................................
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital SGA/AGU n° 13, de 1º de dezembro de 2025, publicado no Diário
Oficial da União n° 229, de 2 de dezembro de 2025, Seção 3, página 1, que trata da
convocação para escolha de vagas dos candidatos nomeados pela Portaria SGA/AGU n°
2.161, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 229, de 2 de
dezembro de 2025, Seção 2, página 1:
Onde se lê:
Art. 3° As vagas serão atribuídas segundo a ordem de classificação no certame,
respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e
a candidatos negros, à exceção de eventuais vagas nos órgãos de direção, cuja lotação e
exercício dar-se-ão por avaliação curricular, a critério da Administração, nos termos do art.
10, §2º e §3º, da Portaria Normativa AGU n° 158, de 11 de dezembro de 2024.
§ 1° São órgãos de direção a que se refere o art. 3º: Gabinete e demais órgãos
de assistência direta do Advogado-Geral da União, Secretaria-Geral de Consultoria,
Secretaria-Geral de Contencioso, Consultoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da
Advocacia da União, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Secretaria-
Geral de Administração, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, Secretaria de Atos
Normativos, Secretaria de Controle Interno e Escola Superior da Advocacia-Geral da União
Ministro Victor Nunes Leal.
Leia-se:
Art. 3° As vagas serão atribuídas segundo a ordem de classificação no certame,
respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre
o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e
a candidatos negros, à exceção de eventuais vagas nos órgãos de direção, cuja lotação e
exercício dar-se-ão por avaliação curricular, a critério da Administração, nos termos do art.
10, §2º e §3º, da Portaria Normativa AGU n° 158, de 11 de dezembro de 2024.
§ 1° São órgãos de direção a que se refere o art. 3º: Gabinete e demais órgãos
de assistência direta do Advogado-Geral da União, Secretaria-Geral de Consultoria,
Secretaria-Geral de Contencioso, Consultoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da
Advocacia da União, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Secretaria-
Geral de Administração, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, Secretaria de Atos
Normativos, Secretaria de Controle Interno e Escola Superior da Advocacia-Geral da União
Ministro Victor Nunes Leal.
§ 2º A escolha curricular realizada pelas unidades do Gabinete e dos órgãos de
assistência direta do Advogado-Geral da União possui prevalência sobre a escolha dos
demais órgãos de direção.
Onde se lê:
ANEXO
QUADRO DE VAGAS
.
.Para o cargo de Administrador
.
.UF
.Órgão de Direção
.Lotação
.Exercício
.Vagas
.
DF
Advocacia-Geral da
União (Gabinete e
órgãos de
assistência direta
Gabinete
Coordenação de Sistemas
Estratégicos e Publicação
de Atos*
1
.
do Advogado-Geral
da União)
.
. .
.
.
.
.
.
.RR
Consultoria-Geral da
União
.Consultoria Jurídica
da União no Estado
de Roraima
.Consultoria
Jurídica
da
União
no
Estado
de
Roraima
.1
.
.SP
.Consultoria Jurídica
da União no Estado
de São Paulo
.Consultoria
Jurídica
da
União no Estado de São
Paulo
.1
.
.AM
.Consultoria Jurídica
da União no Estado
do Amazonas
.Consultoria
Jurídica
da
União
no
Estado
do
Amazonas
.1
.
.MA
.Consultoria Jurídica
da União no Estado
do Maranhão
.Consultoria
Jurídica
da
União
no
Estado
do
Maranhão
.1
.
.MS
.Consultoria Jurídica
da União no Estado
do Mato Grosso do
Sul
.Consultoria
Jurídica
da
União no Estado do Mato
Grosso do Sul
.1
.
.DF
.Consultoria-Geral
da União
.Consultoria-Geral
da
União*
.1
.
.DF
.Consultoria-Geral
da União
.Departamento
de
Informação
e
Gestão
Consultiva*
.1
.
.DF
.Consultoria-Geral
da União
.Consultoria Nacional da
União de Terceirizações*
.1
.
.DF
.Consultoria-Geral
da União
.Consultoria Nacional da
União de Serviços*
.1
.
.DF
.Consultoria-Geral
da União
.Consultoria Nacional da
União de Engenharia*
.1
.
.DF
.
.Consultoria-Geral
da União
.Consultoria Nacional da
União
de
Servidor
e
Patrimônio*
.1
.
.DF
Corregedoria-Geral
da Advocacia da
União
.Corregedoria-Geral
da
Advocacia
da
União
.Coordenação
de
Planejamento e Gestão*
.1
.
.DF
.
.Corregedoria-Geral
da
Advocacia
da
União
.Serviço
de
Apoio
Administrativo*
.1
.
.DF
Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Corregedoria*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Subprocuradoria
Federal
de Consultoria Jurídica*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Consultoria
Federal
em
Educação,
Ciência,
Tecnologia e Inovação*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Consultoria
Federal
em
Gestão Pública*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Consultoria
Federal
em
Políticas Públicas*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Consultoria
Federal
em
Regulação Econômica*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Procuradoria
Nacional
Federal
de
Assuntos
Extrajudiciais*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Subprocuradoria
Federal
de Contencioso*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Procuradoria
Nacional
Federal de Contencioso*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Procuradoria
Nacional
Federal
de
Contencioso
Previdenciário*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Departamento
de
Administração
e
Governança de Pessoas*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Departamento de Gestão
e Cálculos*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Subprocuradoria
Federal
de
Cobrança
e
Recuperação de Créditos*
.1
.
.DF
.Procuradoria-Geral
Fe d e r a l
.Procuradoria
Nacional
Federal
de
Cobrança
Judicial*
.1
.
.DF
.Procuradoria
Regional Federal da
1ª Região
.Procuradoria
Regional
Federal da 1ª Região
.2
.
.AC
.Procuradoria
Federal no Estado
do Acre
.Procuradoria Federal no
Estado do Acre
.1
.
.PA
.Procuradoria
Federal no Estado
do Pará
.Procuradoria Federal no
Estado do Pará
.1
.
.RJ
.Procuradoria
Regional Federal da
2ª Região
.Procuradoria
Regional
Federal da 2ª Região
.3
.
.SP
.Procuradoria
Regional Federal da
3ª Região
.Procuradoria
Regional
Federal da 3ª Região
.5
.
.RS
.Procuradoria
Regional Federal da
4ª Região
.Procuradoria
Regional
Federal da 4ª Região
.5
.
.MG
.
.Procuradoria
Regional Federal da
6ª Região
.Procuradoria
Regional
Federal da 6ª Região
.2
.
.DF
Procuradoria-Geral
da União
.Procuradoria-Geral
da União
.Procuradoria-Geral
da
União*
.6
.
.DF
.Procuradoria
Regional da União
da 1ª Região
.Procuradoria Regional da
União da 1ª Região
.4
.
.RJ
.Procuradoria
Regional da União
da 2ª Região
.Procuradoria Regional da
União da 2ª Região
.1
.
.SP
.Procuradoria
Regional da União
da 3ª Região
.Procuradoria Regional da
União da 3ª Região
.2
.
.RS
.Procuradoria
Regional da União
da 4ª Região
.Procuradoria Regional da
União da 4ª Região
.1
.
.SC
.Procuradoria
da
União no Estado de
Santa Catarina
.Procuradoria da União no
Estado de Santa Catarina
.1
.
.PE
.Procuradoria
Regional da União
da 5ª Região
.Procuradoria Regional da
União da 5ª Região
.1
.
.MG
.
.Procuradoria
Regional da União
da 6ª Região
.Procuradoria Regional da
União da 6ª Região
.2
.
.DF
Secretaria de Gestão
Administrativa
.Diretoria
de
Desenvolvimento
Profissional
.Coordenação-Geral
de
Qualidade
de
Vida
no
Trabalho*
.1
.
.DF
.Diretoria
de
Gestão de Pessoas
.Coordenação-Geral
de
Gestão de Pessoas*
.1
.
.DF
.Diretoria
de
Gestão de Pessoas
.Coordenação-Geral
de
Recrutamento,
Movimentação
e
Aposentadoria*
.4
.
.DF
.Diretoria
de
Gestão de Pessoas
.Coordenação
de
Recrutamento,
Movimentações e Atos*
.2
.
.DF
.Diretoria
de
Logística e Gestão
Documental
.Coordenação-Geral
de
Logística*
.2
.
.DF
.Diretoria
de
Planejamento,
Orçamento,
Finanças
e
Contabilidade
.Coordenação
de
Orçamento e Finanças*
.1
.
.DF
.Secretaria
de
Gestão
Administrativa
.Coordenação de Diárias e
Passagens*
.2
.
.DF
.Superintendência
Regional
de
Administração
da
1ª Região
.Superintendência Regional
de Administração
da 1ª
Região
.1
.
.DF
.Superintendência
Regional
de
Administração
da
1ª Região
.Coordenação
de
Planejamento, Orçamento
e Finanças
.2
.
.RJ
.Superintendência
Regional
de
Administração
da
2ª Região
.Coordenação de Licitações
e Contratos
.1
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Fechar