DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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169
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de
2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado RAIMUNDO BARROS GOMES FILHO, CPF NÃO
IDENTIFICADO, a tomar ciência da Declaração de Prescrição nº 52/2023 - Autoridade
Julgadora - GR1/GR-1/GABIN/ICMBio (13972562), do Auto de Infração 006778-B, cujos
termos passam a fazer parte integrante do presente.
O processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro de usuários
para acesso externo pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio enviando os documentos necessários para o e-
mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio
mais próxima.
Sem mais, nos colocamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o
assunto.
Lembramos que cumpre ao autuado e/ou a seu procurador manter seu
endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer
mudança do local em que possam receber intimações, como forma de cumprir o dever de
boa-fé e lealdade processual.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT
Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de
2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado CONSTRUMAN ELÉTRICA, CNPJ 04661.176/0001-45, a
tomar ciência do Despacho Decisório nº 11/2018-CR-4/ICMBio de Constatação de
Prescrição Intercorrente (SEI nº 3756591), do Auto de Infração nº 016684-A, cujos termos
passam a fazer parte integrante do presente.
O processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro de usuários
para acesso externo pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio enviando os documentos necessários para o e-
mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio
mais próxima.
Sem mais, nos colocamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o
assunto.
Lembramos que cumpre ao autuado e/ou a seu procurador manter seu
endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer
mudança do local em que possam receber intimações, como forma de cumprir o dever de
boa-fé e lealdade processual.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT
Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr.
EDINELSON SANTOS
DO ROSÁRIO, CPF
***.427.592-** para,
assim desejando,
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do
processo administrativo nº 02122.000375/2020-71, relativo ao Auto de Infração nº
KWWOBT2H, sob pena de preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento
do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará
a
aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos
técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado,
quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados
pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela
modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a
modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de
normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para
o exercício
do
contraditório e
da
ampla
defesa, o
processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado
através
do seguinte
endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os documentos necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou
comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço
atualizado para fins de intimação
dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT
Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa
que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de
pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar
boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br).
Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-
SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação.
Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento
da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial
para cobrança:
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .ANTONIO RONALDO PUREZA DA SILVA
.***.753.822-** .N A FQ S JAQ
.02122.001454/2022-61
.R$
2.386,80 (dois
mil
trezentos e
oitenta e
seis
reais e
oitenta
centavos)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio,
sendo 
que 
o 
cadastro
para 
acesso 
pode 
ser 
realizado 
por 
meio 
do
seguinte 
endereço 
eletrônico: 
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=
usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa
que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso
de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa
(solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br).
Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de
Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência
no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura
de ação judicial para cobrança:
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .LUCIANO MIRANDA BARBOSA
.***.920.392-**
.002098-B
.02122.000251/2021-76
.R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio,
sendo 
que 
o 
cadastro
para 
acesso 
pode 
ser 
realizado 
por 
meio 
do
seguinte 
endereço 
eletrônico: 
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=
usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. TIAG O
RIBEIRO DE SOUSA, CPF ***.390.071-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo
de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº
02122.001497/2022-46, relativo ao Auto de Infração de nº H40ZREUQ, sob pena de
preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 55/2023 -
GR1/ICMBio (SEI 13571525), de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para
manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento
do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.

                            

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