DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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171
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
através
do seguinte
endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os documentos necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou
comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço
atualizado para fins de intimação
dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT
Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar a Sra. OD I N EA
CONSUELO DA COSTA COELHO, CPF ***.519.432-** para, assim desejando, manifestar-
se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02122.000181/2021-56, relativo ao Auto de Infração de nº
ZREW2S88, sob pena de preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 395/2023 -
AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBio, de acordo com o art. 99 do Decreto nº
6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim
desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento
do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que
é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento
dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo
e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br).
Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-
SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação.
Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da
multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para
cobrança:
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .ALMERINDO FAVACHO DAS CHAGAS
.***.305.422-**
.032485-B
.02122.000354/2019-11
.R$ 14.120,00 (quatorze mil cento e vinte reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro
para
acesso
pode
ser
realizado
por
meio
do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=
usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT Belém/GR1/ICMBIO
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará
a
aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos
técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado,
quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados
pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela
modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a
modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de
normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para
o exercício
do
contraditório e
da
ampla
defesa, o
processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado
através
do seguinte
endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os documentos necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou
comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço
atualizado para fins de intimação
dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT
Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. JOSE MARIA A L M E I DA
DA SILVA, CPF ***.921.012-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias
em
Alegações
Finais
sobre
os
autos
do
processo
administrativo
nº
02122.000423/2020-21, relativo ao Auto de Infração de nº 032489-B, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT
Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV,
do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no artigo 26, inc. II da Instrução
Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Informar as pessoas físicas e jurídicas interessadas da lavratura do Termo de
Apreensão IDDK8X9P (Processo Administrativo
02122.002532/2025-97) na data de
14/10/2025, com AUTOR DESCONHECIDO, e da adoção de medida cautelar de apreensão e
destruição de 03 (três) armadilhas para caça de marrecas, encontrada no entorno imediato da
RESEX Marinha de Tracuateua (PA).
Neste ato, informa-se que é franqueado ao(s) interessado(s) o comparecimento a
qualquer repartição deste Instituto, no prazo de 20 (vinte) dias, para se proceder a
comprovação da propriedade dos bens apreendidos e a efetivação dos demais trâmites
administrativos decorrentes da lavratura do termo de apreensão, bem como apresentar
alegações finais.
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas ao
interessado(s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro
para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https: //
sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_
acesso_externo=o, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo, ou ainda, no seguinte endereço: ICMBio -
Coordenação Territorial Belém - CT Belém - Gerência Regional do Norte, Avenida Júlio César, nº
7060, CEP: 66.617-420 - Bairro: Val de Cans - Belém/PA.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT
Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV,
do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no artigo 26, inc. II da Instrução
Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Informar as pessoas físicas e jurídicas interessadas da lavratura do Termo de
Apreensão nº SUSX7QNG (Processo Administrativo 02122.002595/2025-43) na data de
14/10/2025, com AUTOR DESCONHECIDO, e da adoção de medida cautelar de apreensão e
destruição de 01 (uma) rede de pesca de malha 50x50mm, com 50 metros de comprimento,
encontrada no rio Quatipuru, interior da RESEX Marinha Tracuateua (PA).
Neste ato, informa-se que é franqueado ao(s) interessado(s) o comparecimento a
qualquer repartição deste Instituto, no prazo de 20 (vinte) dias, para se proceder a
comprovação da propriedade dos bens apreendidos e a efetivação dos demais trâmites
administrativos decorrentes da lavratura do termo de apreensão, bem como apresentar
alegações finais.
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas ao
interessado(s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro
para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https: //
sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_
acesso_externo=o, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo, ou ainda, no seguinte endereço: ICMBio -
Coordenação Territorial Belém - CT Belém - Gerência Regional do Norte, Avenida Júlio César, nº
7060, CEP: 66.617-420 - Bairro: Val de Cans - Belém/PA.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT
Belém/GR1/ICMBIO
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