DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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172
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, §
1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no artigo 26, inc. II da
Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Informar as pessoas físicas e jurídicas interessadas da lavratura do Termo de
Apreensão nº J2XW8IBO (Processo Administrativo 02122.002594/2025-07) na data de
20/10/2025, com AUTOR DESCONHECIDO, e da adoção de medida cautelar de apreensão e
destruição de 1600 (mil e seiscentos) metros de rede de pesca de malheiros diversos,
encontradas nos rios Urumajó e Maruim no interior da RESEX Marinha Araí Peroba (PA).
Neste ato, informa-se que é franqueado ao(s) interessado(s) o comparecimento
a qualquer repartição deste Instituto, no prazo de 20 (vinte) dias, para se proceder a
comprovação da propriedade dos bens apreendidos e a efetivação dos demais trâmites
administrativos decorrentes da lavratura do termo de apreensão, bem como apresentar
alegações finais.
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas
ao interessado(s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https:
//
sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_
acesso_externo=o, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima
para solicitar cópia digital do respectivo processo, ou ainda, no seguinte endereço: ICMBio
- Coordenação Territorial Belém - CT Belém - Gerência Regional do Norte, Avenida Júlio
César, nº 7060, CEP: 66.617-420 - Bairro: Val de Cans - Belém/PA.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT
Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1 em Belém/PA, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do
Decreto Federal 6.514/08 e no artigo 21, inc. II da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de
12 de abril de 2021, resolve:
Informar da lavratura
do Termo de Apreensão
3FS5LOVP (Processo
Administrativo: 02122.000264/2024-98) na data de 24/01/2024, com autor desconhecido,
e adoção da medida cautelar de apreensão de 01 (um) motor estacionário 60-39 Diesel 4T,
Branco e 01 (um) motor estacionário Branco BOA. 22, sem sabre em estado ruim de
conservação, encontrada no interior da APA do Igarapé Gelado.
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do
ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=o, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo, ou ainda, no seguinte endereço:
ICMBio - Coordenação Regional Belém - CR Belém - Gerência Regional do Norte, Av e n i d a
Júlio César, nº 7060, CEP: 66.617-420 - Bairro: Val de Cans - Belém/PA.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Robson
Corrêa, CPF: ***.622.102-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias
em
Alegações
Finais
sobre
os
autos
do
processo
administrativo
nº
02122.001006/2017-08, relativo ao Auto de Infração nº 029167-B, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o interessado da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento
do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n°
6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. João Paulo Miranda
Barbosa, CPF: ***.664.882-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias
em
Alegações
Finais
sobre
os
autos
do
processo
administrativo
nº
02122.000254/2021-18, relativo ao
Auto de Infração nº 002102-B,
sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT
Belém/GR1/ICMBIO
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará
a
aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos
técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado,
quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados
pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela
modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a
modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de
normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para
o exercício
do
contraditório e
da
ampla
defesa, o
processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado
através
do seguinte
endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os documentos necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou
comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço
atualizado para fins de intimação
dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT
Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal n°
6.514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado abaixo elencados da homologação do Auto de Infração n° 018666-B e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª Instância. Neste ato, informa que
é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento
dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo
e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação
de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no
pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação
judicial para cobrança:
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .LUIZ ANTÔNIO DA CRUZ
.***.886.093-**
.018666-B
.02122.000094/2020-18
.R$ 30.000,00
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro
para
acesso
pode
ser
realizado
por
meio
do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=
usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Técnico Territorial - Belém/CT Belém/GR1/ICMBIO
GERÊNCIA REGIONAL SUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12.2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto
nos artigos 102 e 108, § 2º, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 21, inc. II, da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
1. Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do Auto de Infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que
é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento
dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de
parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br), SEM DESCONTO. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
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