DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Não Conhecimento de Recurso
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação
via postal, vem notificar o(s) empregador(es) abaixo relacionado(s) de que o recurso interposto no(s) processo(s) oriundo(s) de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, não foram providos pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão
de procedência da NDFC. Notifico-os ainda a providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada com os acréscimos legais cabíveis. Informações
sobre procedimentos para recolhimento do débito notificado devem ser obtidos junto à Caixa Econômica Federal. Após o recolhimento, deverá ser protocolizada nesta Unidade do Ministério
do Trabalho, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, apenas informação do seu efetivo recolhimento, sem a juntada dos comprovantes. Caso
não haja o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da
data da emissão da notificação será considerada pela CEF.
.
.E M P R ES A / C N P J
.P R O C ES S O
.N D FC
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.PAZINI SERVIÇOS EIREL 22.336.924/0001-04
.46208001476201951
.201.345.421
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.SILVER DROGARIA LTDA 07.930.213/0001-61
.46290000954200607
.505.744.473
Em 27 de novembro de 2025
MARCELA PIRES LOYOLA
CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
1. DATA, HORA, LOCAL E QUÓRUM
1.1 A assembleia será realizada no dia 09 de dezembro do ano de 2025, das
19h às 22h, em sala virtual em endereço eletrônico que será divulgado posteriormente
para as pessoas inscritas.
1.2 A instalação da Assembleia será às 19h horas em primeira chamada, com a
presença de no mínimo 24 representantes dos três segmentos, em segunda chamada às
19h15 horas com a presença mínima de 12 representantes dos três segmentos.
VAGAS E COMPOSIÇÃO
2.1 A Comissão Especial de Cadastro e Informação do Estado de Goiás terá doze
integrantes, seguindo a proporção entre os segmentos da economia solidária definido no
art. 17 da Portaria MTE nº 481 de 28 de março de 2025, sendo:
I - seis representantes de empreendimentos econômicos solidários ou de suas
redes, totalizando 50% dos integrantes da comissão, incluindo empreendimentos urbanos
e rurais;
II - três representantes de órgãos governamentais atuantes na economia
solidária no âmbito estadual, totalizando 25% dos integrantes da comissão;
III - três representantes de organizações da sociedade civil de apoio e fomento
à economia solidária, totalizando 25% dos integrantes da comissão.
2.2 Para cada integrante titular haverá um suplente, que poderá ser de outra
organização, mas terá que ser do mesmo segmento.
3. FUNÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO E INFORMAÇÃO
3.1 A Portaria do MTE nº 481, de 28 de março de 2025 estabelece, no seu
artigo 16, que as Comissões de Cadastro e Informação terão as seguintes atribuições:
I - analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastro no âmbito de sua
abrangência, de acordo com esta Portaria e o Manual do Cadsol;
II - comunicar-se com a Comissão Nacional de Cadastro e Informação, em caso
de dúvidas ou sugestões sobre o funcionamento e a gestão do Cadsol;
III - auxiliar no levantamento e na organização de informações sobre
empreendimentos econômicos solidários nas suas áreas de abrangência; e
IV - subsidiar os respectivos Conselhos de Economia Solidária no exercício das
atribuições elencadas no art. 15.
3.2 A função de membro da Comissão Especial de Cadastro e Informação de
Goiás não será remunerada.
3.3 O mandato dos membros da Comissão Especial de Cadastro e Informação
terá duração de dois anos, ou até a constituição de uma Comissão permanente, nos
termos do Art. 18, § 4º da Portaria.
4. INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
4.1 A pessoa interessada em participar da Assembleia de Constituição da
Comissão Especial de Cadastro e Informação do Estado de Goiás deverá se inscrever até às
23h55 do dia 05 de dezembro de 2025, por meio de preenchimento de formulário
eletrônico disponível em:
https://rios.programapaulsinger.org.br/index.php/apps/forms/s/GZtnZ2Lss9H
3XA9nxPc8Ebe8
4.2 No ato de inscrição, a pessoa interessada sinaliza se deseja se candidatar à
Comissão Especial ou se deseja apenas participar das deliberações da Assembleia.
4.3 Pessoas e entidades não inscritas por meio do formulário somente poderão
participar da Assembleia na condição de ouvintes.
4.4 A Comissão Organizadora do Edital proporá, na Assembleia, a forma de
escolha dos integrantes.
4.5 A Assembleia deverá aprovar a forma de escolha por maioria simples, ou
apresentar e aprovar outra forma de escolha.
4.6 O resultado do processo de escolha será registrado e encaminhado para a
Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, pela Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego de Goiás.
4.7 As vagas da Comissão Especial de Cadastro e Informação do Estado de
Goiás serão ocupadas por entidades que participam da economia solidária em quaisquer
dos segmentos listados no item 2.1 deste edital, não cabendo para elas candidaturas
individuais desvinculadas de entidade coletiva.
5. COMISSÃO ORGANIZADORA
5.1 A Comissão Organizadora deste Edital é formada por:
I. Dennis Lucas Gonçalves, representando a Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no Estado Goiás; e
II. Ana Caroline Carmo da Silva Nunes, representando o Fórum Goiano de
Economia Solidária.
5.2 Membros da Comissão Organizadora podem concorrer à Comissão Estadual
de Cadastro e Informação, desde que referendados pela Assembleia.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Questões não tratadas neste edital serão decididas pela Comissão
Organizadora, com base na Portaria do Cadastro Nacional de Empreendimentos
Econômicos Solidários, no Manual do CADSOL e em orientações da Secretaria Nacional de
Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego.
NIVALDO DOS SANTOS
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás
ANA CAROLINE CARMO DA SILVA NUNES
Coordenadora do Fórum Goiano de Economia Solidária

                            

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