DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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220
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
pelo seu Diretor Geral Senhor Francisco Alberto Gonçalves Filho. OBJETO: O objeto
deste Termo de Doação consiste na transferência do direito de propriedade de bens
móveis (refrigeradores e frigobares) publicados no DOAÇÕES.GOV, conforme Anúncio
156219 ( SEI nº 22606121 e patrimônios dos bens: 12864124, 12864771, 12864774,
12865185, 12865189, 12865201, 12865278, 12865619, 12865620 e 12865940) de
propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT/PI,
devidamente classificados pela Comissão de Desfazimento instituída pela Portaria nº
2.372, de 08 de maio de 2023 (SEI nº 21552610), conforme prescrevem o Decreto nº
9.373, de 11 de maio de 2018, cujos procedimentos constam no Relatório da Comissão
de Desfazimento
- SEI
nº 228331992 e
processo administrativo
eletrônico nº
50618.001487/2025-24. VALOR DE MERCADO: R$ 10.217,04. ESTADO: INSERVÍVEIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Doação regular-se-á pelas suas
cláusulas, pelos preceitos de Direito Público, pela Lei n° 14.133/2021, pelo Decreto n°
9.373, de 11 de maio de 2018 e Instrução Normativa nº 13 de 07 de julho de 2025.
DATA DE ASSINATURA: 02/12/2025. Teresina, 2 de dezembro de 2025. José Ribamar
Bastos. Superintendente Regional/DNIT/PI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA
SILVA. PERMISSIONÁRIA:
CLARO S.A.,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
40.432.544/0001-47. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio nº 10-327/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao
AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR BR-153/285/RS-324 (P/PONTÃO) -
ENTR BR-285/377/386 (CARAZINHO), SNV 285BRS0210, segmento do km 308+878m ao km
312+682m, lado esquerdo, numa extensão total de 3.804,00 metros por 0,50 metros de
largura, perfazendo uma área total de 1.902,00 m2 (mil novecentos e dois metros
quadrados), no município de Passo Fundo/RS, para fins de implantação de linha de
telecomunicações.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através
do documento SEI nº 23158578. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: A permissão de uso
terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021
DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.004245/2025-62. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIVIERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 89.472.195/0001-86. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-301/2025. OBJETO: A área objeto da permissão
de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM
PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho
AV. SÃO LEOPOLDO (CAXIAS DO SUL) - ENTR RS-452 (VILA CRISTINA), SNV 116BRS3110,
segmento no km 155+215m ao km 155+315m, lado esquerdo, numa extensão total de 100
metros por 0,50 metros de largura, segmento no km 155+315m ao km 155+525m, lado
direito, numa extensão total de 210 metros por 0,50 metros de largura e travessia no km
155+315m, com extensão de 30 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 20 m em
área lateral), por 0,50metros de largura, perfazendo uma área total de 170 m2 (cento e
setenta metros quadrados), no município de Caxias do Sul/RS, para fins de implantação de
adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através
do documento SEI nº 23158776. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto
supracitado, equivale a R$ 21.048,30 (vinte e um mil quarenta e oito reais e trinta
centavos). A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização
do uso objeto da presente permissão, em parcelas anuais, no valor equivalente a R$
2.104,83 (dois mil cento e quatro reais e oitenta e três centavos) (cada uma). PRAZO: 10
(dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº: 50610.006891/2025-64. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-317/2025. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT
BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293/473 (P/BAGÉ) -
ENTR RS-630 (DOM PEDRITO), SNV 293BRS0130, segmento do km 233+585m ao km
233+700m, lado direito, numa extensão total de 115,00 metros por 1,50 metros de largura
e travessia no km 233+610m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de
rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área
total de 277,50 m2 (duzentos e setenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados),
no município de Dom Pedrito/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/11/2025, através
do documento SEI nº 23138854. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.006119/2025-42. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-
318/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR
BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR RS-
630 (DOM PEDRITO) - ENTR BR-158/293 (P/ROSÁRIO DO SUL), SNV 293BRS0150,
segmento do km 253+760m e o km 258+425m, lado esquerdo , numa extensão total de
4.665,00metros por 1,50 metros de largura, e travessia no km 254+420m, com extensão
de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral),
por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 7.102,50 m2 (sete mil cento
e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Dom Pedrito/RS,
para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e
lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/11/2025, através do documento SEI nº
23138866. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial
da União.
PROCESSO nº
50610.005894/2025-81.
DATA DA
ASSINATURA:
03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-319/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-
158/386/472 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ENTR
RS-342 (P/TRÊS DE MAIO) - ENTR RS-162 (P/TRÊS PASSOS), SNV 472BRS0090, segmento do
km 143+654m ao km 155+973m, lado esquerdo, numa extensão total de 12.319,00 metros
por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 18.478,50 m2 (dezoito mil
quatrocentos e setenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), nos municípios
de Três de Maio e Santa Rosa/RS, para fins de implantação de rede de distribuição elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através do documento SEI nº
23158624. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001664/2010-66. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-321/2025. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUAR ÃO
(FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-711 (P/MARIANA PIMENTEL) - ENTR RS-713
(P/SERTÃO SANTANA), SNV 116BRS3295, travessia no km 334+740m, com extensão de
60,00 metros (sendo 22,00 m sobre faixa de rolamento e 38,00m em área lateral), por 1,50
metros de largura, perfazendo uma área total de 90,00 m2 (noventa metros quadrados),
no município de Barra do Ribeiro/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/11/2025, através
do documento SEI nº 23137561. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.007177/2024-11. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-322/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO
DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR
RS-446 (CARLOS BARBOSA) - R. FIORAVANTE GOBATTO (BARÃO), SNV 470BRS0470,
travessia no km 240+450m, com extensão de 50,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de
rolamento e 40,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área
total de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), no município de Barão/RS, para fins
de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103
do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 28/11/2025, através do documento SEI nº 23158657. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004454/2025-14. DATA DA
ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-323/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470
(P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-241 (SÃO
VICENTE DO SUL) - P/JAGUARI, SNV 287BRS0310, travessia no km 331+400m, com extensão
de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por
1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros
quadrados), no município de São Vicente do Sul/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através
do documento SEI nº 23158679. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.003510/2011-90. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-324/2025. OBJETO: A área objeto da
presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no
trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA),
subtrecho INÍCIO DA PAVIMENTAÇÃO - ENTR BR020(SÃO JOSÉ DOS AUSENTES), SNV
285BRS0075, travessia no km 12+000m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m
sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no

                            

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