DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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221
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
município de São José dos Ausentes/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025,
através do documento SEI nº 23158882. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de
energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme
disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de
sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005396/2025-
38. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-325/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho AV.HONÓRIO
BICALHO (RIO GRANDE) ao ENTR BR392/472/AV.MAL.FLORIANO PEIXOTO (PORTO XAVIER),
subtrecho ACESSO SUL SANTA MARIA - ENTR RODOVIA DA INTEGRAÇÃO (SANTA MARIA),
SNV 392ARS6005, travessia no km 13+400m, com extensão de 60 metros (sendo 10,00m
sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
perfazendo uma área total de 90,00 m2 (noventa metros quadrados), no município de
Santa Maria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/12/2025, através do documento SEI nº
23162946. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001735/2014-54. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-326/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-158/386
(DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL
ADUANEIRO), subtrecho ENTR BR-158/287 - ENTR BR-158/290 (P/ROSÁRIO DO SUL), SNV
158BRS1340, travessia no km 357+300m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m
sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município
de Dilermando de Aguiar/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia
elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através do documento
SEI nº 23158908. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão
de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.004745/2010-18. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-328/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-
158/386/472 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ENTR
RS-529 (P/ TUPARAÍ) - ACESSO LESTE A ITAQUI, SNV 472BRS0200, travessia no km
486+360m, com extensão de 70,00 metros (sendo 65,00 m sobre faixa de rolamento e
5,00m em área lateral), por 30,00 metros de largura, perfazendo uma área total de
2.100,00m2 (dois mil e cento metros quadrados), no município de Itaqui/RS, para fins de
implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 28/11/2025, através do documento SEI nº 23158951. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005449/2025-11. DATA DA
ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-
329/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS)
ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-715/717
(P/TAPES) - FIM DA PONTE SOBRE O ARROIO DURO (CAMAQUÃ), SNV 116BRS3310,
segmento do km 395+705m ao km 396+800m, lado direito, numa extensão total de
1.095,00 metros por 1,50 metros de largura, travessia no km 396+120m, com extensão
de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral),
por 1,50 metros de largura e travessia no km 396+665m, com extensão de 60,00
metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50
metros de largura, perfazendo uma área total de 1.822,50 m2 (mil oitocentos e vinte
e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Camaquã/RS, para
fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 27/11/2025, através do documento SEI nº 23137547. PR EÇO :
A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por
concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU
de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.002328/2025-17. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-330/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-158/386
(DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL
ADUANEIRO), subtrecho ENTR BR-158/287 (P/CAMOBÍ) - ENTR BR-158/392 (SANTA MARIA),
SNV 158BRS1317, travessia no km 326+500m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m
sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura, perfazendo
uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Santa
Maria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através do documento SEI nº
23158692. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.003377/2013-33. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio nº 10-331/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386/472
(P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ACESSO LESTE A
ITAQUI - INÍCIO DA PONTE S/RIO IBICUÍ, SNV 472BRS0210, travessia no km 488+500m, com
extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por
1,50metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros
quadrados), no município de Itaqui/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei
nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através
do documento SEI nº 23158743. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.006017/2025-27. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-332/2025. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT
BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ACESSO P/ LAGOA MIRIM (CURRAL ALTO) - R. JUSTINO
AMONTE ANACKER (SANTA VITÓRIA DO PALMAR), SNV 471BRS0250, segmento no km
590+380m ao km 590+400m, lado direito, numa extensão total de 20 metros por 1,5
metros de largura, perfazendo uma área total de 30 m2 (trinta metros quadrados), no
município de Santa Vitória do Palmar/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através
do documento SEI nº 23158829. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.005956/2025-54. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: EDUARDO BORTOLOTTI COSTA (CASA RURAL),
inscrita no CNPJ/MF nº. 04.484.502/0001-96. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial
de Uso da Faixa de Domínio nº 10-333/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão
de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE
S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR
RS-711 (P/MARIANA PIMENTEL) - ENTR RS-713 (P/SERTÃO SANTANA), SNV 116BRS3295, no
km 334+800m, com extensão de 400 metros, por 6,00metros de largura, perfazendo uma
área total de 2400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), no município de Barra
do Ribeiro/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 28/11/2025, através do documento SEI nº 23158599. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos
consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.006022/2024-59. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-335/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV
SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE),
subtrecho FIM PONTE S/RIO URUGUAI - ENTR RS-324 (P/PLANALTO), SNV 386BRS0080,
segmento do km 1+092m ao km 1+212m, lado esquerdo, numa extensão total de 120,00
metros por 1,50 metros de largura e travessia no km 1+216 m, com extensão de 70,00
metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros
de largura, perfazendo uma área total de 285,00 m2 (duzentos e oitenta e cinco metros
quadrados), no município de Iraí/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei
nº 10.233,
de 2001
e lavratura
devidamente autorizada
no despacho
do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/12/2025, através
do documento SEI nº 23195385. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000400/2013-38. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025.

                            

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