DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
LEI Nº 14.982, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais
nominalmente identificáveis dos servidores ativos e
inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do
Senado Federal.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do
parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº
14.982, de 20 de setembro de 2024.
"Art. 2º ................................................................................................................
§ 1º Considera-se a manutenção da vantagem pessoal referida no caput como
coisa julgada material para os fins estabelecidos na modulação de efeitos do Acórdão
prolatado pelo Supremo Tribunal Federal nos Embargos Declaratórios do Recurso
Extraordinário nº 638.115 - Ceará.
......................................................................................................................................."
"Art. 3º São mantidos os efeitos dos atos administrativos praticados com
fundamento nas normas a que se refere o art. 16 da Lei nº 12.300, de 28 de julho
de 2010, inclusive os derivados do art. 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), até a data desta Lei.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Lei, as vantagens pessoais
decorrentes dos atos mencionados no caput ficam transformadas em parcelas
compensatórias a serem absorvidas pelos reajustes remuneratórios decorrentes de
leis posteriores."
"Art. 4º É reconhecido que o art. 16 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010,
convalidou todos os atos administrativos até então praticados em relação às vantagens
pessoais nominalmente identificáveis."
Brasília, 3 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.766, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Televisão Londrina
Ltda., para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado
do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.000474/2021-63 do
Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos,
a partir de 8 de agosto de 2021, a concessão outorgada à Televisão Londrina Ltda.,
entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 80.592.488/0001-22, conforme o disposto no Decreto nº 98.476, de 6 de dezembro de
1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 137, de 7 de junho de 1991, para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital,
no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos
seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.808, de 3 de dezembro de 2025. Comunica ao Senado Federal que, em face da
rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº
121, de 2024, transformado na Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025,
acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo.
Nº 1.809, de 3 de dezembro de 2025. Comunica ao Senado Federal que, em face da
rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.144, de 2024,
transformado na Lei nº 14.982, de 20 de setembro de 2024, acaba de promulgá-lo,
motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo.
Nº 1.810, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.775, de 16 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que outorga autorização à Associação Cultural
Comunitária Aldeia FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Mossâmedes, Estado de Goiás.
Nº 1.811, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à
apreciação do ato constante da Portaria nº 19.761, de 16 de setembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que outorga
autorização à Organização de Radiodifusão Alvo FM, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município
de Alvorada D'Oeste, Estado de Rondônia.
Nº 1.812, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.763, de 16 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que outorga autorização à Associação Comunitária
e Cultural de Lavandeira, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Lavandeira, Estado do Tocantins.
Nº 1.813, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.762, de 16 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que outorga autorização à Organização de
Radiodifusão destaque De Brasilândia, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Nova Brasilândia
D'Oeste, Estado de Rondônia.
Nº 1.814, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à
apreciação do ato constante da Portaria nº 19.742, de 15 de setembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que outorga
autorização à Associação Comunitária Olinda Cândida de Souza, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária,
no Município de Cachoeira Dourada, Estado de Goiás.
Nº 1.815, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.853, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 21 de dezembro de 2020,
a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Rio
Claro e Região, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço
de radiodifusão comunitária, no Município de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais.
Nº 1.816, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.810, de 22 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 17 de agosto de 2019, a
autorização outorgada à Associação Comunitária da Comunicação de Manoel Ribas -
ACOMAR, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná.
Nº 1.817, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.858, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 24 de dezembro de 2022,
a autorização outorgada à Associação Comunitária 'Moriah', para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de
Jales, Estado de São Paulo.
Nº 1.818, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.855, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 5 de novembro de 2019,
a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Pequenos Produtores do Sítio Olho
D'Água, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no Município de Calçado, Estado de Pernambuco.
Nº 1.819, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.852, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 13 de setembro de 2021,
a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidade de Capelinha de Radiodifusão, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
Nº 1.820, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.860, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 8 de novembro de 2020,
a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Zona Sul, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Nº 1.821, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.847, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 20 de abril de 2019, a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Onda Viva, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no Município de Marília, Estado de São Paulo.
Nº 1.822, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 19.849, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 25 de março de 2022, a autorização
outorgada à Fundação Rosa Leal, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Bocaina, Estado do Piauí.

                            

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