DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.823, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.861, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 30 de junho de 2020, a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Selbach - RS, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município
de Selbach, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 1.824, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.792, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que renova, a partir de 27 de outubro de 2023,
a outorga anteriormente conferida ao Sistema Transrio de Comunicação Ltda., para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Nº 1.825, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.721, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a
outorga anteriormente conferida à Rádio Educadora de Uberlândia Ltda., para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Nº 1.826, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.840, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 3 de fevereiro de 2024,
a outorga anteriormente conferida à Cable-Link Radiodifusão Ltda., para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo.
Nº 1.827, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.843, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a
outorga anteriormente conferida à Rede Central de Comunicação Ltda., atualmente
denominada Thathi Novabrasil Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo.
Nº 1.828, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.797, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que renova, a partir de 30 de outubro de 2023,
a outorga anteriormente conferida à R.B - Rádio e Televisão Ltda., para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
Nº 1.829, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.842, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 24 de novembro de 2023,
a outorga anteriormente conferida à Rádio Andradas Ltda., para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
Nº 1.830, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.924, de 2 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de outubro de 2025, que renova, a partir de 12 de novembro de 2020, a
outorga anteriormente conferida à Exitus Sistema de Comunicação Ltda., para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo.
Nº 1.831, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.839, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 11 de março de 2025, a
outorga anteriormente conferida à Rádio Alto Uruguai Ltda., para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 1.832, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.790, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a
outorga anteriormente conferida à Sociedade Rádio Club Altinópolis Ltda., para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Altinópolis, Estado de São Paulo.
Nº 1.833, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.788, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a
outorga anteriormente conferida à Sociedade Rádio Araguaia de Brusque Ltda., para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Nº 1.834, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.935, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de outubro de 2025, que transfere a concessão outorgada à HP 11
Comunicação Ltda. para a Philadelfia Comunicações Ltda., para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em ondas curtas, no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Nº 1.835, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante do Decreto nº 12.759, de 26 de novembro de 2025, publicado no Diário
Oficial da União de 27 de novembro de 2025, que "Renova a concessão outorgada à TV
Tocantins Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons
e imagens em tecnologia digital, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.".
Nº 1.836, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante do Decreto nº 12.760, de 26 de novembro de 2025, publicado no Diário
Oficial da União de 27 de novembro de 2025, que "Renova a concessão outorgada à Televisão
Anhanguera S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons
e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.".
Nº 1.837, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante do Decreto nº 12.761, de 26 de novembro de 2025, publicado no Diário
Oficial da União de 27 de novembro de 2025, que "Renova a concessão outorgada à
Fundação Educativa e Cultural Planalto de Poços de Caldas, para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.".
Nº 1.838, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 19.532, de 26 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de outubro de 2025, que torna sem efeito a permissão outorgada ao Sistema
de Comunicação Anel do Brejo Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Camalaú, Estado da Paraíba.
Nº 1.839, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação
do ato constante da Portaria nº 11.804, de 9 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 8 de fevereiro de 2024, que torna sem efeito a permissão outorgada ao Sistema
de Radiodifusão Luth Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Tefé, Estado do Amazonas.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 202, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Delega a competência prevista no art. 4º-A da Lei nº
9.469, de 10 de julho de 1997, à Procuradora-Geral
da Fazenda Nacional.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo
em vista o disposto no art. 4º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, no art. 13 da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de
4 de setembro de 1942, no art. 18-A da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e no
art. 43 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, de acordo com o Parecer nº BBL -
5, de 16 de fevereiro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº
19995.008653/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica delegada à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional a competência
de que trata o art. 4º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, para, no âmbito de suas
atribuições de consultoria e assessoramento jurídico do Ministério da Fazenda, autorizar a
celebração de termo de ajustamento de conduta.
§ 1º A delegação de que trata o caput inclui a autorização da celebração do
termo de compromisso previsto:
I - no art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de
Introdução às normas do Direito Brasileiro;
II - no art. 18-A da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; e
III - no art. 43 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
§ 2º A delegação de que trata o caput e o § 1º fica restrita aos casos em que
não haja litígio judicial em curso conduzido por órgão de representação judicial diverso da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 3º As competências delegadas previstas neste artigo poderão ser subdelegadas
Art. 2º A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional poderá editar norma
complementar para reger a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na delegação
de que trata esta Portaria Normativa.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 58, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro
de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo
21000.077349/2025-76 resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) SÉRGIO ATAÍDE DOS SANTOS,
inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 04088-VP, para fins de colheita e envio de amostras
aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 57, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro
de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo
21000.071055/2025-31 resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) THALYS ZENDEN PIRAICE
AZEVEDO, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 06503-VP, para fins de colheita e envio de
amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes
gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 56, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro
de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo
21000.083243/2025-10 resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) THIAGO FARIAS DA SILVA,
inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 03417-VP, para fins de colheita e envio de amostras
aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 863, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023;
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo 21034.039838/2025-
32, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUIZ HENRIQUE KANARSKI, inscrito no
CRMV-PR sob nº 25623-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN

                            

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