DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SFA/TO Nº 77, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins,
no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março
de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº
21056.000541/2025-29, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário Kelson Alves Moreira, inscrito no CRMV-
TO sob o nº 02216 - VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes
espécies.
I - equinos, no estado do Tocantins; e
II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado
do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA/TO Nº 78, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins,
no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março
de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº
21056.000541/2025-29 , resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário Eduardo Evangelista da Silva Ferreira,
inscrito no CRMV-TO sob o nº 02657, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das
seguintes espécies.
I - equinos, no estado do Tocantins; e
II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado
do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA/TO Nº 79, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins,
no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março
de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº
21056.000541/2025-29, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, Nelma de Sousa Lemos, inscrita no
CRMV-TO sob o nº 02698, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes
espécies.
I - equinos, no estado do Tocantins; e
II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado
do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA-TO Nº 80, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de
março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, com base no que
determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de
16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de
2016, e o que consta do processo 21000.001037/2025-91, resolve:
Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE, o (a) médico veterinário (a),Lesley Fabiane Rocha Bertino, inscrito (a) no CRMV-TO
sob o nº02492-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da
Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins.
Art. 2º A Médica Veterinária ora habilitada e cadastrada deverá cumprir as
normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária,
fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de
colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com
periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará
impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA-TO/MAPA Nº 83, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente FEDERAL da Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e
tendo em vista o disposto nos Arts. 14 e 23 da Instrução Normativa MAPA nº 13, de 28 de maio
de 2015, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria SFA-TO/MAPA nº 38, de 12 de junho de 2025,
que passa a vigorar conforme o Anexo à presente Portaria.
Art. 2º Alterar o Art. 3º da Portaria SFA-TO/MAPA nº 83, de 1º de dezembro de 2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Designar Joelma Pontes Maia como
coordenadora titular e Conceição Aparecida Previero como coordenadora suplente da CPOrg-TO".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO I
RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS QUE COMPÕEM A CPOrg-TO
I - Embrapa Pesca e Aquicultura
Titular: Divonzil Gonçalves Cordeiro
Suplente: Daniel de Brito Fragoso
II - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS
Titular: Joelma Pontes Maia
Suplente: Weslliane Alves Lacerda
III - Secretaria de Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - SEAGRO - TO
Titular: Dilciane Nascimento Viana Barbosa
Suplente: Francisca Marta Barbosa dos Santos
IV - Superintendência Federal de Agricultura no Tocantins - SFA-TO / MAPA
Titular: Deleon Bernardes Assunção
Suplente: Antônio Humberto Simão
V - Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário do Tocantins - SFDA - TO / MDA
Titular: Diego Montelo Faria
Suplente: Eltier Junior Postal
VI - Universidade Federal do Tocantins - UFT
Titular: Ildon Rodrigues do Nascimento
Suplente: Grasiele Soares Cavallini
RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS QUE COMPÕEM A CPOrg-TO
I - Associação Onça D'água de Apoio à Gestão e ao Manejo das Unidades de Conservação do
Tocantins - ASSOCIAÇÃO ONÇA D'ÁGUA
Titular: Maurício José Alexandre de Araújo
Suplente: Angélica Beatriz Corrêa Gonçalves
II - Centro Universitário Luterano de Palmas - CEULP-ULBRA
Titular: Conceição Aparecida Previero
Suplente: Marcelo Müller
III - Centro Universitário Católica do Tocantins - UniCatólica
Titular: Thadeu Teixeira Junior
Suplente: Cibelle Christine Brito Ferreira
IV - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - FAET
Titular: Maria Clara Teixeira Martins
Suplente: Luiz Claudio Faria Cruz
V - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do
Tocantins - FETAET
Titular: Jeremias Vieira da Silva
Suplente: Jucilene Almeida Dias dos Santos Sousa
VI - Sindicato e Organização das Cooperativas do Tocantins - OCB/TO
Titular: Maria José Andrade Leão de Oliveira
Suplente: Eduardo Soares Pessoa
PORTARIA SFA/TO Nº 84, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins,
no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março
de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº
21056.000684/2025-31, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, Winycius de Oliveira Costa, inscrita no CRMV-
TO sob o nº 02673 -VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies.
I - equinos, no estado do Tocantins; e
II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA
COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO Nº 108, de 1° de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 230,
de 03 de dezembro de 2025, seção I, pag. 6, que Estabelece os critérios socioambientais
para a concessão da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural., onde se lê "...
DIEGO MELO DE ALMEIDA - Presidente do Comitê..." leia-se "... GUILHERME CAMPOS
JÚNIOR - Presidente do Comitê...".

                            

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