DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 176, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.014213/2025-68, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR-PR1059, o prestador de serviço DM
EMBALAGENS E TRANSPORTES LTDA inscrito sob o CNPJ 33.039.086/0001-15, localizado na
Rua Juca Mingote, nº 801, Centro, São Jerônimo da Serra-PR, CEP: 86270-570, para realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes
de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s)
seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico, por calor: ar quente forçado
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do seu vencimento.
Art. 4º A concessão do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros
órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 5º A empresa deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da
representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer
alteração nos dados fornecidos por ocasião do credenciamento, no prazo de trinta dias da
ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 6º A inclusão de unidades de tratamento, modalidades de tratamento ou
de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento no Paraná.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 884, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril
de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo
em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo
Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº 21044.005992/2025-91;
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Jonathan de Matos Seabra, inscrito no
CRMV-RJ 20296-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras
para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a
Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas
de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO DA SILVA PINTO
PORTARIA Nº 885, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo
eletrônico nº 21044.005857/2025-46, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Viviane França Maciel, inscrita no
CRMV-RJ sob o nº 15095-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais
Silvestres e Aves, nos Municípios de Carapebus, Conceição de Macabu e Macaé, situados
no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais
em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 886, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo
eletrônico nº 21044.006277/2025-76, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Lorrane Pacheco Pereira Santos, inscrita
no CRMV-RJ sob o nº 21488-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais
Silvestres e Aves, nos Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nova Iguaçu e
Queimados, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 887, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva,
do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo
em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo
Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013
e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.005586/2025-29, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Wagner Braga Lopes, inscrito no CRMV-RJ
sob o nº 8906-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, nos Municípios de
Araruama, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Saquarema e Tanguá, localizados no Estado do
Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 888, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho
de 2013 e o s termos constante
no processo eletrônico nº
21044.005119/2022-56, resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, Silvio Pinto Neto, inscrito
no CRMV-RJ sob o nº 2162-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos,
nos Municípios de Campos dos Goytacases, Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé,
Quissamã, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra e São Fidélis, situados no Estado
do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em
vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 429, de 23 de dezembro de 2022,
publicada na página 15, seção 1, do Diário Oficial da União de 27/12/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 889, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo
eletrônico nº 21044.006094/2025-51, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Gabriel Nunes Pinheiro da Silva, inscrito
no CRMV-RJ sob o nº 19972-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos,
nos Municípios de Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Magé, Niterói e Rio Bonito, localizados
no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais
em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 890, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo
eletrônico nº 21044.005595/2016-29, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Neilor Camilo Godoi Ramos,, inscrito no
CRMV-RJ sob o nº 11172-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos,
nos Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Natividade, Porciúncula,
Santo Antônio de Pádua e Varre-Sai e para a espécie de Animais Aquáticos no Município
de Itaperuna, localizados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 891, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho
de 2013 e o s termos constante
no processo eletrônico nº
21044.003614/2022-21, resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, João Victor Macedo
Gonçalves, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 17709-VP não vinculada ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Equinos, nos Municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro,
Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião de Alto e Trajano de Moraes
e para as espécies de Animais Silvestres, nos Municípios de Cantagalo, Cordeiro Macuco,
Santa Maria Madalena e Trajano de Moraes, situados no Estado do Rio de Janeiro,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 360, de 01 de setembro de 2022, publicada
na página 6, seção 1, do Diário Oficial da União de 06/09/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 892, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o Artigo 262 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Ministério de Agricultura e Pecuária
aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos
artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e
tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e tendo em
vista o disposto no inciso VII do artigo 9 da Instrução Normativa nº 22, de 20
de
junho
de
2013
e
o
que
consta
no
processo
eletrônicos
nº
21044.005213/2022-13, resolve:
Art. 1º - Cancelar, a pedido a habilitação do Médico Veterinário, Elvio
Cordeiro Pereira, inscrito no CRMV-RJ 4689-VP, para emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 431, de 23 de dezembro
de 2022, publicada na seção 1, pág. 16 do Diário Oficial da União de
27/12/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
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