DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400024
24
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.
Em frente
ao espaço
expositivo
do Museu
do Folclore
(antiga
garagem);
5. Em frente à entrada da Galeria do Lago;
6. Em frente à Reserva Técnica.
7. Rente à fachada do prédio anexo;
16.3. O produtor do evento, realizado na área externa do museu, será
responsável pela contratação de, no mínimo, 1 (um) brigadista para cada 45 pontos de
venda; e pela disponibilização de 1 (um) extintor para cada 10 (dez) pontos de venda,
e mais 01 (um) extra.
16.4. O produtor deve providenciar compra e entrega, até a véspera do
evento,
de material
de
limpeza a
ser utilizado
no
evento, independente
da
contrapartida. Conforme padrão utilizado em eventos no MR;
1. Contratação de caçambas para recolha do lixo. Eventos com venda de
comida e bebida devem solicitar 2 (duas) caçambas, independente da contrapartida. As
caçambas de lixo do Museu da República não devem ser consideradas para descarte
de lixo dos eventos. O produtor é responsável pela elaboração do manifesto.
2. Contratação de banheiros químicos. Eventos com venda de comida e
bebida devem solicitar 1 (um) banheiro químico para cada 10 (dez) pontos de venda,
independente da contrapartida e dos banheiros disponibilizados pelo MR.
3. Fornecimento de documentação completa conforme Instrução Normativa
nº 1, de 11 de março de 2021. e exigências municipais, estaduais, bombeiros e
IPHAN.
16.5. O produtor se compromete a disponibilizar em seu evento no
mínimo:
1. 1 (um) vigilante para cada 20 pontos de venda;
2. 1 (um) vigilante noturno (em caso de estocagem);
3. 1 (um) responsável por manutenção hidráulica geral;
4. 1 funcionário de limpeza para a praça de alimentação;
5. 1 funcionário de limpeza para banheiros químicos;
6. 1 funcionário de limpeza para os banheiros do jardim;
7. 1 funcionário de limpeza para os banheiros do Edifício Anexo;
8. e 1 funcionário de limpeza para as lixeiras;
9. 1 (um) monitor do evento, coordenando toda a atividade da equipe
extra, com anuência da direção do MR, para feiras com até 45 pontos de venda, e 2
(dois) monitores do evento, para feiras com mais de 45 pontos de venda;
10. Gerador anti-ruído com atestado de responsabilização técnica;
11. 1 (uma) caçamba de 5m³ para cada 30 pontos de venda;
12. 1 (um) banheiro químico com capacidade mínima de 270L para cada 15
barracas, sendo pelo menos 1 para PNE, em cores padronizadas.
17. DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, SERVIÇOS E DAS RESTRIÇÕES DE
AC ES S O
17.1.
A
comercialização
de 
produtos
e
serviços
pelo
Autorizatário/Permissionário, através de pessoas físicas ou jurídicas, nas dependências
do MR durante o evento poderá ser realizada desde que previamente submetida à
autorização do autorizante/permitente e mediante a apresentação da documentação
fiscal necessária.
17.2. Em caso de atividades de comercialização, os produtos e serviços
deverão ser negociados diretamente entre o vendedor e o comprador, isentando-se o
Museu da República de qualquer responsabilidade ou participação na transação.
17.3. Eventos no jardim devem ser sempre gratuitos, incluindo aulas e
encontros de práticas corporais, que também devem ser previamente autorizados.
17.4. O Autorizatário/Permissionário poderá adotar restrições de acesso à
área, mediante comercialização de ingresso, inscrição ou emissão de convite específico
para o evento, desde que previamente informado na solicitação do uso do espaço.
17.5. A comercialização dos ingressos bem como o controle de acesso ao
local 
do 
evento 
é 
de 
exclusiva 
e 
total 
responsabilidade 
do
Autorizatário/Permissionário.
18. 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
E
DAS 
PROIBIÇÕES 
DO
AU T O R I Z AT Á R I O / P E R M I S S I O N Á R I O
18.1. As obrigações e proibições do Autorizatário/Permissionário seguem
conforme o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
19. 
DA
INTERRUPÇÃO 
DO 
EVENTO
E 
DA
REVOGAÇÃO 
DA
AU T O R I Z AÇ ÃO / P E R M I S S ÃO
19.2. 
As 
condições 
para 
interrupção
do 
evento 
e 
revogação 
da
Autorização/Permissão seguem conforme o disposto na Instrução Normativa nº 1, de
11 de março de 2021.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.6. As sanções administrativas ocorrerão conforme o disposto na Instrução
Normativa nº 1, de 11 de março de 2021.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Após o pagamento, o período correspondente ao evento estará
reservado para o solicitante, não cabendo a devolução dos valores pagos em caso de
desistência da realização do evento por parte do solicitante.
21.2. Em caso de situações fortuitas ou de força maior que impossibilitem
a utilização do espaço a ser cedido na data acordada, não caberá indenização por
parte do MR ao AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, podendo ser disponibilizada outra
data, a critério da unidade.
21.3. Quaisquer intervenções nas instalações
do MR, na forma de
contrapartida ou
benfeitoria de
responsabilidade do
Autorizatário/Permissionário,
deverão observar se há necessidade de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional - IPHAN ou outros órgãos públicos.
21.4. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser feitas com expressa
autorização do MR e não darão ao Autorizatário/Permissionário nenhum direito de
ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou
compensatória por parte do Autorizante/Permitente, tornando-se as benfeitorias parte
integrante do espaço cedido.
21.5. Não são objeto deste documento as exposições realizadas pelo próprio MR.
21.6. Os casos não previstos nesta Política serão resolvidos pela Direção do
MR ou pelo Presidente do Ibram, conforme a competência.
21.7. Este documento vigora por 2 (dois) anos contados a partir da data de
sua publicação.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS
Atenção: Este modelo poderá ser adaptado pela UM às suas necessidades e
características do evento, respeitados os campos mínimos obrigatórios, numerados e
assinalados com *.
Campos adicionais sugeridos estão marcados em cinza no modelo.
Solicitação nº ....../20....
PROCESSO Ibram nº ..............................................
. .1. CARACTERIZAÇÃO DO REQUERENTE*:
. .Nome* (pessoa física ou jurídica):
. .Nome do representante legal e cargo* (se for o caso):
. .( 
)
Pessoa 
Física
(particular)
( 
) 
Pessoa
Jurídica (empresa)
.RG*:
.C P F/ C N P J * :
.Telefone de contato*:
. .Endereço completo*:
. .Telefone*:
.Celular:
. .Endereço Eletrônico* (E-mail):
. .2. ÁREA(S) DO MUSEU OBJETO DA SOLICITAÇÃO*:
. .Identificação da(s) área(s) do museu solicitada(s) para uso
. .3. NOME DO EVENTO*: (Pode ser evento "Fulano de Tal, por exemplo)
. .4. DESCRIÇÃO DO EVENTO, OBJETIVO, ATIVIDADES*:
. .5. CARACTERÍSTICAS DA SOLICITAÇÃO*: ( ) Onerosa ( ) Gratuita
Justificativa para solicitação gratuita, se for o caso:
. .6. DATA(S) E HORÁRIO(S) DE DESENVOLVIMENTO DO EVENTO*:
. .PERÍODO SOLICITADO (incluindo montagem, realização do evento e desmontagem):
Data: De: (horário de início) até: (horário de término)
Data: De: (horário de início) até: (horário de término)
... ... ...
. .QUANTIDADE TOTAL DE HORAS NECESSÁRIAS PARA DESENVOLVIMENTO DO EVENTO*
(incluindo montagem, realização do evento e desmontagem):
. .7. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE PÚBLICO/PARTICIPANTES*:
. .8. O EVENTO TERÁ ACESSO RESTRITO*? ( ) Não ( ) Sim
. .9. HAVERÁ COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS NO EVENTO*?( )Não ( )
Sim
EM CASO AFIRMATIVO, DESCREVER OS PRODUTOS OU SERVIÇOS:
. .10. OUTRAS OBSERVAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES SOBRE O EVENTO*:
. .Classificação indicativa, se couber:
. .Quantidade estimada de pessoas para o desenvolvimento do evento:
. .DADOS DA SOLICITAÇÃO:
. .Gênero do evento:
( ) Cultural ( ) Educacional ( ) Técnico-Científico ( ) Ambiental
( ) Recreativo/Social ( ) Esportivo ( ) Beneficente ( ) Religioso
( ) Familiar/Particular ( ) Comercial ( ) Empresarial/Corporativo ( )Outro:
...................................
. .Tipo de evento:
( ) A - Publicidade (Fotografia/Anúncio/ Marketing e Ação Promocional de
empresa)
( ) B
-
Cinema
e Televisão
(Longa
Metragem,
Curta
Metragem
e
Documentário, Novela/Série, etc)
( ) C - Lançamento de publicação, música e audiovisual, Exibição de filmes,
Mostra de vídeos, Curso, Oficina, Fórum, Seminário, Congresso, Conferência, Palestra,
Feira, Festival e afins
. .( ) D
- Celebração,
Casamento, Formaturas, Banquetes, Cerimônia, Encontro,
Confraternização, Coquetel, Almoço/Jantar Comemorativo, Reunião Corporativa e
afins
( ) E - Espetáculo, Show, Recital, Peça teatral e semelhantes
( ) F - Outro: .....................................................................................................
. .M O N T AG E M
Tempo estimado em horas:
Responsável:
Telefone de contato:
.D ES M O N T AG E M
Tempo estimado em horas:
Responsável:
Telefone de contato:
. .Data:
.Hora início: .Hora término:
.Data:
.Hora início:
.Hora
término:
. .EVENTO
Tempo estimado em horas:
Responsável:
Telefone de contato:
. .Data:
.Hora de início:
.Hora 
de
término:
. .Haverá necessidade de adaptação do espaço cedido? ( ) Não ( ) Sim
Qual?
. .Haverá utilização de equipamentos elétricos? ( ) Não ( ) Sim
Quais?
. .Haverá serviço de buffet com montagem de cozinha? ( ) Não ( ) Sim
. .Haverá atividades que gerem resíduos que requeiram cuidados especiais?( ) Não ( )
Sim
Quais?
. .Haverá montagem de palco/tablados/arquibancadas/banheiros e outras estruturas
desmontáveis?
( ) Não ( ) Sim
. .Haverá necessidade de espaço externo para unidade móvel de saúde, trailers,
banheiros, caminhões de som e de luz, entre outros? ( ) Não ( ) Sim
Informe o número de:
Brigadistas ( ) Seguranças ( ) Pessoal de Limpeza ( ) UTI móvel para área
externas ( )
Banheiros ( ) Trailers/Caminhões ( ) Outros ( ) .....................................
. .O evento fará uso de algum dos seguintes elementos? (fogo, água, fumaça, terra,
areia ou outros elementos químicos) Se sim, favor especificar:
. .Anexar a este formulário a programação do evento.
. .1. OBSERVAÇÕES*:
. .1. O AUTORIZANTE/PERMITENTE poderá solicitar previamente à autorização, que
sejam anexados ao presente formulário, LAYOUT, PROJETO BÁSICO, LAUDOS TÉCN I CO S
E 
QUAISQUER
OUTRAS 
INFORMAÇÕES
OU 
DOCUMENTOS
QUE 
CONSIDERE
NECESSÁRIAS PARA A ADEQUADA AVALIAÇÃO.
2. O AUTORIZANTE/PERMITENTE avaliará se tem condições de receber o
evento 
solicitado.
Em 
caso
positivo, 
as 
partes
assinarão 
um
Termo 
de
AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de
Uso de
Bem Público
Imóvel, conforme
modelo
apresentado nos Anexos II e III da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de
2021.
. .3. Por ocasião da assinatura do Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de uso, deverá
ser apresentada a documentação complementar ainda não fornecida ou estabelecidos
os prazos para fornecimento.
4. Em caso de indeferimento, o Requerente tem 10 dias, a partir da data
acima mencionada, para entrar com recurso.
5. Ao assinar este formulário o requerente declara que:
. .I - conhece, está de acordo e se obriga a atender todas as determinações,
obrigações e responsabilidades da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de
2021, e da Política de Utilização de Espaços do museu;
II - não possui quaisquer impeditivos para assumir as obrigações previstas
na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021; e
III - realizou vistoria prévia e tem conhecimento da infraestrutura disponível na UM.
____________________________________
(Data/Cidade/Estado)
. .(Assinatura do Requerente)
.____________________________
(Assinatura 
do
Autorizante
e/ou Permitente)
. .2. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL SOLICITADA*:
. .3. PARA USO DO AUTORIZANTE E/OU PERMITENTE*
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
O requerimento acima foi indeferido em __/__/20__ pela seguinte razão:
ANEXO III
TERMO DE PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
Atenção: Modificações neste TERMO, além dos campos assinalados, referentes
à caracterização do Museu e seu diretor, à caracterização do evento, do Permissionário,
do pagamento e dos prazos, implicam análise pela PROFER
. .Termo de Permissão de uso que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da
sua unidade museológica .............., confere a ................, na forma abaixo estabelecida,
para a realização do evento ......

                            

Fechar