DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PI
.T E R ES I N A
.2025
.219G
.55901221100202503
.221100120250008 . 166.666,66
.3
.2025NE406486
.71000111076202574
. .PI
.MIGUEL ALVES
.2025
.219G
.55901220620202502
.220620920250003 . 300.000,00
.3
.2025NE406478
.71000111194202582
. .PI
.SIGEFREDO PACHECO
.2025
.219G
.55901221065202504
.221065620250004 . 300.000,00
.3
.2025NE406555
.71000111273202593
. .PI
.BOM JESUS
.2025
.219G
.55901220190202502
.220190320250002 . 300.000,00
.3
.2025NE406571
.71000111372202575
. .PI
.BARRA DALCANTARA
.2025
.219G
.55901220117202502
.220117620250002 . 200.000,00
.3
.2025NE406559
.71000111373202510
. .PI
.COLONIA DO GURGUEIA
.2025
.219G
.55901220275202502
.220275220250002 . 100.000,00
.3
.2025NE406553
.71000111557202580
. .PI
.JOSE DE FREITAS
.2025
.219G
.55901220550202505
.220550820250003 . 1.100.000,00
.3
.2025NE406563
.71000111564202581
. .PI
.P A R N A I BA
.2025
.219G
.55901220770202501
.220770220250001 . 250.010,00
.3
.2025NE406565
.71000111915202554
. .PI
.FARTURA DO PIAUI
.2025
.219G
.55901220375202503
.220375020250003 . 200.000,00
.3
.2025NE406570
.71000111916202507
. .PI
.P I R AC U R U C A
.2025
.219G
.55901220830202502
.220830420250003 . 200.000,00
.3
.2025NE406554
.71000111917202543
. .PI
.VARZEA BRANCA
.2025
.219G
.55901221135202502
.221135720250002 . 200.000,00
.3
.2025NE406564
.71000111918202598
. .PI
.LAGOA DO BARRO DO PIAUI
.2025
.219G
.55901220556202502
.220556520250002 . 300.000,00
.3
.2025NE406552
.71000111919202532
. .PI
.BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
.2025
.219G
.55901220115202501
.220115020250001 . 150.000,00
.3
.2025NE406560
.71000112269202542
. .PI
.MASSAPE DO PIAUI
.2025
.219G
.55901220605202501
.220605020250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406568
.71000112271202511
. .PI
.SAO JOAO DA CANABRAVA
.2025
.219G
.55901220985202503
.220985620250003 . 200.000,00
.3
.2025NE406556
.71000112273202519
. .PI
.SAO JOAO DA CANABRAVA
.2025
.219G
.55901220985202504
.220985620250004 . 200.000,00
.3
.2025NE406558
.71000112274202555
. .RO
.JA R U
.2025
.219G
.55901110011202501
.110011420250003 . 100.426,33
.4
.2025NE406562
.71000111565202526
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.295, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de
IMPLANTAÇÃO da empresa VERPACK AMAZÔNIA
LTDA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 161/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
174/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.035212/2025-61, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico-Econômico Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa VERPACK AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 56.972.113/0001-03, Inscrição SUFRAMA nº
22.0133.39-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
161/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 174/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2319, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizado na fabricação do produto a que refere-se o art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que refere-se o art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial
MDIC/MCTI N° 58, 14 de maio de 2024;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.296, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa 
BERTOLINI 
CONSTRUÇÃO
NAVAL 
DA
AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, 
em
seu 
Art.
11, 
os
termos 
do
Parecer 
de
Engenharia 
nº
173/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 187/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.010447/2025-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico-Econômico Industrial de DIVERSIFICAÇÃO
da 
empresa 
BERTOLINI 
CONSTRUÇÃO 
NAVAL
DA 
AMAZÔNIA 
LTDA., 
CNPJ:
05.073.228/0001-25, Inscrição SUFRAMA: 20.0164.57-0, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 173/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 187/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CILINDRO DE FERRO OU AÇO
PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, código SUFRAMA 1038, recebendo os incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação
dada
pela Lei
nº
8.387,
de 30
de
dezembro
de 1991,
e
legislação
posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta portaria, do Processo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI
nº 117, de 16.05.2025;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor;
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.298, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS
PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 153/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
165/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.010021/2025-97, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VERDE
BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 36.848.050/0001-70, Inscrição
SUFRAMA: 21.0109.34-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 153/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 165/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA NA FORMA DE GRÂNULOS, código SUFRAMA
0390 e CHAPA, FOLHA, FITA E PELÍCULA DE PLÁSTICO RECICLADO, código SUFRAMA 2326,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º
desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos aos quais se refere o
Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93,
Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.299, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa SINOPLAST S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 12/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia
nº 140/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009792/2024-51, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
SINOPLAST S.A., CNPJ: 44.876.807/0001-68, Inscrição Suframa: 21.0181.42-7, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 12/2025/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº 140/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA
PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM,
código SUFRAMA 0395, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do
Decreto no 783, de 25 de março de 1993, naquilo que for pertinente;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.300, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa
FOXCONN 
MOEBG
INDUSTRIA
DE
ELETRONICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.
11, os termos do Parecer de Engenharia nº 166/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 180/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.111987/2025-41,
resolve:

                            

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