DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.649, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2025
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial
de 
Incentivos 
para 
o 
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.107249/2023-08,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL
ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo
DRF/Curitiba nº 148, de 02/06/2023, Publicado(a) no DOU de 05/06/2023, referente ao
projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 6, enquadrado no Reidi
pela Portaria nº 1.411/SPE/MME, de 20/05/2022, DOU de 23/05/2022, de titularidade da
pessoa jurídica MARANGATU 6 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.887/0001-60.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de
03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.650, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2025
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial
de 
Incentivos 
para 
o 
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321591/2025-05,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL
ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo
DRF/Curitiba nº 149, de 22/05/2023, Publicado(a) no DOU de 23/05/2023, referente ao
projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 7, enquadrado no Reidi
pela Portaria nº 1.412/SPE/MME, de 20/05/2022, DOU de 24/05/2022, de titularidade da
pessoa jurídica MARANGATU 7 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.900/0001-81.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de
03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.651, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2025
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial
de 
Incentivos 
para 
o 
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321601/2025-02,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL
ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo
DRF/Curitiba nº 150, de 02/06/2023, Publicado(a) no DOU de 05/06/2023, referente ao
projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 8, enquadrado no Reidi
pela Portaria nº 1.413/SPE/MME, de 23/05/2022, DOU de 25/05/2022, de titularidade da
pessoa jurídica MARANGATU 8 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.920/0001-52.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de
03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.652, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2025
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial
de 
Incentivos 
para 
o 
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321614/2025-73, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL
ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo
DRF/Curitiba nº 153, de 06/06/2023, Publicado(a) no DOU de 07/06/2023, referente ao
projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 9, enquadrado no Reidi
pela Portaria nº 1.414/SPE/MME, de 23/05/2022, DOU de 25/05/2022, de titularidade da
pessoa jurídica MARANGATU 9 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.942/0001-12.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de
03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.653, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2025
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial
de 
Incentivos 
para 
o 
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321635/2025-99,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL
ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo
DRF/Curitiba nº 154, de 06/06/2023, Publicado(a) no DOU de 07/06/2023, referente ao
projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 10, enquadrado no
Reidi pela Portaria nº 1.415/SPE/MME, de 23/05/2022, DOU de 25/05/2022, de
titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n°
42.066.958/0001-25.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de
03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.654, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2025
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial
de 
Incentivos 
para 
o 
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321677/2025-20,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL
ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo
DRF/Curitiba nº 155, de 06/06/2023, Publicado(a) no DOU de 07/06/2023, referente ao
projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 11, enquadrado no
Reidi pela Portaria nº 1.416/SPE/MME, de 23/05/2022, DOU de 25/05/2022, de
titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 11 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n°
42.066.972/0001-29.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de
03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.655, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2025
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.321706/2025-53, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA
LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo DRF/Curitiba nº 156, de
06/06/2023, Publicado(a) no DOU de 07/06/2023 (fl.25), referente ao projeto de geração de
energia elétrica denominado UFV Marangatu 12, enquadrado no Reidi pela Portaria nº
1.417/SPE/MME, de 23/05/2022, DOU de 25/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica
MARANGATU 12 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.994/0001-99.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo
primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de
efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA

                            

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