DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.3.2. Emitidos pela AJG
8.3.2.1. TCFA - Intimação de diligência externa (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon
Cidade/UF, na data da assinatura digital.
Número do processo:
Interessado:
I N T I M AÇ ÃO
Prezado(a) Sr.(a),
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn).
2. Considerando as alegações e pretensões do recurso, verifica-se que o processo deve ser
instruído com os seguintes documentos:
2.1. ______________________;
2.2. ______________________;
2.n. ______________________ .
3. Fica V.S.ª intimida para, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento desta
intimação, protocolizar o seu atendimento integral, sem o que o processo seguirá a
julgamento.
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.2. TCFA - Despacho de diligência interna - Secoafi (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/ NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
Ao Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal
Assunto: diligência interna.
Sr.(a) Chefe,
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn).
2. O recurso (SEI/Ibama nnnnnn) apresenta as seguintes alegações:
2.1. ______________________;
2.2. ______________________;
2.n. ______________________ .
3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito o
atendimento aos seguintes quesitos:
3.1. ______________________;
3.2. ______________________;
3.n. ______________________ .
4. Após, retorne-se carga do processo para seu seguimento.
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.3. TCFA - Despacho de diligência interna - área técnica (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/ NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
A(o) ___________________________________
Assunto: diligência interna junto à área técnica
Sr.(a) Chefe,
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn).
2. O recurso (SEI/Ibama nnnnnn) apresenta as seguintes alegações:
2.1. ______________________;
2.2. ______________________;
2.n. ______________________ .
3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito o
atendimento aos seguintes quesitos:
3.1. ______________________;
3.2. ______________________;
3.n. ______________________ .
4. Sugiro o atendimento à diligência no prazo de até 30 (trinta) dias.
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.4. TCFA - Despacho - consulta jurídica (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-DIPLAN
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
À Procuradoria Federal Especializada
Assunto: formulação de dúvida jurídica
Sr.(a) Procurador(a) Federal;
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn);
1.4. à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn), sujeita à remessa necessária, nos
termos dos art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art. 54-A, todos da Instrução Normativa
Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
3. Em síntese, o tema objeto de questionamento é:
4. Solicito o atendimento à(s) dúvida(s) jurídica(s) relevante(s) não solucionada(s) por meio
do(s) seguinte(s) quesito(s):
4.1. ______________________;
4.2. ______________________;
4.n. ______________________ .
5. Em caráter preliminar, relato que a área responsável por esta formulação tem o
seguinte entendimento sobre a matéria:
5.1. ______________________;
5.2. ______________________;
5.n. ______________________ .
6. Para tanto, considera-se a aplicação da(s) seguinte(s) norma(s) e dispositivo(s):
6.3. ______________________;
6.4. ______________________;
6.n. ______________________ .
7. Quanto a posições técnicas divergentes:
7.1. ( ) não há conhecimento; ou
7.2. ( ) são conhecidas as seguintes divergências:
7.2.1. __________________________________
7.2.2. __________________________________
7.2.n. __________________________________
8. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, o art. 35 da
Portaria Conjunta Ibama/PFE nº 3, de 6 de julho de 2022, e nos termos do art. 58 da
Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, remeto processo à
consideração.
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Diretor(a) da Diplan
8.3.2.5. Decisões da AJG
8.3.2.5.1. TCFA - Decisão de provimento do recurso de ofício (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
TCFA - Decisão de 2ª Instância TCFA - Provimento integral do recurso de ofício.
Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
CNPJ nº: nn.nnn.nnnn/nnnn-nn
Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn)
Período(s) de exigência: X/XXXX - X/XXXX
relatório
[1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental referente à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn),
sujeita à remessa necessária a que se referem os art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art.
54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
OU
1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental referente à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn),
sujeita à remessa necessária a que se referem os art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art.
54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
2. O processo também foi instruído de recurso voluntário (SEI/Ibama nnnnnn), que se
examina em conjunto àquele de ofício.
n.]
fundamentação
n.
n.
dispositivo
n. Pelo exposto, julgo o recurso de ofício contra Decisão de 1ª Instância, dando-lhe
provimento integral.
n. Proceda-se o seguimento da cobrança.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.5.2. TCFA - Decisão de provimento parcial do recurso de ofício (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
TCFA - Decisão de 2ª Instância TCFA - Provimento parcial do recurso de ofício
Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
CNPJ nº: nn.nnn.nnnn/nnnn-nn
Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn)
Período de exigência: X/XXXX - X/XXXX
relatório
1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental referente à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn),
sujeita à remessa necessária a que se referem os art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art.
54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
OU
1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental referente à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn),
sujeita à remessa necessária a que se referem os art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art.
54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
2. O processo também foi instruído de recurso voluntário (SEI/Ibama nnnnnn), que se
examina em conjunto àquele de ofício.
n.]
fundamentação
n.
n.
dispositivo
n. Pelo exposto, julgo o recurso de ofício contra Decisão de 1ª Instância, dando-lhe
provimento parcial.
n. Encaminhe-se o processo para execução das seguintes alterações de registros fiscais
relacionados à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn:
n. ______________________;
n. ______________________;
n. ______________________ .]
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.5.3. TCFA - Decisão negativa de provimento de recurso de ofício (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
TCFA - Decisão de 2ª Instância TCFA - Negativa de provimento de recurso de ofício
Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
CNPJ nº: nn.nnn.nnnn/nnnn-nn
Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn)
Período de exigência: X/XXXX - X/XXXX
relatório
1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental referente à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn),
sujeita à remessa necessária a que se referem os art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art.
54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
OU
1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental referente à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn),
sujeita à remessa necessária a que se referem os art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art.
54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
2. O processo também foi instruído de recurso voluntário (SEI/Ibama nnnnnn), que se
examina em conjunto àquele de ofício.
n.]
fundamentação
n.
n.
dispositivo
n. Pelo exposto, julgo o recurso de ofício contra Decisão de 1ª Instância, negando-lhe
provimento.
n. Encaminhe-se o processo para execução das seguintes alterações de registros fiscais
relacionados à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn:
______________________;
______________________;
______________________ .]
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.6. TCFA - Despacho de continuidade do processo (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
À Coordenação de Gestão e Integração de Instrumentos de Qualidade Ambiental
Ao Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal

                            

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