DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.2. Não escopo do POP 
3.2.1.
Processo que instrui impugnação de crédito ainda não
notificado.
3.2.2.
Processo administrativo referente à TCFA sem a correspondente
NLC T.
3.2.3.
PAF contencioso de 1ª Instância da TCFA.
3.2.4.
Remessa necessária em PAF contencioso da TCFA.
3.2.5.
PAF contencioso de 2ª Instância da TCFA.
3.2.6.
Procedimento de revisão tributária da TCFA sob competência de
superintendente.
3.2.7.
Remessa necessária por avocação.
3.2.8.
Procedimento de revisão quando de ofício.
3.2.9.
Recolhimento da TCFA, qualquer a forma de pagamento, inclusive
parcelamento.
3.2.10.
Parcelamento de créditos tributários.
3.2.11.
Reparcelamento de créditos tributários.
3.2.12.
Lançamento de crédito tributário da TCFA.
3.2.13.
Homologação de crédito tributário da TCFA.
3.2.14.
Declaração de revelia tributária.
3.2.15.
Processo de retificação de porte de empresa a que se referem os
art. 61-A a art. 61-E da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro
de 2011.
3.2.16.
Processo de compensação de crédito tributário a que se refere o
art. 17-P da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
3.2.17.
Fiscalização tributária da TCFA.
3.2.18.
Sancionamento tributário referente à TCFA.
3.2.19.
Reincidência de infração tributária.
3.3. Destinatários
3.3.1.
Servidores do Secoafi.
3.3.2.
A JG
3.3.3.
Servidores do Secat.
3.3.4.
Procuradores da AGU.
4. PROCEDIMENTO
. .Passo .Resp.
.Descrição
.Pontos de
atenção
.Análise e
instrução
.Modelos
de
documentos
.
.1
.Secoafi .Receber processo com pedido
de revisão.
.6.1.; 
6.2.;
6.3.; 6.4.
.8.1.; 8.2.1.
.-
.
.2
.Secoafi .No caso de processo de NLCT
sem Decisão de 2ª Instância,
emitir despacho ao Nufin e
seguir ao Passo 63.
.6.16.
.8.2.2.;
8.2.8.
.8.3.1.1.
.
.3
.Secoafi .No caso de pedido de revisão
irregular, intimar o contribuinte;
ou seguir ao Passo 6.
.6.5.; 
6.6.;
6.7.; 
6.8.;
6.16.
.8.2.2.;
8.2.3.;
8.2.4.;
8.2.5.;
8.2.8.
.8.3.1.2.
.
.4
.Secoafi .Aguardar 
o
prazo 
da
intimação.
.6.9.; 6.10.
.8.2.6.
.-
.
.5
.Secoafi .Não 
havendo 
regularização,
seguir ao Passo 62.
.-
.-
.-
.
.6
.Secoafi .No 
caso 
de
créditos 
sem
execução fiscal, lançar código de
débito nº 212, ou seguir ao
Passo 32.
.6.16.
.8.2.2.;
8.2.14.1.
.-
.
.7
.Secoafi .Providenciar a
anexação do
processo do pedido de revisão
ao 
processo
de 
NLCT,
se
necessário.
.6.11.; 6.16. .8.2.2.;
8.2.7.
.-
.
.8
.Secoafi .Emitir parecer.
.6.12.;
6.13.; 6.14.;
6.15.; 6.16.
.8.2.2.;
8.2.8.;
8.2.10.;
8.2.16.;
8.2.17.;
8.2.18.
.8.3.1.3.
.
9
A JG
Emitir decisão.
6.12.; 6.13.;
6.14.; 6.15.;
6.17.; 6.20.
.8.2.2.;
8.2.10.;
8.2.11.;
8.2.12.;
8.2.13;
8.2.15.;
8.2.16.
.8.3.2.3.1.;
8.3.2.3.2.
. .
.
.
.
.8.2.2.;
8.2.10.;
8.2.11.;
8.2.12.;
8.2.13.;
8.2.15.;
8.2.16.
.8.3.2.3.3.
. .10
.A JG
.Instruir processo com despacho
de continuidade.
.6.17.
.8.2.2.;
8.2.10.;
8.2.16.
.8.3.2.1.
. .11
.Secoafi .No caso de não haver revisão
de lançamento, enviar processo
ao Secat; ou seguir ao Passo
13.
.6.16.
.-
.-
. .12
.Secat
.Emitir intimação e seguir ao
Passo 62.
.6.18.
.8.2.2.;
8.2.9.;
8.2.17.
.8.3.3.1.
. .13
.Secoafi .Estornar o código de débito nº
212.
.6.16.
.8.2.2.;
8.2.14.1.
.-
. .14
.Secoafi .No 
caso
de 
modificação
bloqueada, 
providenciar
o
desbloqueio de débitos.
.6.16.
.8.2.2.
.-
. .15
.Secoafi .No 
caso 
de
não 
haver
modificações de atividades na
inscrição no CTF/APP, seguir ao
Passo 21.
.-
.-
.-
. .16
.Secoafi .Lançar o código de débito nº
277, no caso de remoção de
atividades.
.6.16.; 6.19. .8.2.2.;
8.2.14.2.
.
. .17
.Secoafi .Encaminhar 
à
Cogiq 
para
alterações.
.-
.8.2.2.
.-
. .18
.Secoafi .Aguardar retorno do processo.
.-
.-
.-
. .19
.Secoafi .Estornar o código de débito nº
277, no caso de remoção de
atividades.
.6.16.; 6.19. .8.2.2.;
8.2.14.2.
.-
. .20
.Secoafi .Reprocessar débitos.
.6.16.
.8.2.2.
.-
. .21
.Secoafi .Enviar processo ao Secat para
lançamento de compensação;
ou seguir ao Passo 24.
.6.16.
.8.2.2.;
8.2.8.
.-
. .22
.Secat
.Lançar compensação.
.6.18.
.8.2.2.
.-
. .23
.Secat
.No caso de o processo não
precisar 
retornar
à 
Secoafi,
seguir ao Passo 30.
.-
.-
.-
. .24
.Secoafi .No caso de alteração de porte,
retificá-lo; ou seguir ao Passo
26.
.6.16.
.8.2.2.
.-
. .25
.Secoafi .Reprocessar débitos.
.6.16.
.8.2.2.
.-
. .26
.Secoafi .No 
caso 
de 
crédito 
ainda
constituído, lançar o código de
débito nº 500.
.6.16.
.8.2.2.;
8.2.14.3.
.-
. .27
.Secat
.Apurar saldo remanescente.
.6.18.
.8.2.2.
.-
. .28
.Secat
.No caso de restarem créditos
constituídos, seguir
ao Passo
63.
.-
.-
.-
. .29
.Secat
.No 
caso
de 
créditos
integralmente 
desconstituídos,
seguir ao Passo 32.
.-
.-
.-
. .30
.Secoafi .Apurar saldo remanescente.
.6.16.
.8.2.2.
.-
. .31
.Secoafi .No caso de haver créditos
constituídos, seguir
ao Passo
63.
.-
.-
.-
. .32
.Secoafi .Emitir intimação e seguir ao
Passo 64.
.6.16.
.8.2.2.;
8.2.8.;
8.2.9.
.8.3.1.5.
. .33
.Secoafi .No 
caso
de 
créditos
em
execução fiscal,
relacionar o
processo apartado ao processo
de NLCT.
.6.16.
.8.2.2.
.-
. .34
.Secoafi .Emitir parecer.
.6.12.;
6.13.; 6.14.;
6.15.; 6.16.
.8.2.2.;
8.2.8.;
8.2.10.;
8.2.16.;
8.2.17.;
8.2.18.
.8.3.1.3.
. .35
.A JG
.No caso de lançamento que
não
deva ser
revisto,
emitir
decisão desfavorável ao pedido;
ou seguir ao Passo 40.
.6.13.;
6.14.; 6.15.;
6.17.; 6.20.
.8.2.2.;
8.2.10.;
8.2.11.;
8.2.12.;
8.2.13.;
8.2.15.;
8.2.16.
.8.3.2.3.3.
. .36
.A JG
.Instruir processo com despacho
de continuidade.
.6.17.
.8.2.12.;
8.2.10.;
8.2.16.
.8.3.2.1.
. .37
.Secoafi .Enviar o processo ao Secat.
.6.16.
.8.2.2.;
8.2.8.
.8.3.1.4.
. .38
.Secat
.Emitir intimação.
.6.18.
.8.2.2.;
8.2.9.;
8.2.17.
.8.3.3.1.
. .39
.Secat
.Enviar à PFE e seguir ao Passo
64.
.6.18.
.8.2.2.;
8.2.17.
.8.3.3.2.
. .40
.A JG
.No caso de entender que o
lançamento deve
ser revisto,
emitir minuta de despacho de
consulta
à PFE,
escalando
o
processo até à Diplan.
.6.17.
.8.2.2.;
8.2.10.;
8.2.15.;
8.2.16.
.8.3.2.2.
. .41
.Secoafi .Enviar processo ao Secat.
.6.16.
.8.2.2.;
8.2.8.
.8.3.1.4.
. .42
.Secat
.Enviar processo à PFE.
.6.18.
.8.2.2.;
8.2.17.
.8.3.3.2.
. .43
.Secat
.Aguardar retorno do processo
.-
.-
.-
. .44
.PFE
.Emitir parecer.
.-
.-
.-
. .45
.Secat
.Devolver processo ao Secoafi.
.6.18.
.8.2.2.;
8.2.17.
.8.3.3.3.
. .46
.Secoafi .Devolver processo à AJG.
.6.16.
.8.2.2.;
8.2.8.
.8.3.1.6.
. .47
.A JG
.No caso de parecer da PFE
favorável 
à
revisão 
do
lançamento, seguir
ao Passo
53.
.-
.-
.-
. .48
.A JG
.Emitir decisão desfavorável ao
pedido.
.6.13.;
6.14.; 6.15.;
6.17.; 6.20.
.8.2.2.;
8.2.10.;
8.2.11.;
8.2.12.;
8.2.13.;
8.2.15.;
8.2.16.
.8.3.2.3.3.
. .49
.A JG
.Instruir processo com despacho
de continuidade.
.6.17.
.8.2.2.;
8.2.10.;
8.2.16.
.8.3.2.1.
. .50
.Secoafi .Enviar processo ao Secat.
.6.16.
.8.2.2.;
8.2.8.
.8.3.1.4.
. .51
.Secat
.Emitir intimação.
.6.18.
.8.2.2.;
8.2.9.;
8.2.17.
.8.3.3.1.
. .52
.Secat
.Enviar processo à PFE e seguir
ao Passo 64.
.6.18.
.8.2.2;
8.2.17.
.8.3.3.2.
. .53
.A JG
.Emitir decisão
favorável ao
pedido.
.6.14.;
6.14.; 6.15.;
6.17.; 6.20.
.8.2.2.;
8.2.10.;
8.2.14.;
8.2.12.;
8.2.13.;
8.2.15.;
8.2.16.
.8.3.2.3.1.;
8.3.2.3.2.
. .54
.A JG
.Instruir processo com despacho
de continuidade.
.6.17.
.8.2.2.;
8.2.10.;
8.2.16.
.8.3.2.1.

                            

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