DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
_____________________________. Portaria Ibama nº 260, de 20 de dezembro de 2023.
Estabelece procedimentos relativos à retificação do porte declarado pelo sujeito passivo da
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) junto ao Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
DOU: 22/12/2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ibama-n-
260-de-20-de-dezembro-de-2023-532719588. Acesso em 18 ago. 2025.
_____________________________. Portaria Ibama nº 73, de 26 de junho de 2025. Aprova
o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis 
-
Ibama. 
DOU: 
27/05/2025.
Disponível 
em:
https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139488.
Acesso em 18 ago. 2025.
_____________________________. 
Processo
SEI/Ibama 
nº
02001.023480/2021-35.
Referente ao Ofício-Circular nº 45/2021/DIPLAN, sobre a conversão de documento em
requerimento de alteração de dados cadastrais do CTF/APP e porte referente a créditos
ainda não notificados.
_____________________________. 
Processo
SEI/Ibama 
nº
02001.007443/2024-22.
Referente à NOTA JURÍDICA n. 00003/2024/TRIB-CTRIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, sobre a
suspensão de exigibilidade do crédito tributário e, por consequência o curso do prazo
prescricional, pela interposição de recurso administrativo, mesmo intempestivo.
_____________________________. 
Processo
SEI/Ibama 
nº
02001.033748/2024-90.
Referente ao Ofício-Circular nº 42/2024/CGead/Diplan sobre a anexação de processos no
SEI/Ibama.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS;
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA. Portaria Conjunta Ibama/PFE nº 3, de 6 de julho
de 2022. Veicula o Regimento Interno da Procuradoria Federal Especializada junto ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - PFE/Ibama.
DOU: 
07/07/2022.
. 
Texto 
compilado.
Disponível 
em:
https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138942.
Acesso em 18 ago. 2025.
_____________________________ ; _____________________________. Portaria Conjunta
Ibama/PFE nº 3, de 3 de outubro de 2023. Institui o uso do barramento do Processo
Eletrônico Nacional para tramitação dos processos entre Ibama e a PFE-Ibama. DOU:
18/10/2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-3-de-6-
de-outubro-de-2023-516993535. Acesso em 18 ago. 2025.
SILVA, D. P. Vocabulário Jurídico. SLAIBI FILHO, N.; GOMES, P. P. V. 32ª ed. atual. Rio de
Janeiro: Forense, 2016.
8. ANEXOS
8.1. Fluxograma Procedimento de revisão tributária da TCFA sob competência do presidente e servidores delegados.
1_MMA_4_001
A imagem pode ser visualizada melhor acessando o link: https://www.gov.br/ibama/pt-
br/servicos/taxas/tcfa/arquivos/2025-11-28_fluxograma_analitico_4.pdf
8.2. Guia de análise e instrução
8.2.1. Caso incida em hipótese do item 3.2., o processo será analisado e instruído
conforme o respectivo procedimento.
8.2.2. Conforme art. 30 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de
2011, devem instruir o PAF os registros da atividade de apuração, determinação e
constituição de créditos de TCFA.
8.2.3. São requisitos formais de regularidade do pedido de revisão:
8.2.3.1. a identificação do Ibama como destinatário do pedido de revisão;
8.2.3.2. a qualificação do contribuinte;
8.2.3.3. a qualificação de procurador(a), se houver;
8.2.3.4. a regularidade do instrumento de procuração, se houver;
8.2.3.5. os motivos de fato e de direito que fundamentam o pedido de revisão.
8.2.4. São requisitos de validade de instrumento de procuração:
8.2.4.1. legitimidade do outorgante para emissão da procuração, nos termos do ato
constitutivo da pessoa jurídica;
8.2.4.2. qualificação do outorgante e do outorgado;
8.2.4.3. objetivo da outorga, com designação de poderes conferidos que incluam a
atuação do outorgado perante a administração pública federal ou, de forma específica,
perante o Ibama;
8.2.4.4. prazo de validade;
8.2.4.5. indicação do lugar onde a procuração foi passada;
8.2.4.6. data; e
8.2.4.7. assinatura(s) do(s) outorgante(s).
8.2.5. Em empresas de médio e grande porte, é comum um ou mais substabelecimento
de procurações, em cadeia. É preciso verificar a existência de:
8.2.5.1. autorização para o substabelecimento na procuração anterior, que
o
estabeleça;
8.2.5.2. condições específicas de validade do substabelecimento, como escopo e
limitações de poderes ou a necessidade de subscritores específicos.
8.2.6. Para contagem de prazos, considera-se:
8.2.6.1. marco inicial de contagem: primeiro dia útil seguinte ao exercício a cientificação
da intimação; e
8.2.6.2. marco final de contagem:
8.2.6.2.1. 10 (dez) dias, no caso de regularização do pedido de revisão; ou
8.2.6.2.2. 30 (trinta) dias.
8.2.7. Quando previsto no procedimento, proceder a anexação do processo apartado ao
respectivo 
processo
de 
NLCT 
conforme
procedimento 
do
Ofício-Circular 
nº
42/2024/CGEAD/DIPLAN (SEI/Ibama 21145980).
8.2.8. Registros complementares a critério do(a) servidor(a) do Secoafi não afastam a
obrigatoriedade de utilização dos modelos constantes no item 8.3.1.
8.2.9. A intimação deve proceder ao envio, como anexo, de documento que uma
decisão declare como seu integrante, a exemplo de parecer, OJN, OTN da TCFA, OTN do
CTF/APP ou FT.
8.2.10. Registros complementares a juízo da AJG não afastam a obrigatoriedade de
utilização dos modelos constantes no item 8.3.2.
8.2.11. Primeiro selecione o modelo adequado ao processo pelo conteúdo final do
dispositivo. Após, fundamente a decisão revisional considerando as especificidades do
caso concreto.
8.2.12. O relatório e a fundamentação de decisão em procedimento de revisão tributária
da TCFA poderão se constituir em concordância com parecer, OJN, OTN, desde que
também instruídos no processo.
8.2.13. A motivação e o fundamento de decisão em procedimento de revisão tributária
da TCFA devem se referir, minimamente, a dispositivos da Instrução Normativa Ibama nº
17, de 30 de dezembro de 2011.
8.2.14. Os códigos de situação de débitos relacionados neste procedimento são:
8.2.14.1. cód. 212: "TCFA - Pedido de impugnação";
8.2.14.2. cód. 277: "Débito Passível Baixa - Remoção Atividade/Porte";
8.2.14.3. cód. 500: "Julgamento 1ª e 2ª Instância/Decisão Administrativa - Débito
Excluído".
8.2.15. Determinados modelos de documentos podem apresentar alternativas de
redação indicadas pelas conjunções E, OU e E/OU. Nesses casos, deve-se manter a
alternativa adequada ao caso do processo, excluindo-se as demais. Por exemplo:
8.2.15.1. processo 1: a AJG opta por adotar determinado parecer como relatório da
decisão: nesse caso exclui-se a opção "1. Trata-se de processo referente (...)";
8.2.15.2. processo 2: a AJG opta por redigir um relatório próprio da decisão: nesse caso
exclui-se a opção "1. Adoto o Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon (SEI/Ibama
nnnnnn) como relatório da decisão".
8.2.16. Determinados modelos de documentos podem apresentar alternativas de
respostas. Nesses casos, deve-se suprimir textos indefinidos que não se aplicam. Por
exemplo: suprimir a referência "(SEI/Ibama nnnnn)" ou itens que não se aplicam ao caso
do processo.
8.2.17. Registros complementares a critério do(a) servidor(a) do Secat não afastam a
obrigatoriedade de utilização dos modelos constantes no item 8.3.3.
8.2.18. No preenchimento do modelo de parecer (8.3.1.3.):
8.2.18.1. para cada item identificado no tópico "Alegações e fundamentos" deve
corresponder um item de análise no tópico "Mérito da impugnação"; e
8.2.18.2. para cada item identificado no tópico "Sobre os pedidos" deve corresponder
uma indicação no tópico "Sobre os pedidos".
8.3. Modelos de documentos
8.3.1. Emitidos pelo Secoafi
8.3.1.1. TCFA - Despacho ao Nufin (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
Ao Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos
Assunto: pedido de revisão tributária
Sr.(a) Servidor(a),
1. Trata-se de pedido de revisão tributária (SEI/Ibama nnnnn), referente à Notificação de
Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnnn, que não foi submetida a PAF contencioso
de 2ª Instância da TCFA.
2. Nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, encaminho
processo para seguimento nesse Núcleo.
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Chefe do Secoafi
8.3.1.2. TCFA - Intimação para regularização de pedido de revisão tributária (modelo
SEI/Ibama nnnnnn)
Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon
Cidade/UF, na data da assinatura digital.

                            

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