DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.4. ao pedido de revisão tributária da TCFA (SEI/Ibama nnnnnn).
2. O processo está sob análise de Autoridade Julgadora, que formula consulta como a
seguir.
2. Em síntese, o contribuinte apresentou as seguintes alegações e fundamentações:
2.1. ___________________________;
2.2. ___________________________;
2.n. __________________________ .
3. Em caráter preliminar, entende que o pedido merece:
[( 
)
provimento 
integral,
em 
razão
de
_______________________________________________.
OU
( 
) 
provimento 
parcial, 
em 
razão 
de
_______________________________________________.]
4. Para tanto, considera-se a aplicação da(s) seguinte(s) norma(s) e dispositivo(s):
4.1. ___________________________;
4.2. ___________________________;
4.n. __________________________ .
5. Quanto a posições técnicas divergentes:
6.1. ( ) não há conhecimento; ou
7.2. ( ) são conhecidas as seguintes divergências:
7.2.1. ___________________________;
7.2.2. ___________________________;
7.2.n. ___________________________ .
8. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, e o art. 35 da
Portaria Conjunta Ibama/PFE nº 3, de 6 de julho de 2022, submeto o pedido de
revisão tributária à manifestação jurídica
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Diretor(a) da Diplan
8.3.2.3. TCFA - Despacho à PFE - decisão favorável (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
À Procuradoria Federal Especializada
Assunto: comunica decisão administrativa sobre revisão tributária
Sr.(a) Procurador(a) Federal,
1. Trata-se de pedido de revisão tributária (SEI/Ibama nnnnn), referente à Notificação
de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnnn, cujos créditos são objeto de processo
de execução fiscal.
2.
Comunico a
emissão de
decisão
administrativa favorável,
nos termos
da
manifestação jurídica do PARECER ______________________ (SEI/Ibama nnnnn) e da
Decisão sobre pedido de revisão tributária (SEI/Ibama nnnnn).
3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito a
restituição dos créditos à fase administrativa e o retorno do processo da NLCT e do
pedido revisão via barramento.
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.3. Julgamentos da AJG
8.3.2.3.1. TCFA - Decisão de provimento do pedido de revisão (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
TCFA - Decisão de provimento integral de pedido de revisão
Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn
Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn)
Período(s) de exigência: X/XXXX - X/XXXX
relatório
1. Trata-se de processo referente a pedido de revisão tributária da TCFA (SEI/Ibama
nnnnnn), com as seguintes alegações e fundamentos:
________________________;
________________________;
________________________.
[2. Em relação às alegações, o contribuinte apresentou os seguintes documentos:
2.1. ________________________;
2.2. ________________________;
2..n. ________________________.
OU
2. Foi emitida a manifestação jurídica PARECER _____________________________
(SEI/Ibama nnnnn), que integra a presente decisão.]
fundamentação
3. O pedido de revisão de lançamento de crédito tributário definitivamente constituído
requer exame preliminar de admissibilidade, nos termos do art. 64-A, caput, § 1º, da
Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
4. Verifica-se que é procedente a alegação de existência de fato novo ou circunstância
relevante que justificam o procedimento de revisão. E o contribuinte apresentou a
documentação probatória do que foi alegado.
[5. O pedido de revisão deve ter provimento, considerando:
5.1. ___________________;
5.2. ___________________;
5.n. __________________ .
OU
5. Conforme a manifestação jurídica PARECER _____________________________, o
pedido de revisão deve ter provimento pelo(s) seguinte(s) motivos e fundamentos:
5.1. ___________________;
5.2. ___________________;
5.n. __________________ .]
dispositivo
6. Pelo exposto, julgo o pedido de revisão do lançamento de crédito tributário da Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental, dando-lhe provimento integral.
7. Encaminhe-se o processo para execução das seguintes alterações de registros fiscais
relacionados à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn:
7.1. ___________________;
7.2. ___________________;
7.n. __________________ .
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.3.2. TCFA - Decisão de provimento parcial do pedido de revisão (modelo
SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Decisão de provimento parcial do pedido de revisão
Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn
Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn)
Período de exigência: X/XXXX - X/XXXX
relatório
1. Trata-se de processo referente a pedido de revisão tributária da TCFA (SEI/Ibama
nnnnnn), com as seguintes alegações e fundamentos:
________________________;
________________________;
________________________.
[2. Em relação às alegações, o contribuinte apresentou os seguintes documentos:
2.1. ________________________;
2.2. ________________________;
2..n. ________________________.
OU
2. Foi emitida a manifestação jurídica PARECER _____________________________
(SEI/Ibama nnnnn), que integra a presente decisão.]
fundamentação
3. O pedido de revisão de lançamento de crédito tributário definitivamente constituído
requer exame preliminar de admissibilidade, nos termos do art. 64-A, caput, § 1º, da
Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
4. Verifica-se que é procedente a alegação de existência de fato novo ou circunstância
relevante que justificam o procedimento de revisão. E o contribuinte apresentou a
documentação probatória do que foi alegado.
[5. O pedido de revisão deve ter provimento apenas em parte, considerando:
5.1. ___________________;
5.2. ___________________;
5.n. __________________ .
OU
5. Conforme a manifestação jurídica PARECER _____________________________, o
pedido de revisão deve ter provimento apenas em parte pelo(s) seguinte(s) motivos e
fundamentos:
5.1. ___________________;
5.2. ___________________;
5.n. __________________ .]
dispositivo
6. Pelo exposto, julgo o pedido de revisão do lançamento de crédito tributário da Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental, dando-lhe provimento parcial.
7. Encaminhe-se o processo para execução das seguintes alterações de registros fiscais
relacionados à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn:
7.1. ________________________;
7.2. ________________________;
7.n. _______________________ .
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.3.3. TCFA - Decisão de negativa de provimento (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Decisão de negativa de provimento
Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn
Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn)
Período de exigência: X/XXXX - X/XXXX
relatório
1. Trata-se de processo referente a pedido de revisão tributária da TCFA (SEI/Ibama
nnnnnn), com as seguintes alegações e fundamentos:
________________________;
________________________;
________________________.
[2. Em relação às alegações do pedido de revisão:
( ) não houve apresentação de documentos comprobatórios (SEI/Ibama nnnnn);
( ) houve apresentação de documentos comprobatórios (SEI/Ibama nnnnn).
OU
2. Foi emitida a manifestação jurídica PARECER _____________________________
(SEI/Ibama nnnnn), que integra a presente decisão.]
fundamentação
3. O pedido de revisão de lançamento de crédito tributário definitivamente constituído
requer exame preliminar de admissibilidade, nos termos do art. 64-A, caput, § 1º, da
Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
[4. O pedido de revisão deve ser negado, considerando:
________________________;
________________________;
________________________.
OU
4. Conforme a manifestação jurídica PARECER _____________________________, o
pedido
de
revisão
não
deve ter
provimento
pelo(s)
seguinte(s)
motivos
e
fundamentos:
4.1. ___________________;
4.2. ___________________;
4.n. __________________ .]
dispositivo
5. Pelo exposto, julgo o pedido de revisão do lançamento de crédito tributário da Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental, negando-lhe provimento.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.3. Emitidos pelo Secat
8.3.3.1. TCFA - Intimação de decisão sobre pedido de revisão tributária (modelo
SEI/Ibama nnnnnn)
Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon
Cidade/UF, na data da assinatura digital.
Número do processo:
Interessado:
I N T I M AÇ ÃO
Prezado(a) Sr.(a),
Sr.(a) _____________________,
1. Trata-se de processo administrativo fiscal de Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn.
2. Fica V.S.ª intimada da Decisão sobre pedido de revisão tributária, anexa, que:
( ) deu provimento integral ao pedido de revisão;
( ) deu provimento parcial ao pedido de revisão;
( ) negou provimento ao pedido de revisão.
(assinado eletronicamente)
NOME
Chefe do Secat
8.3.3.2. TCFA - Despacho à PFE - tramitação (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
À Procuradoria Federal Especializada
Assunto: comunica decisão administrativa sobre revisão tributária
Sr.(a) Procurador(a) Federal,
1. Trata-se de pedido de revisão tributária (SEI/Ibama nnnnn), referente à Notificação
de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnnn.
2. Nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, encaminha-
se para:
( ) conhecimento e eventual instrução do respectivo processo de NLCT, processo
apartado com decisão que negou provimento ao pedido de revisão (SEI/Ibama nnnnn)
e intimação (SEI/Ibama nnnnn);
( ) manifestação jurídica sobre consulta de AJG (SEI/Ibama nnnnn);
( ) conhecimento de decisão favorável (SEI/Ibama nnnnn) e restituição de créditos à
fase administrativa.
At e n c i o s a m e n t e ,

                            

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