DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(assinado eletronicamente)
NOME
Chefe do Secat
8.3.3.3. TCFA - Despacho ao Secoafi - tramitação (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal
Assunto: pedido de revisão tributária
Sr.(a) Chefe,
1. Trata-se de pedido de revisão tributária (SEI/Ibama nnnnn), referente à Notificação
de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnnn.
2. Nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, encaminha-
se para:
( ) envio de manifestação jurídica à AJG (SEI/Ibama nnnnn);
( ) anexação do processo nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn (apartado);
( ) anexação deste ao processo nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn (principal).
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Chefe do Secat
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 5.325, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o anexo da Portaria ICMBio nº 2.993, de 1º de
agosto
de 
2025,
que
detalha 
o
Quadro
Demonstrativo dos Cargos e Funções Comissionadas
Executivas 
do
Instituto 
Chico
Mendes 
de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo
ICMBio nº 02070.005113/2025-60).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria ICMBio nº 2.993, de 1º de agosto de 2025,
publicada no Diário Oficial da União em 04 de agosto de 2025, nº 145, Seção 1, p. 47,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
E FUNÇÕES COMISSIONADAS
EXECUTIVAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
. .Unidade Organizacional
.Sigla
.Denominação 
do
Cargo/Função
.C C E / FC E
. ....
.
.
.
. .Coordenação Territorial Itaituba
.CT Itaituba
.Coordenador
Territorial
.FC E
1.10
. .Serviço de Apoio Operacional CT Itaituba
.SAP-C T
Itaituba
.Chefe de Serviço
.CCE
1.05
. .Coordenação Territorial Porto Velho
.CT 
Porto
Velho
.Coordenador
Territorial
.FC E
1.10
. .Serviço de Apoio Operacional CT Porto
Velho
.SAP-C T
Porto Velho
.Chefe de Serviço
.CCE
1.05
. ....
.
.
.
. .Floresta Nacional do Iquiri
.
.Chefe de UC
.FC E
1.05
. ....
.
.
.
. .Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Boca
do Acre
.
.Chefe de NGI
.CCE
1.07
. .Serviço 1 do Núcleo de Gestão Integrada -
ICMBio Boca do Acre
.
.Chefe de Serviço
.CCE
1.05
. .Serviço 2 do Núcleo de Gestão Integrada -
ICMBio Boca do Acre
.
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. ....
.
.
.
. .Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio
Roraima
.
.Chefe de NGI
.CCE
1.07
. .
.
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. .
.
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. .Base Avançada de Caracaraí do ICMBio
Roraima
.
.Chefe de BAV
.FC E
1.05
. .Base Avançada da Floresta Nacional de
Roraima do ICMBio Roraima
.
.Chefe de BAV
.FC E
1.05
. .Base Avançada Sede da Estação Ecológica
de Maracá do ICMBio Roraima
.
.Chefe de BAV
.FC E
1.05
. ....
.
.
.
. .Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio
Juazeiro
.
.Chefe de NGI
.CCE
1.07
. .
.
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. .Base Avançada de Curaçá do ICMBio
Juazeiro
.
.Chefe de BAV
.FC E
1.05
. ....
.
.
.
. .Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Foz
do Rio Doce
.
.Chefe de UC
.FC E
1.05
. .
.
.Chefe de Setor
.FC E
1.02
. .Reserva Biológica de Sooretama
.
.Chefe de Setor
.CCE
1.05
. ....
.
.
.
. .NGI 3 da GR4
.
.Chefe de NGI
.FC E
1.05
. .
.
.Chefe de Serviço
.FC E
1.05
. ....
.
.
.
"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 3.545, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48100.901556/1997-73, decide:
a) não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia
Energética Santa Clara S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.881.800/0001-94, no Pedido de
Reconsideração interposto contra o Despacho nº 3.346, de 11 de novembro de 2025, e b)
determinar a distribuição da petição a Diretor-Relator, como "Pedido de Reconsideração,
com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia Energética Santa Clara S.A.
contra o Despacho ANEEL nº 3.346, de 2025, que encaminhou ao Ministério de Minas e
Energia - MME o pedido de prorrogação antecipada da concessão da UHE Santa Clara,
acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL", nos termos da Norma de
Organização ANEEL - NOA nº 1 (aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.133, de 25
de agosto de 2025).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 3.597, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 357, de
25 de setembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000973/2025-
09, decide:
registrar que os documentos de constituição da Sociedade de Propósito
Específico descrita na tabela deste Despacho foram analisados e estão em conformidade
com o Edital do Leilão nº 3/2025-ANEEL (A-5/2025):
.
.P R O C ES S O
.S O C I E DA D E 
DE
PROPÓSITO
ES P EC Í F I CO
.EMPREENDIMENTO
. .48500.036430/2025-11
.PCH Ribeirão Bonito Ltda.
CNPJ: 63.680.028/0001-37
.PCH Ribeirão Bonito
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.445, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.027313/2025-67. Interessado: Caramuru Alimentos S.A.,
CNPJ Nº 00.080.671/0001-00. Decisão: alterar o ponto de conexão do sistema de
transmissão de interesse restrito da Central Geradora Termelétrica - UTE Caramuru Sorriso.
A 
íntegra 
deste
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e
estará 
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.472, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Processos nº: 48500.902079/2018-36,
48500.022155/2025-59. Interessado:
Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A., CNPJ n° 27.171.295/0001-15. Decisão:
reconhecer 448 dias de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de
implantação da UTE Cidade do Livro, CEG UTE.FL.SP.040580-9.01, outorgada por meio REA
n° 9.473/2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 3.473, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Processos nº: 48500.902079/2018-36,
48500.022155/2025-59. Interessado:
Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A., CNPJ n° 27.171.295/0001-15. Decisão: Alterar
o prazo de vigência da REA n° 9.473/2020, referente à UTE Cidade do Livro, CEG
UTE.FL.SP.040580-9.01, assim como seu cronograma de implantação. A íntegra deste
Despacho
(e
seu 
Anexo)
constam
dos
autos
e 
estarão
disponíveis
em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.486, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.032340/2025-51. Interessado: Euca Energy Administração e
Paricipações S.A., CNPJ 30.252.265/0001-48. Decisão: (i) Revogar, a pedido, a Autorização
da Central Geradora Termelétrica elencada no Anexo I, da íntegra deste Despacho. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.488, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.026849/2025-65. Interessado: Roraima Energia S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da UTE Monte Cristo. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.516, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.028803/2025-81. Interessado: Raízen Iguara Rio Brilhante
Agroindustrial Ltda., CNPJ: 61.806.722/0001-22. Decisão: (i) transfere a autorização da Central
Geradora Termelétrica - UTE LDC Bioenergia Rio Brilhante, conforme disposto no Anexo. A
íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta

                            

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