DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.072, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina
(Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do
Estado do Piauí e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios, no montante anual de R$ 563.206,80 (quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e seis reais e oitenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. PI
S ÃO
RAIMUNDO
N O N AT O
221060
.USA
.7121261
.217608
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 -
CENTRAL DE
R EG U L AÇ ÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
GM/MS Nº
1.631, DE 23 DE
OUTUBRO DE
2023
.151.647,60
25000.060449/2019-76
.
USB
.7113102
.217615
.137.186,40
.
.
.
.7113153
.217612
.137.186,40
. .
.SANTO
ANTÔNIO DE
L I S B OA
.220940
.
.0495840
.218270
.
.
.
.
.137.186,40
.
. .T OT A L
.563.206,80
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.073, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa as propostas selecionadas no âmbito da
Portaria GM/MS nº 8.484, de 22 de outubro de
2025, e dispõe sobre o repasse do respectivo
incentivo financeiro federal de investimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, na Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Portaria GM/MS
nº 8.484, de 22 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as
propostas selecionadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo
PAC e os respectivos valores do incentivo financeiro federal de investimento a serem
repassados aos entes beneficiários, para implantação de Núcleos de Telessaúde, em
observância à Portaria GM/MS nº 8.484, de 22 de outubro de 2025.
§ 1º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são de natureza de
despesa de investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as
transferências
dos recursos
financeiros dispostos
no
Anexo a
esta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única.
Art. 2º Os Núcleos de Telessaúde implantados deverão ser cadastrados no
Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, nos termos da
Portaria SAES/MS nº 1.022, 29 de novembro de 2023, em até duas competências
subsequentes à habilitação das propostas.
Art. 3º O incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria é oriundo
do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática nº
10.573.5121.21CF.0001 - PO 0001 - Estruturação e Funcionamento dos Núcleos de
Telessaúde para Instalação e Oferta de Ações e Serviços de Saúde Digital e Inovação
- PAC.
Art. 4º A prestação de contas acerca da aplicação dos recursos de que trata
esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do
ente federativo beneficiado, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos
termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de
2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
VALORES HOMOLOGADOS
. .UF
.Nº PROPOSTA FNS
.V A LO R
. .BA
.05816630000125010
.R$ 2.466.057,00
. .CE
.74031865000125009
.R$ 2.354.110,00
. .DF
.12116247000125059
.R$ 1.074.684,00
. .MT
.04441389000125011
.R$ 2.637.929,00
. .PB
.03609595000125007
.R$ 2.334.304,00
. .PE
.11430018000125006
.R$ 2.261.435,00
. .PR
.08597121000125003
.R$ 1.203.148,00
. .RO
.00733062000125002
.R$ 2.318.808,00
. .RS
.87182846000125001
.R$ 475.505,00
. .SE
.4384829000125000
.R$ 2.258.803,00
. .TO
.13849028000125001
.R$ 2.600.220,00
.
.Total
.R$ 21.985.003,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.080, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Desabilita Hospital Estrela como Casa da Gestante, Bebê e Puérpera e estabelece dedução de
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Púbicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Estrela no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço Casa da Gestante, Bebê e Puérpera no Hospital Estrela, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Estrela no Estado do Rio Grande do
Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
.CAMAS
H A B I L I T A DA S
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR
TOTAL
ANUAL
DEDUZIDO DO TETO MAC R$
. .RS
.430780
.ES T R E L A
.HOSPITAL ESTRELA
.2252260
.MUNICIPAL
.14.15 CASA DA GESTANTE,
BEBÊ E PUÉRPERA
.10
.PT/GM/MS
Nº
3183/2019
.R$ 240.000,00
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