DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.043, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do
componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
estabelecimento a seguir descrito:
. .RAZÃO SOCIAL
. .HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE ALAGOINHAS
.CNPJ: 13.518.634/0001-82
CNES: 2519879
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do estabelecimento ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa
Agora Tem Especialistas será de R$ 3.426.520,80 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados das datas de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 14 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.045, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Desabilita e Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos
de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta
Portaria, para realizar procedimentos nos serviços de classificação 05.06 - tratamento do glaucoma com medicamentos.
Art. 2º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo II
a esta Portaria,
Art. 3º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado de Minas Gerais
em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
. .UF .IBGE
MUNICÍPIO
.MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES
.G ES T ÃO
.NUP-SEI
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. .MG .311860
.CO N T AG E M .IMED
MEDICINA
ES P EC I A L I Z A DA
.9926925 .MUNICIPAL .25000.130582/2025-
45
.209099
.05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO
AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
ANEXO II
. .UF .IBGE
MUNICÍPIO
.MUNICÍPIO .RAZÃO
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES
.G ES T ÃO
.NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. .MG .311860
.CO N T AG E M .CENTRO
DE
CONSULTAS
ESPECIALIZADAS IRIA DINIZ
.2189941 .MUNICIPAL
.25000.130582/2025-45
.209099
.05.06
-
TRATAMENTO
DO
GLAUCOMA
COM
MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
PORTARIA GM/MS Nº 9.067, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de
28 de setembro de 2017, para reestruturar a
Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa
Nacional de Triagem Neonatal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 150-C. ....................................................................................................
Parágrafo único. Os encaminhamentos definidos pela CTA de que trata o
caput serão submetidos à Coordenação-Geral de Doenças Raras, do Departamento de
Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para
apreciação e providências junto às instâncias deliberativas competentes." (NR)
"Art. 150-E. ...................................................................................................
I - um da Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção
Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que a
coordenará;
II - um da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens
do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
III - um dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
IV - um da Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do
Metabolismo - SBTEIM;
V - um da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica - SBGM;
VI - um dos Laboratórios Especializados em Triagem Neonatal;
VII - um dos Serviços de Referência em Doenças Raras;
VIII - um das Secretarias Estaduais de Saúde;
IX - um da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
X - um do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS; e,
XI - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -
CO N A S E M S .
"Art. 150-G. A secretaria executiva da CTA em Triagem Neonatal será
exercida pela Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção
Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que prestará
o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades." (NR)
"Art. 150-I. Os relatórios das atividades da CTA em Triagem Neonatal serão
encaminhados à Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção
Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para análise e
ciência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.069, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Serrinha e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado da Bahia e Município de Barrocas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), a contar da 10ª parcela de 2025, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
do Estado da Bahia e Município de Barrocas, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Barrocas, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. .BA .BA R R O C A S
.290327
.USB
.2878577
.217454
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU
192
Q U A L I F I C A DA
.GM/MS Nº 1.631,
DE
23
DE
OUTUBRO
DE
2023
.137.186,40
.25000.080047/2021-11
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