DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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105
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.084, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.TEJUCUOCA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
TEJUCUOCA
.36000720227202500
.71070003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890023
.
.GO
.APORE
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
APORE
.36000720171202500
.71100002
.299.478,00
.299.478,00
.1030151192E890052
.
.GO
.GOIANIRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
GOIANIRA
.36000720031202500
.71100002
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - GOIAS
.36000720095202500
.71100002
.100.522,00
.100.522,00
.1030151192E890052
.
.GO
.LU Z I A N I A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000717635202500
.71100002
.7.000.000,00
.7.000.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.NOVO GAMA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000720176202500
.71100002
.1.879.750,00
.1.879.750,00
.1030151192E890052
.
.GO
.PONTALINA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PONTALINA
.36000720194202500
.71100002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.SANTA FE DE GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
FE DE GOIAS
.36000719987202500
.71100002
.270.000,00
.270.000,00
.1030151192E890052
.
.MA
.BURITI
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000704372202500
.71110002
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890021
.
.MG
.ABADIA
DOS
DOURADOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ABADIA
DOS
DOURADOS
.36000705476202500
.71140002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890031
.
.PA
.AFUA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE AFUA
.36000719611202500
.71150003
.507.000,00
.507.000,00
.1030151192E890015
.
.PA
.AFUA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE AFUA
.36000719860202500
.71150003
.670.707,00
.670.707,00
.1030151192E890015
.
.PA
.CURUCA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CURUCA
.36000719513202500
.71150003
.358.760,00
.358.760,00
.1030151192E890015
.
.PA
.CURUCA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CURUCA
.36000720021202500
.71150003
.1.290.258,00
.1.290.258,00
.1030151192E890015
.
.PB
.IBIARA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
IBIARA
.36000719848202500
.71160002
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.P AT O S
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000719168202500
.71160002
.1.644.943,00
.1.644.943,00
.1030151192E890025
.
.PE
.GARANHUNS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000709963202500
.71180003
.1.243.729,00
.1.243.729,00
.1030151192E890026
.
.PE
.S A LOA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
S A LOA
.36000710356202500
.71180003
.1.491.480,00
.1.491.480,00
.1030151192E890026
.
.PI
.SAO
RAIMUNDO
N O N AT O
.MUNICIPIO DE SAO
RAIMUNDO NONATO
- FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000717809202500
.71190001
.322.000,00
.322.000,00
.1030151192E890022
.
.RN
.P I LO ES
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
P I LO ES
.36000703038202500
.71210006
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890024
.
.RN
.SAO FRANCISCO DO
O ES T E
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
FRANCISCO
DO
O ES T E
.36000720350202500
.71210006
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890024
.
.RN
.V A R Z EA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
VARZEA - RN
.36000720339202500
.71210006
.153.887,00
.153.887,00
.1030151192E890024
.
.SE
.M AC A M B I R A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000720154202500
.71270009
.834.012,00
.834.012,00
.1030151192E890028
.
.T OT A L
.23 PROPOSTAS
.
.20.316.526,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.085, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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