DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 285, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e considerando o que consta no
processo nº 50500.046864/2025-71, resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 11 do Anexo "Concessionárias de Ferrovias Destaques 2025 (em ordem alfabética)" da Portaria DG nº 283, de 27 de novembro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, seção 1, que divulga os finalistas do Prêmio ANTT - Destaques 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Concessionárias de Ferrovias Destaques 2025 (em ordem alfabética)
...
. 11. Segurança Viária.
.Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM
.Indicadores SUFER (melhor Índice de Acidentes Ferroviários, que é o valor calculado a partir da divisão
do número total de acidentes imputados à concessionária pelo somatório das distâncias percorridas (em
milhões de quilômetros) por todos os seus trens.)
.
.Ferrovia Norte Sul Tramo Norte - FNSTN
.Indicadores SUFER (melhor Índice de Acidentes Ferroviários, que é o valor calculado a partir da divisão
do número total de acidentes imputados à concessionária pelo somatório das distâncias percorridas (em
milhões de quilômetros) por todos os seus trens.)
.
.Ferrovia Tereza Cristina - FTC
.Indicadores SUFER (melhor Índice de Acidentes Ferroviários, que é o valor calculado a partir da divisão
do número total de acidentes imputados à concessionária pelo somatório das distâncias percorridas (em
milhões de quilômetros) por todos os seus trens.)
. .
.Ferrovia Transnordestina Logística S.A.
.Indicadores SUFER (melhor Índice de Acidentes Ferroviários, que é o valor calculado a partir da divisão
do número total de acidentes imputados à concessionária pelo somatório das distâncias percorridas (em
milhões de quilômetros) por todos os seus trens.)
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
PORTARIA DG Nº 286, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e considerando o que consta no
processo nº 50500.046864/2025-71, resolve:
Art. 1º Fica alterada a tabela "Transporte Rodoviário de Passageiros Destaques 2025 (em ordem alfabética)" do Anexo da Portaria DG nº 283, de 27 de novembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, seção 1, que divulga os finalistas do Prêmio ANTT - Destaques 2025, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Transporte Rodoviário de Passageiros Destaques 2025 (em ordem alfabética)
. .Classe
.Categoria
.Nível TRIP
.Empresas Finalistas
.CNPJ
. Transporte Rodoviário
de Passageiros
Destaques 2025:
Categoria 1:
Referência em
Transporte
Rodoviário
TRIP nível A
.BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA
.05.233.521/0001-02
.
.EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
.79.111.779/0001-72
.
.
.EXPRESSO UNIAO LTDA
.19.350.180/0001-60
.
TRIP nível B
.EXPRESSO ITAMARATI SA
.59.965.038/0001-41
.
.NORDESTE TRANSPORTES LTDA
.76.299.270/0001-07
.
.
.VIACAO SANTA CRUZ LTDA
.52.771.516/0001-33
.
TRIP nível C
.EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
.01.543.354/0001-45
.
.
.
.VIACAO UNIAO SANTA CRUZ LTDA
.95.424.735/0001-59
.
Categoria 2:
Atendimento Ouro
TRIP nível A
.AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
.82.647.884/0001-35
.
.BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA
.05.233.521/0001-02
.
.
.VIACAO COMETA SA
.61.084.018/0001-03
.
TRIP nível B
.AGUIA BRANCA TRANSPORTES S A
.32.285.454/0001-42
.
.EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA
.44.993.632/0001-79
.
.
.VIACAO SANTA CRUZ LTDA
.52.771.516/0001-33
.
TRIP nível C
.EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
.01.543.354/0001-45
.
.
.
.VIACAO UNIAO SANTA CRUZ LTDA
.95.424.735/0001-59
.
Categoria 3: Roda
Ouro
TRIP nível A
.BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA
.05.233.521/0001-02
.
.EXPRESSO GUANABARA LTDA
.41.550.112/0001-01
.
.
.EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
.79.111.779/0001-72
.
TRIP nível B
.NORDESTE TRANSPORTES LTDA
.76.299.270/0001-07
.
.REAL EXPRESSO LTDA
.25.634.551/0001-38
.
.
.VIACAO SANTA CRUZ LTDA
.52.771.516/0001-33
.
TRIP nível C
.EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
.01.543.354/0001-45
.
.
.
.VIACAO UNIAO SANTA CRUZ LTDA
.95.424.735/0001-59
.
Categoria 4: Aderência
Regulatória
TRIP nível A
.AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
.82.647.884/0001-35
.
.EXPRESSO GUANABARA LTDA
.41.550.112/0001-01
.
.
.VIACAO AGUIA BRANCA S A
.27.486.182/0001-09
.
TRIP nível B
.EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA
.10.788.677/0001-90
.
.EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
.01.031.060/0001-34
.
.
.NORDESTE TRANSPORTES LTDA
.76.299.270/0001-07
.
TRIP nível C
.EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
.01.543.354/0001-45
. .
.
.
.VIACAO UNIAO SANTA CRUZ LTDA
.95.424.735/0001-59
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 197, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XXI
da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50505.056724/2025-61, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária MRS Logística S/A a praticar, a partir do exercício seguinte ao da publicação desta Deliberação, as taxas de depreciação conforme Anexo, com
amparo nos correspondentes Laudos Técnicos, nos termos da Resolução nº 4.540, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
. .REVISÃO DE TAXAS DE DEPRECIAÇÃO - MRS LOGÍSTICA S/A
. .Item .Descrição ANTT
.Descrição Categoria MRS
.Família MRS
.Subfamília MRS
.Vida 
útil
(anos)
.Taxa 
Anual
de
Depreciação
. .Laudo Técnico nº AP-00332/25-01.1 - "Superestrutura":
. .1
.Benfeitorias 
em
superestrutura
.CP. SUPERESTRUTURA DORMENTES
.D O R M E N T ES
.-
.12
8,333%
. .2
.Benfeitorias 
em
superestrutura
.CP. SUPERESTRUTURA TRILHOS
.TRILHOS
.-
.13
7,692%
. .3
.Benfeitorias 
em
superestrutura
.CP. SUPERESTRUTURA AMV
.AMV
.-
.10
10,000%

                            

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