DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - publicação, até 2027, de normas regulamentares que atualizem e
harmonizem as regras da Lei Geral do Turismo aplicáveis aos serviços turísticos; e
VI - celebração de acordos de descentralização formalizados com entes
federativos até 2027, visando fortalecer a atuação local na formalização e fiscalização
de prestadores de serviços turísticos.
Art. 6º São esperados do Programa de Formalização de Prestadores de
Serviços Turísticos os seguintes resultados:
I - elevação em 25% do número de prestadores de serviços turísticos ativos
no Cadastur (novos registros e renovações) até 2027;
II - publicação de normas regulamentares necessárias à adequação e
inclusão de prestadores de serviços turísticos, em conformidade com a Lei nº 11.771,
de 17 de setembro de 2008;
III - formalização de parcerias com juntas comerciais, unidades federativas e
demais instituições para ampliar a base de prestadores cadastrados no Cadastur; e
IV - fortalecimento institucional das instâncias municipais de governança
turística, para apoiar a formalização e a fiscalização dos prestadores de serviços
turísticos em âmbito local.
Art. 7º A execução do Programa de Formalização de Prestadores de Serviços
Turísticos será custeada por meio de:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento
do Ministério do Turismo; e
II - colaboração com outros órgãos federais, estaduais e municipais e demais
parceiros estratégicos.
Art. 8º Caberá ao Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores
de Serviços Turísticos (CCCad), órgão consultivo e propositivo, de caráter permanente
e instituído pelo Decreto 11.264, de 24 de novembro de 2022, atuar como colaborador
institucional permanente do Programa, contribuindo para o aperfeiçoamento das
estratégias e para a redefinição das ações sempre que necessário, bem como para
validação dos relatórios de monitoramento anuais, contendo a análise de metas e
correspondentes indicadores, as dificuldades identificadas e as providências adotadas.
Art. 9º À Secretaria-Executiva, por meio do Departamento de Gestão
Estratégica, do Ministério do Turismo, caberá monitorar a consecução dos objetivos e
o cumprimento das metas do Programa de Formalização de Prestadores de Serviços
Turísticos, bem como apresentar, ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho
Nacional de Turismo, semestralmente, relatórios de monitoramento.
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo titular da Secretaria Nacional
de Políticas de Turismo - SNPTUR, que poderá expedir normas complementares para a
execução do Programa de Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
ANEXO
INDICADORES E FONTES DE AFERIÇÃO
. .Indicador:
.Fonte de aferição:
. .Número 
de
prestadores 
ativos
no
Cadastur (novos e renovações).
.Relatórios do sistema Cadastur.
. .Número de prestadores
submetidos a
ações de
sensibilização, orientação
ou
fiscalização.
.Relatórios 
de
fiscalização, 
listas
de
participação 
em 
oficinas/reuniões,
notificações eletrônicas.
. .Número de municípios mobilizados para
ações de descentralização da formalização
e fiscalização.
.Relatórios e atas de reuniões, acordos de
cooperação,
relatórios 
de
oficinas
e
eventos regionais.
. .Número de normas infralegais publicadas
(portarias, 
instruções
normativas 
ou
equivalentes).
.Diário Oficial da União (DOU) e registros
administrativos SEI.
PORTARIA MTUR Nº 43, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o detalhamento do Programa de Qualificação
Profissional e Inserção Produtiva no Turismo, no
âmbito do Plano Nacional de Turismo - PNT 2024-
2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
inciso II, alínea "b", do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Qualificação Profissional
e Inserção Produtiva no Turismo, com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento
das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo
tem por objetivo geral promover a qualificação de pessoas para inserção no mercado de
trabalho do setor de turismo, e por objetivos específicos:
I - qualificar profissionais e trabalhadores do setor de turismo, ampliando a
oferta de cursos e formações alinhadas às demandas do mercado;
II - estimular a geração de trabalho e renda por meio da qualificação, da
inserção produtiva e da formalização das atividades turísticas; e
III - fortalecer as capacidades locais e regionais por meio de uma educação
profissional inclusiva, regionalizada e comprometida com a redução das desigualdades
sociais e territoriais.
§ 2º A execução do Programa de que trata o caput deste artigo será
coordenada pela Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, em regime de cooperação
com as demais unidades organizacionais do Ministério do Turismo.
§ 3º Fica o DEQUA autorizado a estabelecer os modelos de gestão e execução
da política, dentro dos seguintes mecanismos:
I - realização de contratos de gestão por meio de Organizações Sociais,
conforme a Lei nº 9.637/1998;
II - realização de Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil,
nos termos da Lei nº 13.019/2014;
III - realização de Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil, nos
termos da Lei nº 13.019/2014;
IV - celebração de convênios com estados e municípios, conforme Decreto nº
11.531/2023;
V - celebração de convênios com consórcios públicos, nos termos da Lei nº
11.107/2005;
VI - parcerias com Instâncias de Governança em Turismo (IGT), conforme Lei nº
13.019/2014;
VII - parcerias com a iniciativa privada, terceiro setor e Sistema S, nas
modalidades previstas na legislação federal;
VIII - Acordos de Cooperação Técnica, conforme Decreto nº 10.426/2020; e
IX - Acordos de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º São metas do Programa de Qualificação Profissional e Inserção
Produtiva no Turismo:
I - qualificar, até o ano de 2027, vinte e uma mil pessoas para atuação no setor
do turismo, priorizando ações alinhadas às necessidades do mercado e aos perfis regionais
de demanda;
II - desenvolver, anualmente, até o ano de 2027, ações integradas de
qualificação e apoio à inserção produtiva, incentivando a formalização de atividades no
setor do turismo e contribuindo para o fortalecimento da economia local; e
III - ofertar, até o ano de 2027, cento e sessenta e quatro cursos de
capacitação - presenciais e a distância - distribuídos regionalmente com critérios de
equidade, e atenção a públicos prioritários e territórios com menor acesso à formação
profissional.
Parágrafo único. As metas deverão ser acompanhadas anualmente, conforme
os seguintes parâmetros de referência:
I - Profissionais qualificados:
a) 2024: dez mil;
b) 2025: seis mil;
c) 2026: sete mil;
d) 2027: oito mil; e
II - Cursos ofertados:
a) 2024: noventa e seis;
b) 2025: cento e seis;
c) 2026: cento e vinte e sete; e
d) 2027: cento e sessenta e cinco.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do
Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo serão instituídos e
implementados os seguintes projetos:
I - Escolas Nacionais de Turismo;
II - Educação a Distância - EAD em Escola Nacional de Turismo - Plataforma
Qualifica Turismo;
III - cursos de Qualificação
Profissional, em parceria com instituições
formadoras; e
IV - revisão, atualização e implementação da Política Nacional de Qualificação
no Turismo - PNQT, em consonância com o PNT 2024-2027.
Art. 4º A execução do Programa de Qualificação Profissional e Inserção
Produtiva no Turismo será custeada por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do
Ministério do Turismo;
II - emendas parlamentares destinadas especificamente à promoção da
qualificação de trabalhadores do setor de turismo;
III - parceria com outros órgãos e entidades da administração pública;
IV - patrocínios da iniciativa privada, nos termos da legislação vigente;
V - doações, conforme Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019; e
VI - parcerias público-privadas, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de
dezembro de 2004.
Art. 5º Os indicadores e respectivas fontes de aferição para monitoramento do
Programa de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva no Turismo constam do Anexo
I desta Portaria.
Art. 6º Constituem produtos do Programa de Qualificação Profissional e
Inserção Produtiva no Turismo:
I - cinco Projetos de Escolas Nacionais de Turismo implantados nas cinco
regiões do Brasil;
II - quatro documentos referenciais da Política Nacional de Qualificação no
Turismo - PNQT;
III - a implantação e operacionalização da plataforma SMPA (Sistema de
Planejamento e Monitoramento de Ações);
IV - e-book Tutorial para elaboração de Planos Territoriais de Qualificação;
V - Guia Didático de Competências;
VI - formação à distância de gestores e técnicos locais; e
VII - cursos EAD por meio da Plataforma Qualifica Turismo.
Art. 7º São esperados do Programa os seguintes resultados:
I - vinte e um mil profissionais qualificados até o ano de 2027;
II - cento e sessenta e quatro cursos ofertados até o ano de 2027;
III - redução da evasão para menos de 40% (quarenta por cento) até o ano de
2027; e
IV - resultados intermediários anuais, conforme metas descritas no art. 2º desta
Portaria.
Art. 8º Compete à Secretaria-Executiva, por meio do Departamento de Gestão
Estratégica, do Ministério do Turismo, monitorar a execução e apresentar relatórios
semestrais de acompanhamento do Programa ao Ministro de Estado do Turismo e ao
Conselho Nacional de Turismo.
Art. 9º. Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pelo titular da
Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTUR que poderá expedir normas
complementares para a execução do Programa de Qualificação Profissional e Inserção
Produtiva no Turismo.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
ANEXO
INDICADORES E FONTES DE AFERIÇÃO
. .Indicador
.Fonte de aferição
. .Número de pessoas qualificadas por
meio dos cursos ofertados no âmbito do
Programa.
.Relatórios 
de 
execução
das 
entidades
parceiras
Registros de
inscrição, frequência
e
conclusão dos cursos.
SPMA (Sistema
de Planejamento
e
Monitoramento de Ações)
. .Número de ações realizadas de apoio à
inserção produtiva e à formalização de
atividades 
turísticas, 
destinadas 
a
participantes dos cursos de qualificação.
.Relatórios das oficinas, cursos e parcerias
realizadas
Planilhas 
de
acompanhamento 
de
egressos
Dados de parcerias locais e de adesão a
programas 
de 
formalização 
(ex.: 
MEI 
e
C A DA S T U R )
. .Número de
cursos ofertados,
com
distribuição regional e foco em inclusão
de públicos prioritários.
.Catálogo oficial de cursos ofertados pelo
Ministério
Relatórios consolidados
de execução
técnica
Sistema de registro de turmas por
região e perfil dos participantes

                            

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