DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.535, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 28 de novembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 290/2025-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária
do CREA-PA para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu
aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2025, autorizando o descontingenciamento de R$ 9.886.115,52 (nove milhões,
oitocentos e oitenta e seis mil cento e quinze reais e cinquenta e dois centavos), suportado
pelo superávit financeiro, autorizando as transposições propostas no valor total de R$
10.022.100,84 (dez milhões, vinte e dois mil e cem reais e oitenta e quatro centavos), sem
alteração do orçamento inicial de R$ 63.544.228,65 (sessenta e três milhões, quinhentos e
quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos); Processo
Sei nº 00.005633/2024-90, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 63.544.228,65, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$
63.544.228,65.
- Despesas correntes R$ 54.611.086,07, D. de Capital R$ 8.933.142,58;
totalizando em R$ 63.544.228,65.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.536, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 28 de novembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 292/2025-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária
do CREA-SC para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu
aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2025, com a suplementação do valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil
reais), proveniente do Superávit Financeiro, passando o orçamento vigente para R$
121.451.560,80 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil,
quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos); Processo Sei nº 00.005855/2024-11,
conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 113.501.560,80, R. de Capital R$ 7.950.000,00;
totalizando em R$ 121.451.560,80.
- Despesas correntes R$ 114.706.560,80, D. de Capital R$ 6.745.000,00;
totalizando em R$ 121.451.560,80.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.538, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 28 de novembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 295/2025-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária
do CREA-RO para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu
aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2025, autorizando o descontingenciamento no montante de R$ 1.506.096,48 (hum
milhão, quinhentos e seis mil, noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), sem
alteração do valor inicialmente aprovadol de R$ 17.306.860,29 (dezessete milhões,
trezentos e seis mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), Processo Sei nº
00.005607/2024-61, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 15.896.860,29, R. de Capital R$ 410.000,00, Superávit
R$ 1.000.000,00; totalizando em R$ 17.306.860,29.
- Despesas correntes R$ 15.118.811,05, D. de Capital R$ 2.188.049,24;
totalizando em R$ 17.306.860,29.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
RESOLUÇÃO CFN Nº 827, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa os valores das
anuidades devidas pelos
profissionais inscritos nos CRN-1, CRN-2, CRN-5,
CRN-6, CRN-7, CRN-8, CRN-10 e CRN-11 para o
exercício de 2026 e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado
pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto na
Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CFN nº 734,
de 3 de outubro de 2022, e com as deliberações adotadas na 548ª Reunião Plenária,
Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2026, os seguintes valores de anuidades
devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN) da 1ª
Região (CRN-1), da 2ª Região (CRN-2), da 5ª Região (CRN-5), da 6ª Região (CRN-6), da 7ª
Região (CRN-7), da 8ª Região (CRN-8), da 10ª Região (CRN-10) e da 11ª Região (CRN-11):
I - para os nutricionistas: R$ 550,68 (quinhentos e cinquenta reais e sessenta
e oito centavos);
II - para os técnicos em nutrição e dietética: R$ 275,34 (duzentos e setenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos).
§ 1º As anuidades previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte
forma:
a) - em cota única, com vencimento no dia 30 de junho de 2026, sem qualquer
desconto;
b) - em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses
de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de
2026;
§ 2º O pagamento dos valores de anuidades de que tratam os incisos I e II
deste artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês
subsequente aos meses previstos nas alíneas "a" e "b" do § 1º deste artigo.
Art. 2º As anuidades de que trata o art. 1º desta Resolução poderão ser pagas,
em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2026, nos seguintes valores reduzidos no
percentual de 15% (quinze por cento):
I - nutricionistas: R$ 468,08 (quatrocentos e sessenta e oito reais e oito
centavos);
II - técnicos em nutrição e dietética: R$ 234,04 (duzentos e trinta e quatro
reais e quatro centavos).
Parágrafo único. A quitação dos valores de anuidades de que trata este artigo
poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao
de referência.
Art. 3º Os profissionais inscritos em municípios que, por razão de fator
ambiental, seja decretada a calamidade pública na vigência dos prazos previstos nas alíneas
"a" e "b" do art. 1º, poderão ser contemplados com a prorrogação do vencimento de seus
boletos ao limite de até 60 (sessenta) dias a contar do vencimento original da parcela,
mediante ato justificado do(a) Presidente do CRN, sobre o qual deverá dar ciência ao CFN.
Art. 4º Os acréscimos pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais
questões relacionadas às anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às
anuidades constantes de resolução própria do CFN.
Art. 5º As anuidades referentes
à inscrição secundária serão devidas
exclusivamente ao Conselho Regional onde a atividade profissional estiver sendo exercida,
observadas as disposições previstas na legislação vigente.
§ 1º O pagamento da anuidade da inscrição principal não exime o profissional
da obrigação de quitação junto ao CRN correspondente à inscrição secundária, nos
seguintes valores:
I - para os Nutricionistas: R$ 110,13 (cento e dez reais e treze centavos);
II - para os Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 55,07 (cinquenta e cinco reais
e sete centavos);
§
2º É
vedada
a
cobrança em
duplicidade
para
o mesmo
exercício
financeiro
§ 3º A quitação dos valores de anuidades de que trata este artigo poderá
ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de
referência.
Art. 6º Fica revogada a Resolução CFN nº 806, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
MANUELA DOLINSKY
RESOLUÇÃO CFN Nº 828, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa
os
valores
de
anuidades
devidas
pelos
profissionais aos Conselhos Regionais de Nutrição da
3ª Região (CRN-3) e da 4ª Região (CRN-4), para o
exercício de 2026, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado
pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto na
Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CFN nº 734,
de 3 de outubro de 2022, e com as deliberações adotadas na 548ª Reunião Plenária,
Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2026, os seguintes valores de anuidades
devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutrição da 3ª Região
(CRN-3) e da 4ª Região (CRN-4):
I - para os nutricionistas: R$ 599,70 (quinhentos e noventa e nove reais e
setenta centavos);
II - para os técnicos em nutrição e dietética: R$ 299,86 (duzentos e noventa e
nove reais e oitenta e seis centavos).
§ 1º As anuidades previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte
forma:
a) - em cota única, com vencimento no dia 30 de outubro de 2026, sem
qualquer desconto;
b) - em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de
janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2026;
§ 2º O pagamento dos valores de anuidades de que tratam os incisos I e II
deste artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês
subsequente aos meses previstos nas alíneas "a" e "b" do § 1º deste artigo.
Art. 2º As anuidades de que trata o art. 1º desta Resolução poderão ser pagas,
em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2026, nos seguintes valores reduzidos no
percentual de 15% (quinze por cento):
I - nutricionistas: R$ 509,75 (quinhentos e nove reais e setenta e cinco
centavos);
II - técnicos em nutrição e dietética: R$ 244,35 (duzentos e quarenta e quatro
reais e trinta e cinco centavos).
Parágrafo único. A quitação dos valores de anuidades de que trata este artigo
poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao
de referência.
Art. 3º Os profissionais inscritos em municípios que, por razão de fator
ambiental, seja decretada a calamidade pública na vigência dos prazos previstos nas alíneas
"a" e "b" do art. 1º, poderão ser contemplados com a prorrogação do vencimento de seus
boletos ao limite de até 60 (sessenta) dias a contar do vencimento original da parcela,
mediante ato justificado do(a) Presidente do CRN, sobre o qual deverá dar ciência ao CFN.
Art. 4º Os acréscimos pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais
questões relacionadas às anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às
anuidades constantes de resolução própria do CFN.
Art. 5º As anuidades referentes
à inscrição secundária serão devidas
exclusivamente ao Conselho Regional onde a atividade profissional estiver sendo exercida,
observadas as disposições previstas na legislação vigente.
§ 1º O pagamento da anuidade da inscrição principal não exime o profissional
da obrigação de quitação junto ao CRN correspondente à inscrição secundária, nos
seguintes valores:
I - para os Nutricionistas: R$ 119,94 (cento e dezenove reais e noventa e quatro
centavos);
II - para os Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 59,97 (cinquenta e nove reais
e noventa e sete centavos);
§ 2º É vedada a cobrança em duplicidade para o mesmo exercício financeiro
§ 3º A quitação dos valores de anuidades de que trata este artigo poderá ainda
ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de
referência.
Art. 6º Fica revogada a Resolução CFN nº 807, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
MANUELA DOLINSKY
RESOLUÇÃO CFN Nº 829, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa
os
valores
de
anuidades
devidas
pelos
profissionais ao Conselho Regional de Nutrição da 9ª
Região (CRN-9), para o exercício de 2026, e dá outras
providências.
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado
pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto na
Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CFN nº 734,
de 3 de outubro de 2022, e com as deliberações adotadas na 548ª Reunião Plenária,
Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2026, os seguintes valores de anuidades devidas
pelos profissionais inscritos no Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região (CRN-9):
I - para os nutricionistas: R$ 595,66 (quinhentos e noventa e cinco reais e
sessenta e seis centavos);
II - para os técnicos em nutrição e dietética: R$ 297,83 (duzentos e noventa e
sete reais e oitenta e três centavos).
§ 1º As anuidades previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte
forma:
a) - em cota única, com vencimento no dia 30 de junho de 2026, sem qualquer
desconto;
b) - em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de
janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2026;
§ 2º O pagamento dos valores de anuidades de que tratam os incisos I e II
deste artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês
subsequente aos meses previstos nas alíneas "a" e "b" do § 1º deste artigo.
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