DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 1º-B - As Pessoas Jurídicas de Direito Público serão isentas do
pagamento de inscrição, anuidade e demais taxas e emolumentos."
"Art. 
1º-C 
- 
Os 
Profissionais
de 
Educação 
Física 
que 
estiverem
desempenhando atividades privativas dos Profissionais de Educação Física nas Pessoas
Jurídicas referidas no art. 1º desta Resolução deverão estar registradas junto ao Sistema
CO N F E F/ C R E Fs . "
"Art. 8º - O requerimento de registro, encaminhado pelas Pessoas Jurídicas de
Direito Privado, cujo modelo consta do Anexo I desta e disponibilizado no portal do
CONFEF, será dirigido ao Presidente do CREF acompanhado dos seguintes documentos:
[...]
VI - Alvará de licença sanitária da Pessoa Jurídica, quando obrigatório no
Município ode localização da Pessoa Jurídica;
V - Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros quando obrigatório no
Município ode localização da Pessoa Jurídica;
VI - Termo de compromisso, em impresso próprio, cujo modelo consta do
Anexo II desta e disponibilizado no portal do CONFEF, indicando o Responsável Técnico,
assinado pelo Representante Legal da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico;
VII - Relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico assinado
pelo Representante Legal da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico, cujo modelo
consta do Anexo III desta e disponibilizado no portal do CONFEF;
VIII - Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente
assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico, cujo modelo consta do
Anexo IV desta e disponibilizado no portal do CONFEF; [...]"
"Art. 8º-A - O requerimento de registro, encaminhado pelas Pessoas Jurídicas
de Direito Público, cujo modelo consta do Anexo V desta e disponibilizado no portal do
CONFEF, 
será 
dirigido 
ao 
Presidente 
do 
CREF, 
acompanhado 
dos 
seguintes
documentos:
I - Lei de criação ou Instrumento de constituição da Pessoa Jurídica;
II - Ata de constituição (documento que comprova a natureza da entidade
criada por lei);
III - Estatuto social (regra que orienta a administração e funcionamento da
entidade);
IV - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
V - Documento que nomeie o representante legal/autoridade competente da
Pessoa Jurídica;
VI - Alvará de funcionamento e localização da Pessoa Jurídica;
VII - Alvará de licença sanitária da Pessoa Jurídica, quando obrigatório no
Município ode localização da Pessoa Jurídica;
VIII - Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, quando obrigatório no
Município ode localização da Pessoa Jurídica;
IX - Termo de compromisso, em impresso próprio, cujo modelo consta do
Anexo II desta e disponibilizado no portal do CONFEF, indicando o responsável técnico,
assinado pelo representante legal/autoridade competente da Pessoa Jurídica e pelo
Responsável Técnico;
X - Relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico assinado
pelo representante legal/autoridade competente da Pessoa Jurídica e pelo Responsável
Técnico, cujo modelo consta do Anexo III desta e disponibilizado no portal do
CO N F E F ;
XI - Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente
assinado por seu representante legal/autoridade competente e pelo Responsável Técnico,
cujo modelo consta do Anexo IV desta e disponibilizado no portal do CONFEF;
XII - Carteira de Identidade
e CPF do Representante legal/autoridade
competente;
XIII - Outros documentos que possam comprovar a natureza jurídica da
Requerente e a relação das atividades desenvolvidas com as finalidades essenciais, se for
o caso.
§ 1º - Os documentos elencados no caput deste artigo deverão ser
protocolados na sede do CREF da área de jurisdição, deverão ser apresentados na forma
física ou digital.
§ 2º - Os documentos apresentados no formato digital deverão conter meio
para verificação da veracidade pelo CREF e no formato físico em original e cópia, cujos
originais serão restituídos pelo CREF ao interessado, no momento do requerimento do
registro, após certificada a autenticidade das cópias.
§ 3º - A falta de quaisquer documentos elencados neste artigo acarretará
numa nota de devolução a ser emitida pelo respectivo CREF relatando quais documentos
devem ser anexados para efetivação do registro.
§ 4º - O CREF da área de jurisdição da Pessoa Jurídica de que trata o caput
deste artigo poderá, sempre que julgar necessário, solicitar a complementação dos
documentos recebidos."
"Art. 24 - O exercício da função de Responsável Técnico só será extinto
quando:
I - for requerido formalmente ao CREF o cancelamento desse encargo pelo
Profissional, por meio de formulário próprio constante no Anexo VI e disponibilizado no
portal do CONFEF;
II - for comunicado ao CREF o cancelamento desse encargo pela Pessoa
Jurídica, por meio de formulário próprio constante no Anexo VII e disponibilizado no
portal do CONFEF;
III - tiver o Profissional de Educação Física o registro baixado, suspenso ou
cancelado;
IV - for baixado ou cancelado o registro da Pessoa Jurídica.
"Art. 27 - A alteração de Profissionais no quadro técnico da Pessoa Jurídica
deverá ser informada ao CREF, por meio de formulário próprio constante no Anexo VIII
e disponibilizado no portal do CONFEF"
"Art. 29 - [...]
§ 2º - O visto deve ser requerido pelo representante legal da Pessoa Jurídica,
com a prova do registro originário da Pessoa Jurídica no Sistema CONFEF/CREFs, por
meio de formulário próprio constante no Anexo IX e disponibilizado no portal do
CO N F E F. "
Art. 2º - As Pessoas Jurídicas de que trata esta Resolução terão prazo até dia
31 de Agosto de 2025, para se adequarem aos procedimentos da presente norma.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.336, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro
de
2025, apreciando
a Deliberação
nº
242/2025-CCSS, que
trata da
2ª
Reformulação Orçamentária do CREA-SP para o exercício de 2025, considerando
a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária
por
unidade
de
centro
de
custos para
o
exercício
de
2025,
com
a
suplementação do valor de R$ 11.740.786,51 (onze milhões, setecentos e
quarenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos),
proveniente do excesso de arrecadação, passando o orçamento para o valor
total de R$ 540.731.983,27 (quinhentos e quarenta milhões, setecentos e trinta
e um mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos); Processo
Sei nº 00.005581/2024-51, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 540.506.483,27, R. de Capital R$ 225.500,00;
totalizando em R$ 540.731.983,27.
-
Despesas 
correntes
R$ 
536.085.239,84,
D.
de 
Capital
R$
4.646.743,43; totalizando em R$ 540.731.983,27.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.337, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 270/2025-CCSS, que trata da 3ª Reformulação Orçamentária
do CREA-ES para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu
aprovar a 3ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2025, com a suplementação de R$ 5.154.583,11 (cinco milhões, cento e cinquenta e
quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e onze centavos), alterando o orçamento
vigente para o valor total de R$ 57.900.520,76 (cinquenta e sete milhões, novecentos mil
,quinhentos e vinte reais e setenta e seis centavos), Processo Sei nº 00.005228/2024-71,
conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 48.900.520,76,
R. de Capital R$ 9.000.000,00;
totalizando em R$ 57.900.520,76.
- Despesas correntes R$ 47.120.955,76, D. de Capital R$ 10.779.565,00;
totalizando em R$ 57.900.520,76.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.338, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 272/2025-CCSS, que trata da 4ª Reformulação Orçamentária
do CREA-AM para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu
aprovar a 4º Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2025, autorizando a abertura de crédito suplementar, utilizando-se da reserva de
contingenciamento no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais),
permanecendo inalterado o montante do orçamento anteriormente aprovado de R$
29.578.772,51 (vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta
e dois reais e cinquenta e um centavos); Processo Sei nº 00.005473/2024-89, conforme
demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 29.408.772,51, R. de Capital R$ 170.000,00; totalizando
em R$ 29.578.772,51.
- Despesas correntes R$ 28.726.285,54, de Capital R$ 852.486,97; totalizando
em R$ 29.578.772,51.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.339, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 273/2025-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária
do CREA-PR para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu
aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2025, com a redução do valor de R$ 53.400.000,00 (cinquenta e três milhões e
quatrocentos mil reais), alterando o orçamento inicial para o valor total de R$
162.000.000,00
(cento e
sessenta
e dois
milhões de
reais),
Processo Sei
nº
00.005899/2024-32, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 141.700.000,00, R. de Capital R$ 300.000,00, Superávit
R$ 20.000.000,00; totalizando em R$ 162.000.000,00.
- Despesas correntes R$ 137.620.000,00, D. de Capital R$ 24.380.000,00;
totalizando em R$ 162.000.000,00.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.340, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 240/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
AP para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de 11.684.342,47 (onze milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, trezentos e
quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos); Processo Sei nº 00.004675/2025-94,
conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 8.430.852,81, R. de Capital R$ 3.253.489,67; totalizando
em R$ 11.684.342,48.
- Despesas correntes R$ 11.437.142,47, D. de Capital R$ 247.200,00; totalizando
em R$ 11.684.342,47.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.341, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 241/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
AL para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de R$ 18.198.918,10 (dezoito milhões, cento e noventa e oito mil, novecentos e
dezoito reais e dez centavos); Processo Sei nº 00.004673/2025-03, conforme demonstrado
abaixo:
- Receitas correntes R$ 18.198.918,10, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$
18.198.918,10.
- Despesas correntes R$ 16.373.925,94, D. de Capital R$ 1.824.992,16;
totalizando em R$ 18.198.918,10.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.342, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 243/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
RR para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de R$ 8.558.753,30 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e
cinquenta e três reais e trinta centavos); Processo Sei nº 00.004692/2025-21, conforme
demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 7.635.412,05, R. de Capital R$ 923.341,25; totalizando
em R$ 8.558.753,30.
- Despesas correntes R$ 7.341.712,05,
D. de Capital R$ 1.217.041,25;
totalizando em R$ 8.558.753,30.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho

                            

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