DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 36, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Resolução CRMV-PR 02/2006 e
institui os Selos de Responsabilidade Técnica no
âmbito do CRMV-PR.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR,
com fulcro nas disposições legais capituladas nos artigos 7º e 10 da Lei n° 5.517, de 23 de
outubro de 1968; e artigo 4º da Lei 5.550/68; art. 11, item g da Resolução CFMV 591/1992;
resolve:
Art. 1º Os seguintes dispositivos da Resolução CRMV-PR nº 02/2006 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Os Adesivos de Fiscalização serão confeccionados pelo CRMV-PR em formato
de adesivo retangular, medida aproximada de 23 cm x 14 cm, conforme Anexo I desta Resolução.
§ 1º - Os Adesivos de Fiscalização específicos para Hospitais Veterinários,
Clínicas Veterinárias, Consultórios Veterinários, "Pet Shops" e Casas Agropecuárias,
devidamente registrados no CRMV-PR, conterão informações sobre os procedimentos e
serviços permitidos e/ou proibidos nos respectivos estabelecimentos, de acordo com a
legislação vigente, conforme o Anexo II desta Resolução.
§ 2º -
Os Adesivos de Fiscalização genéricos
conterão a informação
"FISCALIZAÇÃO FEDERAL", para indicar que o estabelecimento está sob a fiscalização do
CRMV-PR.
Art. 4º - O ato da afixação do Adesivo de Fiscalização pelo Fiscal ou Agente de
Fiscalização é registrado em Termo de Constatação eletrônico, assinado por ambas as
partes, sendo uma cópia enviada ao domicílio tributário eletrônico do fiscalizado.
Art. 2º Ficam instituídos no âmbito do CRMV-PR os Selos de Responsabilidade
Técnica destinados aos estabelecimentos que possuem responsável técnico regular e com
Anotação de Responsabilidade Técnica válida no CRMV-PR.
Art. 3º A responsabilidade técnica do profissional deve estar em conformidade
com a legislação e será constatada por meio de fiscalização ou verificação documental.
Art. 4º Os selos serão confeccionados pelo CRMV-PR em formato de adesivo,
circular, com 20 cm de diâmetro, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 5º A entrega e a afixação dos selos nos estabelecimentos indicados por
esta Resolução
serão de responsabilidade do
CRMV-PR e sem ônus
para o
estabelecimento.
Art. 6º A solicitação do Selo de Responsabilidade Técnica poderá ser realizada
por meio de peticionamento eletrônico, a requerimento do Responsável Técnico.
§ 1º. A entrega e afixação do selo será providenciada pela fiscalização do
CRMV-PR, em prazo razoável, conforme critérios técnicos e administrativos definidos pelo
CRMV-PR.
§ 2º Alternativamente, o selo poderá ser retirado presencialmente pelo
Responsável Técnico ou representante legal devidamente identificado, na sede ou nas unidades
regionais do CRMV-PR, mediante agendamento ou confirmação pela equipe administrativa,
comprometendo-se a afixar o adesivo especificamente no estabelecimento a que se destina.
§ 3º É facultado ao Responsável Técnico inserir, no campo pontilhado do selo,
seu nome completo e o número de inscrição no CRMV-PR.
Art. 7º O ato da fixação do Selo de Responsabilidade Técnica pelo Fiscal ou
Agente de Fiscalização é registrado em Termo de Constatação eletrônico, assinado por
ambas as partes, sendo uma cópia enviada ao domicílio tributário eletrônico do
fiscalizado.
§1° A responsabilidade pela manutenção do Adesivo de Fiscalização no local
afixado será do estabelecimento receptor.
§2° A substituição do selo por motivo de dano, extravio ou alteração cadastral
deverá ser solicitada formalmente ao CRMV-PR.
Art. 8º A afixação do selo será opcional, mas sua presença poderá ser utilizada
como instrumento de informação e confiança ao consumidor, sem prejuízo das demais
obrigações legais dos estabelecimentos.
Art. 9º O uso indevido, falsificação ou manutenção do selo por estabelecimento em
situação irregular acarretará as penalidades previstas em lei e nas normas do Sistema CFMV/CRMVs.
Art. 10 Com a cessação da responsabilidade técnica, o selo deverá ser recolhido
de forma imediata pelo Responsável Técnico ou representante legal devidamente
identificado ou invalidado pelo CRMV-PR.
Art. 11 Revoga-se o art. 5º da Resolução CRMV-PR nº 02/2006.
Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
ADOLFO YOSHIAKI SASAKI
Presidente do Conselho
ANDREIA DE PAULA VIEIRA
Secretária-Geral
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 198, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende os prazos dos processos disciplinares no
período de recesso do Conselho Regional de Psicologia
da 6ª Região - CRP-06
A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL
DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO (CRP SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o CRP SP estará em recesso no período de 22 de dezembro de
2025 a 02 de janeiro de 2026, em decorrência dos feriados de Natal e o Ano Novo, conforme
estabelecido pela Portaria Nº 196, de 12 de novembro de 2025, resolvem:
Art. 1º Os prazos dos processos disciplinares ficarão suspensos no período de 22 de
dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, uma vez que, estando o CRP SP em recesso, este
período não será considerado dia útil;
Art. 2º Os prazos dos processos disciplinares serão contados até o dia 19/12/25 e
continuarão a ser contados a partir do dia 05/01/26.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN
Presidenta do Conselho
FABIANA MACENA LUIZ
Secretária
PORTARIA CRP-06 Nº 199, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende os prazos relacionados à Ouvidoria em
razão do período de recesso do Conselho Regional
de Psicologia da 6ª Região - CRP SP.
A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL
DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO (CRP SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o CRP SP estará em recesso no período de 22 de dezembro
de 2025 a 02 de janeiro de 2026, em decorrência dos feriados de Natal e o Ano Novo,
conforme estabelecido pela Portaria Nº 196, de 12 de novembro de 2025, resolvem:
Art. 1º Os prazos relativos às demandas encaminhadas à Ouvidoria do CRP SP ficarão
suspensos no período de recesso do CRP SP, de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN
Presidenta do Conselho
FABIANA MACENA LUIZ
Secretária
ANEXO I
1_EFPL_4_001
1_EFPL_4_002
Art. 6º O CRM-MA deverá:
I. Divulgar amplamente a existência da Ouvidoria e seus canais de atendimento;
II. Disponibilizar informações claras sobre a finalidade, funcionamento e
prazos de resposta;
III. Garantir o acesso dos cidadãos por meio presencial, eletrônico ou telefônico.
Art. 7º O Ouvidor deverá preservar o sigilo das informações e identidades
envolvidas, quando solicitado ou quando o conteúdo da manifestação assim exigir.
Art. 8º Não serão apreciadas pela Ouvidoria denúncias de infrações éticas médicas,
que deverão seguir o rito próprio previsto no Código de Processo Ético-Profissional.
Art. 9º Poderá encaminhar manifestação à Ouvidoria qualquer cidadão,
diretamente ou
por representante
legal, pessoa física
ou jurídica,
desde que
devidamente identificado.
Art. 10º Caso alguma manifestação não seja de competência da Ouvidoria,
o Ouvidor deverá orientar o interessado sobre o órgão ou autoridade competente.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO
Presidente do Conselho
EDILSON CORREA DE MEDEIROS JÚNIOR
1º Secretário
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