DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 231-A
Brasília - DF, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LARISSA CANDIDA COSTA
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
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Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.003418/2025-88
Interessado: Município de Feira de Santana (BA).
Assunto: Operação de crédito externo a ser a ser contratada entre o
Município de Feira de Santana (BA) e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da
Bacia do Prata (FONPLATA), no valor de US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões
de dólares dos EUA), de principal, para o financiamento do Programa de Drenagem
Urbana Sustentável e Mobilidade Eficiente de Feira de Santana - BA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional,
autorizo, com
base no
art.
40, da
Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas Resoluções do Senado Federal nº 48, de
21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 31, de 14 de outubro de 2025, e no uso da
competência que me confere o art. 6º do Decreto-Lei 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia
formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
FERNANDO HADDAD
Ministro
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