DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Acordo de Adesão - UMC n. 838/2025, que entre si celebram o INCRA/PI e o município de
Tamboril do Piauí - PI, tendo por objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal
de Cadastramento (UMC) e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional
de Cadastro Rural (SNCR), com a prestação de informações aos interessados sobre
cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR), a cargo do INCRA, com a conjugação de esforços materiais e humanos para a
execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, sem
a transferência de recursos financeiros entre as partes para a manutenção da UMC.
Vigência: 10(dez) anos, a partir da publicação no sítio oficial da Administração Pública na
internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de assinatura:
28 de outubro de 2025. Assina pelo INCRA: Lailson Soares Guedes Rodrigues -
Superintendente Regional. Assina pela Prefeitura: Glauert Coelho Almeida - Prefeito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2.758/2025
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrário-INCRA no estado do
Piauí-SR(24) comunica a instauração de processo de tomada de contas especial referente
ao Termo de Compromisso n° 03/2013 em nome do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento do Território dos Cocais - CITCOCAIS (CNPJ 10.778.856/0001-46),
processos 54380.002213/2013-09 e 54000.117623/2025-14, e notifica o consórcio para no
prazo de 15 (quinze) dias corridos do recebimento desta comunicação recolher ao
INCRA/PI o valor do débito apurado. O notificado poderá obter mais informações sobre o
processo na sede do INCRA ou em meio eletrônico através do cumprimento dos requisitos
para cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser
realizado no Portal do INCRA na internet.
MARIA TERESA DA SILVA SÉRVIO
Superintendente Regional Substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DO ACORDO DE ADESÃO TERRA CIDADÃ
Espécie: Acordo de Adesão Terra Cidadã firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de
Lagoa de Velhos/RN. CNPJ: 08.159.162/0001-89. Objeto: Execução de atividades previstas
no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional
das ações de Reforma Agrária e de Governança Fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura
Familiar
(MDA),
conforme especificações
estabelecidas
no
PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária". VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Processo:
54000.112640/2025-57. Assinatura: Natal/RN, 03 de dezembro de 2025. Signatários: Adans
Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional do INCRA/RN e José Nildo Galdino -
Prefeito de Lagoa de Velhos/RN.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 53/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Boa Vista do Cadeado/RS. Objeto: Execução de atividades
previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade
operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
04/12/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
João Paulo Beltrão dos Santos, Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS. PROCESSO
SEI nº 54000.115507/2025-52.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 69/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Bossoroca/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura
Familiar
(MDA),
conforme especificações
estabelecidas
no
PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
04/12/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
João Alberto Ourique do Nascimento, Prefeito Municipal de Bossoroca/RS. PROCESSO SEI
nº 54000.130627/2025-80.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 74/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Novo Barreiro/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura
Familiar
(MDA),
conforme especificações
estabelecidas
no
PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
04/12/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
Márcia Raquel Rodrigues Presotto, Prefeita Municipal de Novo Barreiro/RS. PROCESSO SEI
nº 54000.131069/2025-70.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 66/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Rio Grande/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional
das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO
DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo
ser
prorrogado
mediante
a celebração
de
TERMO
ADITIVO.
DATA
DE
ASSINATURA: 04/12/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional
do INCRA/RS, e Darlene Torrada Pereira, Prefeita Municipal de Rio Grande/RS.
PROCESSO SEI nº 54000.119927/2025-16.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 75/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de São Domingos do Sul/RS. Objeto: Execução de atividades
previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade
operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
04/12/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
Jonas Tibola, Prefeito Municipal de São Domingos do Sul/RS. PROCESSO SEI nº
54000.135597/2025-06.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 54/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de São Pedro das Missões/RS. Objeto: Execução de atividades
previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade
operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
04/12/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
Rafael Fumagalli e Silva, Prefeito Municipal de São Pedro das Missões/RS. PROCESSO SEI nº
54000.088439/2025-41.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 68/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Tupanciretã/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 04/12/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Gustavo Herter Terra,
Prefeito Municipal de Tupanciretã/RS. PROCESSO SEI nº 54000.133867/2025-36.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 72/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Vila Lângaro/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 04/12/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Anildo Costella, Prefeito
Municipal de Vila Lângaro/RS. PROCESSO SEI nº 54000.136150/2025-46.
DIVISÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
EDITAL Nº 2.822/2025
PROCESSO Nº 5220.002537/2011-18
Território Representado Pela Associação Quilombola Rincão dos Fernandes
A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DA SR(11)RS DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), Karina Daniela dos Santos
Piccoli, nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 436, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, publicado no DOU de 11/10/2022, considerando os
termos de Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, publicado no DOU nº 175,
Seção 1, Página 11, de 10/09/2024, que altera o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, publicado no DOU nº 194, Seção 1, Página 14, de 11/10/2022 e Resolução nº 20 de
12 de maio de 2022, publicada no DOU nº 90, Seção 1, Página 7, de 13/05/2022, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento ao Decreto nº. 4.887, de
20/11/2003, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo
Administrativo nº 54220.002537/2011-18, que trata da regularização fundiária das terras
das comunidades quilombolas de Rincão dos Fernandes, representada pela Associação
Quilombola Rincão dos Fernandes, localizada no município de Uruguaiana, estado do Rio
Grande do Sul. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) realizado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar
nomeado através das Ordens de Serviço nº 2744/2019 e n° 931/2025 e aprovado no
Comitê de Decisão Regional (CDR) - Ata de Reunião Ordinária nº 08/2025 e retificada pela
reunião de n° 10/2025. A comunidade é composta por 19 (dezenove) famílias e o território
identificado e delimitado pelo polígono com área total de 124,3498 (cento e vinte e
quatro hectares, trinta e quatro ares e noventa e oito centiares) e perímetro de 6.131,97
metros (seis mil, cento e trinta e um metros e noventa e sete centímetros). Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice BAP-M-0355, de coordenadas (Longitude: -
56°25'37.215" e Latitude 30°02'02.770") e situado junto à Faixa de Domínio da Rodovia
deste, segue confrontando com a RSC-377, com os seguintes azimutes e distâncias:
170°36' e 411,21 m até o vértice BAP-M-0354 (Longitude: -56°25'40.038" e Latitude -
30°02'16.076") e deste, segue confrontando com Noraci Carrazone, com os seguintes
azimutes e distâncias: e 275°35' e 84,67 m até o vértice BAP-M-0353, (Longitude: -
56°25'42.887" e Latitude -30°02'14.708")e 207°27' e 535,35 m até o vértice BA P - M - 0 3 5 2 ,
(Longitude: -56°25'52.715" e Latitude -30°02'30.046")e 260°28' e 33,85 m até o vértice
BAP-M-0351, (Longitude: -56°25'53.761" e Latitude -30°02'30.228")e 161°18' e 118,67 m
até o vértce FNC-P-5140, (Longitude: -56°25'52.541" e Latitude -30°02'33.877") e deste,
segue confrontando com Sucessão Antonio Maria Rodrigues, com os seguintes azimutes e
distâncias: e 161°18' e 11,87 m até o vértice FNC-P-5141, (Longitude: -56°25'52.377" e
Latitude -30°02'34.244") e 251°01' e 154,74 m até o vértice FNC-P-5142 (Longitude: -
56°25'57.861" e Latitude -30°02'35.878"), Situado na divisa com o corredor de acesso
deste, segue confrontando com Sucessão Antonio Maria Rodrigues, com os seguintes
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