DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 977676/2025
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 977676/2025, Nº Processo: 71000.059952/2025-44, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
CNPJ/MF Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: INSTITUTO ASSISTENCIAL ATITUDE, CNPJ/MF Nº 24.948.707/0001-92. Objeto: " Compra de um Veículo para Apoio e Acolhimento Objetivando
a Reinserção de Usuários e Dependentes de Álcool e Drogas". Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 -
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000418, PTRES: 258485, Fonte Recurso: 1000, ND: 44.50.41, Vigência: 28/11/2025 a
28/11/2026. Data de Assinatura: 28/11/2025. Signatários: Concedente: SÂMIO FALCÃO MENDES. Convenente: ELMO GUIMARÃES GOMES.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2025 - UASG 550005
Nº Processo: 71000055664202359. Objeto: Aquisição de nova solução de backup com garantia junto ao fabricante em todos os componentes que fazem parte da solução e suporte técnico
especializado (preventivo e corretivo), em substituição à solução atualmente implantada no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, incluídos os serviços de
instalação, migração de dados e repasse de conhecimento, conforme condições, quantidades e exigências no edital e anexos.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 05/12/2025 das 08h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h59. Endereço: Saun Quadra 3 Bloco A, S/n, Ed. Núcleo Dos Transportes - Dnit, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/550005-5-90017-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 05/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LIVIA MARIA DUARTE ZANETTI
Agente de Contratação
(SIASGnet - 04/12/2025) 550005-00001-2026NE000001
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 2/2025, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe conferem
o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e a Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 10.049, de 9 de outubro de 2019, e na
Resolução NUNEP nº 1, de 12 de novembro de 2021, do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUNEP/SUAS), resolve:
1. Realizar Processo Seletivo Simplificado para a seleção de um professor/pesquisador titular e um professor/pesquisador suplente, ocupantes de cargo efetivo de Instituição de
Ensino Superior (IES) pública ou privada, Escola de Governo ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF's) para composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do
Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), podendo ser profissionais de uma mesma ou duas distintas instituições.
2. A participação no Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos
termos do art. 6º, do Decreto nº 10.049, de 9 de outubro de 2019.
3. Em conformidade com o art. 12 do Regimento Interno do NUNEP/SUAS, a designação dos membros do colegiado terá vigência de dois anos, contados a partir da data de
realização da primeira Reunião Ordinária.
4. Do processo seletivo simplificado
4.1. No esforço de promover a melhoria contínua na qualidade do provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais, da gestão e implementação do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e do conjunto das políticas e programas destinados ao combate à fome e à superação da pobreza extrema, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou
a Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS).
4.2. Para contribuir com o processo de consolidação de políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, é necessário fortalecer sua
capacidade de planejamento, de gestão e de monitoramento de ações e programas, como também a possibilidade de apoiar os Estados e o Distrito Federal na perspectiva de avançar e
efetivar a implementação da Política Nacional de Educação Permanente, por meio de processos de formação, de orientação e de subsidiá-los com materiais pedagógicos que considerem
os avanços e desafios dessa construção colaborativa e participativa implicada à Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
4.3. Isso posto, o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUNEP/SUAS), reinstituído pelo Decreto nº 10.049/2019, é instância colegiada
de natureza consultiva, que visa ao aprimoramento e à qualificação das ações da Educação Permanente do SUAS junto ao MDS. Conforme normativos referenciados, a seleção de
professor/pesquisador, visando a composição e fortalecimento institucional do NUNEP/SUAS, deve ser realizada por meio de processo seletivo público, cujo regulamento será elaborado pelo
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e regido pelo presente Edital.
4.4. Diante do exposto, passa-se às orientações quanto aos procedimentos de participação.
4.5. Da inscrição
I - A inscrição do professor/pesquisador interessado em compor o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) se dará por
meio do preenchimento do formulário eletrônico "Professor/pesquisador interessado", que será disponibilizado no endereço eletrônico <https://blog.mds.gov.br/redesuas/>.
II - No formulário eletrônico mencionado no tópico anterior, o professor/pesquisador interessado deve preencher os dados de identificação pessoal e as informações relativas à
sua formação acadêmica e às suas experiências profissionais que constam do tópico.
4.6. Do prazo de inscrição
I - Os professores/pesquisadores interessados terão prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data de publicação deste Edital, para preenchimento do formulário
"Professor/pesquisador interessado" que será disponibilizado no endereço eletrônico <https://blog.mds.gov.br/redesuas/>; e
II - Somente serão recebidos os formulários eletrônicos encaminhados até as 23h59 do quadragésimo quinto dia corrido, após a publicação do Edital.
4.7. Dos critérios e condições
4.7.1. Critérios relativos à formação acadêmica:
I - Curso Superior em Ciências Sociais Aplicadas e/ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Direito, Educação;
II - Mestrado e/ou Doutorado em temas relativos à política pública da assistência social.
4.7.2. Critérios relativos à experiência profissional:
I - Experiência no desenvolvimento de atividades de estudos e pesquisas, realizadas sobre temas relacionados à política pública da assistência social;
II - Experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação, formação e/ou extensão relativas à política pública da assistência social;
III - Experiência em atividades docente nas áreas que constam do item 4.7.1;
IV - Experiência na implementação (planejamento, gestão, execução, avaliação ou monitoramento) da política de assistência social;
V - Experiência no desenvolvimento de atividades como membros de Núcleos de Educação Permanente Nacional, Estadual ou Municipal.
4.7.3. Das condições de participação
I - Disponibilidade do professor/pesquisador para viagens, visando sua participação nas reuniões do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência
Social (NUNEP/SUAS), quando necessário;
II - Disponibilidade para a participação em reuniões online; e
III - Disposição para realizar atividades junto ao Pleno e às comissões do NUNEP/SUAS, tais como pesquisa, sistematização de dados e apresentação dos resultados.
4.8. Quanto à emissão de passagens e disponibilização de diárias necessárias à participação do professor/pesquisador em reuniões e atividades presenciais do Núcleo Nacional
de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), quando houver, estas serão de responsabilidade da SNAS/MDS.
4.9. A análise conclusiva das candidaturas de professores/pesquisadores para composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social
(NUNEP/SUAS) será realizada por comissão examinadora composta por 3 (três) servidores da SNAS/MDS.
4.10. Após aplicados os critérios de pontuação que constam do item 4.13, serão classificados como membros titular e suplente do NUNEP/SUAS os candidatos com a primeira
e segunda maiores somas de pontos.
4.11. Os empates serão dirimidos por meio de entrevistas aos candidatos, a serem realizadas, por via remota, pela Comissão de Seleção.
4.12. As dúvidas quanto às disposições desta chamada deverão ser encaminhadas para o e-mail: nunepsuas@mds.gov.br.
4.13. A seleção e classificação dos professores/pesquisadores para membros do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS)
se dará por meio da análise e da atribuição de pontuação aos critérios de formação acadêmica e de experiência profissional indicados no item 4.7, de acordo com o quadro abaixo:
. .Formação Acadêmica (incisos I e II do tópico 4.7.1)
. .CARACTERIZAÇÃO: Pontuação cumulativa - Máximo 10 pontos
.P O N T U AÇ ÃO
. .Curso superior na área solicitada no perfil profissional
.1
. .Especialização na área solicitada no perfil profissional
.2
. .Mestrado na área solicitada no perfil profissional
.3
. .Doutorado na área solicitada no perfil profissional
.4
. .Experiência Profissional (incisos I e II do tópico 4.7.2)
. .CARAC TERIZAÇÃO:
1) Pontuação cumulativa - máximo de 114 pontos (total dos pontos alcançados nos incisos I e II da experiência profissional);
2) Pontuação aplicada a cada uma das experiências profissionais que constam nos incisos I e II do tópico 4.7.2;
3) Todos os itens dos incisos I e II poderão ser pontuados, desde que sejam comprovados conforme o tópico 5.
.P O N T U AÇ ÃO
. .Experiência na atividade profissional solicitada no edital nos últimos 03 anos.
.20
. .Experiência na atividade profissional solicitada no edital nos últimos 05 anos.
.15
. .Experiência na atividade profissional solicitada no edital nos últimos 07 anos.
.10
. .Experiência na atividade profissional solicitada no edital nos últimos 09 anos.
.7
. .Experiência na atividade profissional solicitada no edital com 10 ou mais anos.
.5
. .Experiência Profissional (incisos III e IV do tópico 4.7.2)
. .CARAC TERIZAÇÃO:
1) Pontuação cumulativa - máximo de 40 pontos (total de pontos alcançados nos incisos III, IV e V);
2) Pontuação aplicada às experiências profissionais que constam nos incisos III, IV e V do tópico 4.7.2;
3) Apenas um item deve ser marcado, correspondente ao maior tempo de experiência profissional.
.P O N T U AÇ ÃO
. .1 a 3 anos de experiência na atividade profissional solicitada no edital.
.5
. .4 a 5 anos de experiência na atividade profissional solicitada no edital.
.7
. .6 a 7 anos de experiência na atividade profissional solicitada no edital.
.10
. .8 a 9 anos de experiência na atividade profissional solicitada no edital.
.15
. .10 ou mais anos de experiência na atividade profissional solicitada.
.20
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