DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. Da comprovação da formação acadêmica e das experiências profissionais
5.1. A apresentação dos documentos comprobatórios da formação acadêmica e das experiências profissionais indicadas pelo professor/pesquisador se fará por meio da realização
de uploads em espaço reservado para este fim no endereço eletrônico <https://blog.mds.gov.br/redesuas/>.
5.2. Após a contagem dos pontos aplicados sobre a formação acadêmica e sobre as experiências profissionais por eles informadas, será exigida dos 4 (quatro) professores
pesquisadores melhores classificados no processo seletivo, a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios, conforme o que segue:
I - Formação acadêmica comprovada por meio de diploma concedido por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, digitalizados e anexados em
campo específico da página;
II - Experiência no desenvolvimento de atividades de estudos e pesquisas comprovadas por meio de certificados, declarações, capas e sumários de artigos científicos ou livros,
digitalizados e anexados em campo específico da página;
III - Experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação, formação e/ou extensão comprovadas por meio de certificados ou declarações de participação nos respetivos
projetos ou ações, de autoria das instituições responsáveis, digitalizados e anexados em campo específico da página;
IV - Experiência em atividade docente nas áreas que constam do item 4.7.1, comprovada por meio de cópia do registro funcional do professor junto à Instituição de Ensino
Superior na qual haja lecionado, digitalizados e anexados em campo específico da página; e
V - Experiência na implementação (planejamento, gestão, execução, avaliação ou monitoramento) da política de assistência social comprovada por meio do registro funcional
junto ao ente ou órgão da administração pública ou Entidade de Assistência Social na qual o professor haja atuado, digitalizados e anexados em campo específico da página.
5.3. No caso de os documentos apresentados por algum dos professores/pesquisadores não corresponderem à formação acadêmica ou experiência profissional requerida e disso
resultar sua desclassificação ou sua reclassificação no processo seletivo para baixo, o candidato que ocupar a posição seguinte na ordem de classificação será chamado a apresentar seus
documentos comprobatórios.
6. Do Resultado
6.1. O resultado do processo seletivo será publicado no sítio do Diário Oficial da União e no sítio <https://blog.mds.gov.br/redesuas/> em até 30 (trinta) dias corridos após a data
de encerramento das inscrições.
7. Da atuação de membro titular e suplente do NUNEP
7.1. A atuação do professor/pesquisador enquanto membro do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) constitui
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
7.2. O mandato dos professores/pesquisadores membros do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), titular e suplente,
será estabelecido no Regimento Interno do colegiado.
7.3. A desistência do professor/pesquisador da condição de membro do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) ensejará
a convocação do próximo candidato melhor classificado.
8. Da revogação da seleção pública
8.1. A presente Seleção Pública poderá ser revogada, no todo ou em parte, a critério do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome sem que
isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
9. Do Regime Jurídico
9.1. A execução dos trabalhos previstos neste Edital não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
EXTRATO DE RESCISÃO
PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome - MDS.
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Termo de Colaboração Transferegov nº 969154/2024 -
Processo nº 71000.062042/2024-68.
OBJETO: Por este Termo, a Administração Pública declara rescindido, de forma unilateral e
antecipada, a partir da data de assinatura deste instrumento, o Termo de Colaboração
Transferegov nº 969154/2024, e todos os seus efeitos, celebrado com a Associação
Plenitude do Amor (APA), em razão da comprovação de má gestão, identificada por meio
de diligências técnicas, fiscalizações e relatórios de acompanhamento, conforme previsto
no inciso IV da Cláusula Décima Segunda do Termo de Colaboração.
DATA DE ASSINATURA: 04 de dezembro de 2025.
SIGNATÁRIO: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, pelo Concedente.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E
BIOINDÚSTRIA
DEPARTAMENTO DE BIOINDÚSTRIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DA
S AÚ D E
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato publicado no DOU de 04/12/2025, Seção 3, página 53, onde se lê:
EXTRATO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO, leia-se: EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO.
(p/Codou)
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO GENÉTICO E CADEIAS
PRODUTIVAS DOS BIOMAS E AMAZÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Convênio n° 967748/2024. Concedente: Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, UG: 28000. Convenente: Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - SENAI CETIQT,
CNPJ n° 03.851.105/0001-42, e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento
Regional do Rio de Janeiro - SENAI-DR/RJ, CNPJ n° 03.848.688/0001-52. Objeto: O
levantamento de dados sobre as condições de disponibilidade de biomassas vegetais típicas de
cadeias produtivas da biodiversidade amazônica e estudos para desenvolvimento de
metodologias de identificação de funcionalidades nas moléculas de plantas e coleções de
microrganismos, a fim de identificar oportunidades de utilização de seus extratos/metabólitos
em produtos aplicáveis nas cadeias industriais, a partir da criação de um fluxo organizado e
racionalmente orientado para a busca, identificação e aplicação dessas novas moléculas. O
fluxo proposto é subdividido em duas fases intituladas de "Fase 1 - BioMapa Amazônia" e "Fase
2 - Fábrica de Bionegócios da Amazônia (Biodiversity Business Discovery - BBD)". A fase 1 -
BioMapa Amazônia tem por objetivo mapear e identificar oportunidades de negócio oriundas
da cadeia de valor de 10 (dez) biomassas vegetais amazônicas. Tais resultados têm por objetivo
contribuir com a tomada de decisão de atores nacionais e internacionais, bem como
potencialmente auxiliar na valorização da cadeia de diferentes biomassas, geração de renda
local e contribuir para a sustentabilidade de negócios da floresta. O primeiro entregável será
um relatório em formato de livro eletrônico para a disseminação do conhecimento da cadeia
de valor e logística para as biomassas e seus resíduos, enquanto o segundo será um relatório
online interativo e público com oportunidades de negócio para as 10 biomassas amazônicas e
seus resíduos. A Fase 2 - Fábrica de Bionegócios da Amazônia (BBD), tem por objetivo geral o
desenvolvimento de uma metodologia (ou ferramenta de screening) de identificação de
moléculas e suas atividades específicas de interesse industrial (antifúngica, antimicrobiana e
antioxidante) dentro da biodiversidade brasileira, podendo estas se tratar de coleções de
microrganismos como fungos e bactérias, assim como seus metabólitos, como também bancos
e coleções de extratotecas provenientes de plantas. As moléculas ou extratos (mistura de
moléculas) serão submetidas às metodologias de triagem rápida com equipamentos
automatizados (Highthroughput screening-HTS) e/ou avaliação da atividade de moléculas
identificadas em bancos de dados através de modelos computacionais, conforme detalhado no
Plano de Trabalho. Valor Total: R$ 1.929.904,39. Valor da Contrapartida: R$ 0,00. Crédito
Orçamentário: PTRES 234871, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Empenhos n°
2024NE000059 e 2024NC000555. Vigência: 15 (quinze) meses. Data de assinatura: 03.12.2025.
Signatários: Concedente: Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, CPF n° ***.149.068-**,
Convenente: Sergio Luiz Souza Motta, matrícula SENAI DN006, Fernando Rotta Rodrigues,
matrícula SENAI DN002 e Alexandre dos Reis, CPF n° ***.192.297-**.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA
Espécie: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA (TAUA). Partes: SUPERINTENDÊNCIA
DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.407.029/0001-43,
como CONCEDENTE, e INDRA COMÉRCIO DA MÁQUINAS E MOTORES LTDA., inscrita no
CNPJ/MF nº 02.450.409/0001-35, como UTENTE. Objeto: Termo de Autorização de Uso de
Área nº 5/2025, de 26/11/2025 (SEI nº 2439361), referente à concessão de autorização de
uso do lote de terras s/nº, com área de 11.710,03 m², adjacente ao lote nº 15-C-10,
reservado em nome da empresa, e localizado na Avenida Flamboyant, s/nº, Gleba D2-I,
Bairro Distrito Industrial II, com a finalidade principal de manter a área e coibir invasões no
entorno, de acordo com o Processo Administrativo nº 52710.001641/2023-73.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
EDITAL Nº 6/2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA
A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA(SNDPD)
DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA(MDHC), em parceria com o
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO(PNUD), no âmbito do
Projeto "PNUD BRA/18/008 - Fortalecimento da Garantia e Promoção de Direitos das
Pessoas com Deficiência ", torna pública a abertura de processo seletivo para contratação
de consultoria especializada, conforme a seguir:
PROCESSO Nº 00135.238028/2025-59.
OBJETO: Contratação de uma consultoria de pessoa física, na modalidade
produto, especializada em análise de microdados para realizar a análise detalhada da
situação sociodemográficas da população com deficiência no Brasil, visando à formulação
de políticas públicas mais eficazes e direcionadas, promovendo a inclusão e a autonomia
das pessoas com deficiência no país.
NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga.
LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional.
INSCRIÇÕES: As pessoas interessadas em participar do processo seletivo deverão encaminhar
currículo,
conforme
modelo
disponível
em
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-
temas/cooperacao-internacional/editais-2025/2025_CV_padrao.docx, para o
endereço
eletrônico
editais.sndpd@mdh.gov.br, a partir do dia 05/12/2025 até 23h59 (horário de Brasília) do dia 20/12/2025.
O currículo deverá ser apresentado em formato PDF e obrigatoriamente em
língua portuguesa. Arquivos corrompidos, ilegíveis ou que apresentem defeitos que
impeçam sua visualização não serão considerados.
O campo "assunto" do e-mail deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte
identificação: Projeto PNUD BRA/18/008 - Edital 06/2025, a fim de indicar a vaga a que se
refere a candidatura.
As candidaturas que não observarem as condições estabelecidas acima serão
desconsideradas.
Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página
eletrônica
do
MDHC,
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-
internacional/editais-2025 e no site do PNUD, https://parceiros.undp.org.br/opportunities.
Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada
a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.
MARILEIA GOIN
Diretora Nacional do Projeto PNUD BRA/18/008
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