DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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178
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
290704 - Neon Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ
11.285.104). Assunto: transferência da sede para São Paulo (SP) (AGEs de 27.6 e
8.10.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 3.12.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.324, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de dezembro de 2025,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029,
1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045,
15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027,
1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030,
1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/12/2025, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 4/12/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 5/12/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 6/3/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 4/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_5_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA
Chefe, em exercício
COMUNICADO Nº 44.326, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de dezembro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos ao período de 3.12.2025 a 3.1.2026 são, respectivamente: 1,0826% (um
inteiro e oitocentos e vinte e seis décimos de milésimo por cento), 1,00908800 (um
inteiro e novecentos e oito mil e oitocentos centésimos de milionésimos) e 0,1722%
(mil, setecentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento).
GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA
Chefe, em exercício
ÁREA DE RELACIONAMENTO, CIDADANIA E SUPERVISÃO DE
CO N D U T A
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 279.908- Contrato Administrativo-8550/2025. Objeto: Prestação de serviços
comuns de atendimento multicanal a pessoas físicas e jurídicas, na Central de Atendimento
ao Cidadão, localizada na sede do Banco Central do Brasil (BCB), em Brasília. Contratada:
Connectcom Teleinformática, Comércio e Serviços Ltda. CNPJ: 00.308.141/0009-23. Base
legal: Lei de nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Valor do
Contrato: R$9.710.391,02. Vigência: 01.02.2026 a 31.01.2028. Assinatura: 03.12.2025.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100779/2021-12
PARTES INTIMADAS: PRUDENT INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 19.169.828/0001-04; EDSON LUIS
PAULINO, CPF ***.926.***-17; e SHIMAGAYA MARIANO MENDES, CPF ***.050.***-40.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar às
partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100779/2021-12 na pauta da Sessão
de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas
e trinta minutos) do dia 9 de dezembro de 2025, no edifício sede do Conselho de Controle
de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). As partes poderão
acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queiram, valendo-se dos meios e
recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da
palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de
representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à
sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso
desejem acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral,
os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao
endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da segunda-feira de
8 de dezembro de 2025. Faculta-se às partes o acompanhamento e/ou sustentação oral na
referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicitem sua inscrição para tanto,
caberá às partes e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se
dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares,
acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de
julgamento de forma remota implica compromisso das partes interessadas, bem como de
qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação
remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso
correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na
sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o
contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento
ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do
feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante
legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados:
(i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021,
e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal
COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de
sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no
precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 4 de dezembro de 2025
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 10/2025
PROCESSO Nº 190.111615/2025-37
A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, Substituta,
designada pela PORTARIA Nº 3.209, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, publicada no DOU em
30 de setembro de 2025, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº
02/2025 CGU-R/CE, autorizada pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União,
faz saber, a quem possa interessar, que a partir do trigésimo (30º) dia subsequente à data
de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver oposição, a
Controladoria Regional do Estado do Ceará eliminará 4,48 Metros lineares dos documentos
relativos ao código de classificação documental designado: 061.1 - ADOÇÃO E CONTROLE
DOS PROCEDIMENTOS DE PROTOCOLO (1997-2003) e; 111 - AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS E DA GESTÃO DOS ADMINISTRADORES PÚBLICOS FEDERAIS (1991-2000), do
período de 1991 a 2003, da Controladoria-Geral da União.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e
mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da CGU, a
retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento
ou cópias de folhas de um processo.
FERNANDA DE OLIVEIRA CANDIDO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 11/2025
Nº 190.111619/2025-15
A
Presidente
da
Comissão Permanente
de
Avaliação
de
Documentos,
Substituta, designada pela PORTARIA Nº 3.209, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, publicada no
DOU em 30 de setembro de 2025, de acordo com a Listagem de Eliminação de
Documentos nº 02/2025 CGU-R/RO, autorizada pela Ministra de Estado da Controladoria-
Geral da União, Substituta, faz saber, a quem possa interessar, que a partir do trigésimo
(30º) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU,
se não houver oposição, a Controladoria Regional do Estado do Rondônia eliminará 18,06
Metros lineares dos documentos relativos ao código de classificação documental
designado: 028.11 - COM ÔNUS (CUMPRIMENTO DE MISSÕES E VIAGENS A SERVIÇO)
(2015); 032.01 - TERMO DE RESPONSABILIDADE. CAUTELA (2008/2012-2014); 044.4 -
CONTROLE DE USO (2009-2014); 061.1 - ADOÇÃO E CONTROLE DOS PROCEDIMENTOS DE
PROTOCOLO (2002-2019); 991 - GESTÃO DE COMUNICAÇÕES EVENTUAIS (2014-2017); 111
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