DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 232
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ................................................................................... 107
Ministério das Cidades.......................................................................................................... 111
Ministério das Comunicações............................................................................................... 111
Ministério da Cultura ............................................................................................................ 114
Ministério da Defesa............................................................................................................. 122
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar......................................... 123
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .......... 124
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 130
Ministério da Educação......................................................................................................... 131
Ministério do Esporte ........................................................................................................... 142
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 148
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 157
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 160
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 165
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 187
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 188
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 193
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 196
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 197
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 198
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 200
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 232
Ministério dos Transportes................................................................................................... 233
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 235
Ministério Público da União................................................................................................. 237
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 239
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 294
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 295
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 313
.................................. Esta edição é composta de 331 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 4/12/2025 a
edição extra nº 231-A do DOU.
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Presidência da República
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA INTERMINISTERIAL SG-PR/MTE/MDIC Nº 204, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de
estabelecer diálogo com as organizações e entidades
representativas da categoria de entregadores atuantes
por intermédio de plataformas tecnológicas, com o
intuito de formular propostas para promoção e
garantia do trabalho decente.
OS
MINISTROS 
DE
ESTADO 
DO
TRABALHO
E 
EMPREGO;
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E DA SECRETARIA-GERAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º,
incisos I, VII e IX; artigo 34, incisos I e VIII; e artigo 46, incisos I, VI, XII, XIII e XIV,
todos da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e ainda o previsto no Decreto nº
11.363/2023; Decreto nº 11.779/2023 e no Decreto nº 11.427/2023 que tratam da
estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência, do Ministério do Trabalho e
Emprego e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT Entregadores por Aplicativos,
com a finalidade de estabelecer diálogo com as organizações e entidades representativas da
categoria dos entregadores atuantes por intermédio de plataformas tecnológicas, com o intuito
de formular propostas para promoção e garantia do trabalho decente.
Art. 2º Compete ao GTT:
I - promover o diálogo com as entidades e organizações representativas da
categoria, conhecendo suas reivindicações e propostas;
II - identificar, analisar e formular propostas normativas relacionadas à
finalidade do grupo e que comporão seu relatório final;
III - sistematizar e propor programas, projetos ou ações de um ou mais
ministérios voltados à promoção e garantia de trabalho decente aos entregadores; e
IV - formular propostas para constituir ou fortalecer canais de diálogo social
entre o governo federal e as representações da categoria com atuação no ramo.
Art. 3º O GTT Entregadores por Aplicativos terá a seguintes composição:
I - representantes do governo federal:
a) 02 (dois) da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) 02 (dois) do Ministério do Trabalho e emprego; e
c) 02 (dois) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
II - representantes da sociedade civil:
a) 10 (dez) representantes de organizações e entidades representativas da
categoria dos entregadores por Aplicativos, assim distribuídos:
1. 04 (quatro) da região Sudeste;
2. 03 (três) da região Nordeste;
3. 01 (um) da região Sul;
4. 01 (um) da região Norte; e
5. 01 (um) da região Centro-Oeste;
b) 03 (três) representantes das Centrais Sindicais
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes, titulares
e suplentes, serão indicados pela
autoridade máxima dos seus respectivos órgãos, entidades ou organizações.
§ 3º Os representantes indicados serão designados em ato do Ministro de
Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 4º Serão convidados a participar das reuniões representantes do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério da
Saúde.
§ 5º O coordenador do grupo poderá ainda convidar a participar das reuniões do
grupo representantes de outros órgãos e entidades do Governo Federal, de organizações da
sociedade civil, movimentos sociais, especialistas, entidades sindicais patronais ou de
trabalhadores e demais representantes de instituições ou órgãos avaliados como pertinentes
para contribuir com as discussões do grupo e com o alcance da sua finalidade.
Art. 4º O Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República designará
a autoridade responsável pela coordenação do grupo e a unidade administrativa que
atuará como secretária-executiva.
Art. 5º As reuniões ordinárias do grupo ocorrerão quinzenalmente.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação, com o
mínimo de 07 (sete) dias de antecedência.
§ 2º O quórum de reunião e de deliberação será de maioria simples.
§ 3º Os membros do grupo se reunirão presencialmente ou por videoconferência,
nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 6º
O GTT Entregadores elaborará
plano de trabalho
que será
encaminhado pela coordenação aos Ministros signatários desta Portaria, para ciência e
eventual manifestação, em até 15 (quinze) dias após a realização de sua primeira
reunião.
Art. 7º O GTT Entregadores terá vigência de até 60 (sessenta) dias, contados
a partir da data de realização de sua primeira reunião, permitida a prorrogação, por
meio de ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 8º O GTT Entregadores deverá entregar relatório final aos Ministros
signatários desta Portaria dentro do seu período de vigência.
Art. 9º A participação no GTT Entregadores será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art.
10. Esta
Portaria
Conjunta entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GUILHERME BOULOS
Ministro de Estado da Secretaria-Geral
da Presidência da República
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 823, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e o Anexo Único da Resolução Gecex
nº 780, de 28 de agosto de 2025.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo
em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de
2023; e considerando a deliberação de sua 231ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
.
.NCM
.Ex
.Descrição
.
.8422.40.90
.215
.Máquinas automáticas para cintar verticalmente cargas sobre paletes e/ou cavaletes, capazes de operar com cargas de dimensões máximas nominais de até 1.250 x 3.700mm, altura máxima nominal de até 2.400mm e peso máximo nominal de
até 4.000kg, para operar cintas fabricadas em poliéster e/ou polipropileno, com capacidade máxima produtiva de até 100 paletes e/ou cavaletes/h, dotadas de transportadores a rolos, sistema de giro de 90 graus para cintagem em até duas
direções, com ou sem grades de proteção e podendo conter ou não sistema automático para inserção de cantoneiras.
.
.8422.40.90
.788
.Máquinas envolvedoras rotativas, automáticas, para embalar cargas sobre paletes com filme plástico tipo "stretch", com velocidade máxima igual ou superior a 100 paletes/h (variável em função das dimensões das cargas e características de
embalo), estrutura de 4 colunas, 1 ou 2 braços orbitais para aplicação de filme com desbobinadores, com ou sem pré-estiradores, pinças de corte e solda individualizadas, prensador pneumático para estabilização da carga, transportadores de
paletes com sistema de centralização, com ou sem grades de segurança, com ou sem barreira fotoelétrica, controladas por controle lógico programável (CLP).

                            

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