DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009
170,26
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
203,20
TOTAL
1.219,39
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2017, que concedeu aposentadoria à Maria Selma
Gadelha da Silva, matrícula nº 03503313. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Em Fortaleza, 17 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7878123/2016,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES
ALMEIDA MARQUES, CPF 04876130310, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério
- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0157101X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.901/2015
3.647,27
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
1.016,85
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
4.796,12
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7938738/2016,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de
19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012 , e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LIA MAGALHAES MORENO, CPF 24643394315, que exerce a função de
PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12345216, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2016, conforme laudo médico nº 2016/022402
da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.901/2015
1.823,64
Gratificação de Regência de Classe 20% art. 62 inciso V, da Lei nº
10.844/1984, combinado com art. 3º inciso II da Lei nº 16.104/2016
364,73
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
709,98
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.964,35
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 980921813,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA JOSELIA MEDEIROS ALBUQUERQUE, CPF 05783615315, que exerce a função de
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº
0555361X, unificada com base no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, regulamentado pelo Decreto nº 17.032, de 11 de
janeiro de 1985, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a
partir de 17/07/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas ( Lei n.º 12.611/1996 )
591,07
Progressão Horizontal de 25% ( Lei n.º 9.826/1974 )
164,19
Grastificação de Incentivo Profissional de 20% ( Lei n.º 12.066/1993 )
118,21
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% ( Lei n.º 11.072/1985 )
236,43
Vantagem Pessoal
762,89
TOTAL
1.872,79
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
094786178/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, EDNA MARTINS
LEITE, CPF nº 231.693.973-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério
– MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04504224, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, dos arts. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
329,28
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
292,93
TOTAL
1.757,58
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/07/2015, publicado no DOE de 13/10/2015, que concedeu aposentadoria a servidora, EDNA MARTINS
LEITE, matrícula nº 04504224, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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