DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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193
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 762, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista
o que consta do processo ANP nº 48610.218806/2025-67 e considerando o atendimento às
exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa SHELL BRASIL PETROLEO LTDA, cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 10.456.016/0035-06, autorizada a exercer a
atividade de transporte a granel de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, por meio
aquaviário, na navegação de cabotagem.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.717, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP,
aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às
exigências do Contrato de Concessão ; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico
nº 127/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 4757745) acerca do cumprimento do Programa
Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO S-M-1709 <> CONTRATO 48610.224691/2021-16 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Atestar a realização de 187,511 Unidades de trabalho (UTs) e o cumprimento
equivalente a 100 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM) , considerando considerando
as atividades da Tabela 2.
II-Dar conhecimento ao ao operador do inicio dos procedimentos para
devolução das garantias financeiras.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM
compromissado
(UTs)
.Unidades
de
Trabalho
Realizadas
(UTs)
.PEM
Cumprido (%)
.Unidades de Trabalho
Remanescente (UTs)
.PEM
Remanescente (%)
. .107
.187,511
. 100 %
.0
.0
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
. .P r o g r a m a / At i v i d a d e
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
.Despacho
. .0268_3D_SANTOS_SUL
.Não Exclusivo
.Sísmica 3D
.SEI nº 5407453
.SEI nº Atual
Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM,
listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser
utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os
procedimentos cabíveis no que tange à Devolução das Garantias Financeiras pertinentes.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.718, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP,
aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às
exigências do Contrato de Concessão ; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico
nº 129/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 4758166) acerca do cumprimento do Programa
Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO S-M-1715 <> CONTRATO 48610.224692/2021-61 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Atestar a realização de 187,511 Unidades de trabalho (UTs) e o cumprimento
equivalente a 100 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM) , considerando as atividades
da Tabela 2.
II-Dar conhecimento ao ao operador do inicio dos procedimentos para
devolução das garantias financeiras.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM
compromissado
(UTs)
.Unidades
de
Trabalho
Realizadas
(UTs)
.PEM
Cumprido (%)
.Unidades de Trabalho
Remanescente (UTs)
.PEM
Remanescente (%)
. .107
.187,511
. 100 %
.0
.0
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
. .P r o g r a m a / At i v i d a d e
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
.Despacho
. .0268_3D_SANTOS_SUL
.Não Exclusivo
.Sísmica 3D
.SEI nº 5407453
.SEI nº Atual
Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM,
listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser
utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os
procedimentos cabíveis no que tange à Devolução das Garantias Financeiras pertinentes.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.719, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP,
aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências
do Contrato de Concessão ; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº
131/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 4758651) acerca do cumprimento do Programa Exploratório
Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO S-M-1717 <> CONTRATO 48610.224693/2021-13 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Atestar a realização de 187,511 Unidades de trabalho (UTs) e o cumprimento
equivalente a 100 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM) , considerando as atividades da
Tabela 2.
II-Dar conhecimento ao ao operador do inicio dos procedimentos para devolução
das garantias financeiras.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM
compromissado
(UTs)
.Unidades
de
Trabalho
Realizadas
(UTs)
.PEM
Cumprido (%)
.Unidades de Trabalho
Remanescente (UTs)
.PEM
Remanescente (%)
. .150
.187,511
. 100 %
.0
.0
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
. .P r o g r a m a / At i v i d a d e
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
.Despacho
. .0268_3D_SANTOS_SUL
.Não Exclusivo
.Sísmica 3D
.SEI nº 5407453
.SEI nº Atual
Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM,
listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser
utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os
procedimentos cabíveis no que tange à Devolução das Garantias Financeiras pertinentes.
LUCIANO LOBO
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.716, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, e
o que consta do Processo ANP nº 48610.229284/2025-29, resolve:
1.Fica alterada a razão social da BINATURAL INDÚSTRIA E COMÉCIO DE ÓLEOS
VEGETAIS LTDA., CNPJ nº 07.113.559/0001-77, para BINATURAL ENERGIAS RENOV AV E I S
S.A., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 714, de 23/08/2018, publicada no
DOU de 24/08/2018, relativa ao exercício da atividade de produção de biocombustíveis.
2.Fica alterada a razão social da BINATURAL INDÚSTRIA E COMÉCIO DE ÓLEOS
VEGETAIS S.A., CNPJ nº 07.113.559/0001-77, para BINATURAL ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.,
mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 774 de 20/10/2022, publicada no DOU
de 21/10/2022, relativa à instalação produtora de biodiesel, localizada na Travessa
Industrial 1, nº 555, Setor Industrial, Formosa - GO.
3.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS QUINTANILHA WERNER
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.720, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, e
o que consta do Processo ANP nº 48610.212157/2025-91, resolve:
1.Fica alterada a razão social da BIOPAR PRODUÇÃO DE BIODIESEL PARECIS
LTDA, CNPJ nº 08.684.263/0001-79, para BE8 NOVA MARILÂNDIA LTDA, mantendo o
mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 722, de 23/08/2018, publicada no DOU de
24/08/2018, relativa ao exercício da atividade de produção de biocombustíveis.
2.Fica alterada a razão social da BIOPAR PRODUÇÃO DE BIODIESEL PARECIS
LTDA, CNPJ nº 08.684.263/0001-79, para BE8 NOVA MARILÂNDIA LTDA, mantendo o
mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 337, de 07/06/2024, publicada no DOU de
10/06/2024, relativa à instalação produtora de biodiesel, localizada na Rua das Orquídeas,
no Município de Nova Marilândia, Estado do Mato Grosso.
3.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS QUINTANILHA WERNER
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.721, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, e
o que consta do Processo ANP nº 48610.212157/2025-91, resolve:
1.Fica alterada a razão social da UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO PARÁ LTDA,
CNPJ nº 30.937.909/0001-31, para BE8 SANTA ANTONIO DO TAUA LTDA, mantendo o
mesmo CNPJ, na Autorização SPC-ANP nº 330, de 31/05/2022, publicada no DOU de
01/06/2022, relativa ao exercício da atividade de produção de biodiesel.
2.Fica alterada a razão social da UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO PARÁ LTDA,
CNPJ nº 30.937.909/0001-31, para BE8 SANTA ANTONIO DO TAUA LTDA, mantendo o
mesmo CNPJ, na Autorização SPC-ANP nº 331, de 31/05/2022, publicada no DOU de
01/06/2022, relativa à instalação produtora de biodiesel, localizada na Rodovia PA 242, km
1,4, Zona Rural, Santo Antônio do Tauá - PA.
3.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS QUINTANILHA WERNER
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.722, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, e
o que consta do Processo ANP nº 48610.212157/2025-91, resolve:
1.Fica alterada a razão social da UNIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BIOCOMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ nº 33.931.174/0001-27, para BE8 FLORIANO LTDA, mantendo
o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 737, de 03/10/2019, publicada no DOU de
04/10/2019, relativa ao exercício da atividade de produção de biodiesel.
2.Fica alterada a razão social da UNIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BIOCOMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ nº 33.931.174/0001-27, para BE8 FLORIANO LTDA, mantendo
o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 738, de 03/10/2019, publicada no DOU de
04/10/2019, relativa à instalação produtora de biodiesel, localizada na Rua João Paulo
Rodrigues, 360, Nossa Senhora da Guia, Floriano - PI.
3.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS QUINTANILHA WERNER
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 38, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui
Grupo de
Trabalho Interministerial
para
subsidiar a revisão das normas e a organização da
matriz de permissionamento de embarcações de pesca
para
acesso
e
uso
sustentável
dos
recursos
pesqueiros.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E O MINISTRO DE ESTADO DO
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de
29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de
agosto de 2023, e no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT Permissionamento, de caráter
consultivo, com o objetivo de subsidiar a revisão das normas e a organização da matriz de
permissionamento de embarcações de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos
pesqueiros.
Art. 2º Compete ao GT - Permissionamento:
I - avaliar as normas gerais e a organização da matriz de permissionamento de
embarcações de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros;
II - elaborar proposta das normas gerais e a organização da matriz de
permissionamento de embarcações de pesca para o acesso e uso sustentável dos recursos
pesqueiros;
III - submeter proposta de organização da matriz de permissionamento de
embarcações de pesca para o acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros aos Ministros
de Estado da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
IV - elaborar o relatório final das atividades desenvolvidas, a ser encaminhado aos
Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput serão detalhadas em plano de
trabalho a ser aprovado na primeira reunião do GT- Permissionamento.
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