DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as
Decorrentes de Legislação Específica
55.685.175
.Operações Especiais
0903 0C33
Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- FUNDEB
28 847
55.685.175
0903 0C33 0001
Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB - Nacional
28 847
55.685.175
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.30
.0
.1201
55.685.175
.TOTAL - FISCAL
55.685.175
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
55.685.175
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73113 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as
Decorrentes de Legislação Específica
1.094.929
.Operações Especiais
0903 00PX
Transferência de Parcela dos Recursos Arrecadados por Taxa de
Ocupação, de Foro e de Laudêmio e da Receita Patrimonial
Decorrente da Alienação de Imóveis
28 845
1.094.929
0903 00PX 0001
Transferência de Parcela dos Recursos Arrecadados por Taxa de
Ocupação, de Foro e de Laudêmio e da Receita Patrimonial
Decorrente da Alienação de Imóveis - Nacional
28 845
1.094.929
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.40
.0
.1287
1.094.929
.TOTAL - FISCAL
1.094.929
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.094.929
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 18.348, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhes conferem o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 23, §
2º, da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo
nº 00058.025787/2025-13, resolve:
Art. 1º Declarar como aeroporto facilitado, a partir da temporada Inverno 2026
(W26), o Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre (SBRF) em razão
do nível de ocupação da capacidade aeroportuária que não justifica sua declaração como
aeroporto coordenado e da conectividade com outros aeroportos da rede, conforme
critérios estabelecidos no art. 23 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 804-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021585/2025-51
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS) e Port Master
Operador Portuário Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização para celebração de contrato de transição entre a Autoridade Portuária de
Santos S.A. (APS) e a empresa Port Master Operador Portuário Ltda., vencedora do
Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 02/2025, destinado à utilização da área denominada
SSZ 39, com aproximadamente 56.800 m², localizada na região do Saboó, dentro da
poligonal do Porto Organizado de Santos, nos termos da Petição APS-DINEG-GD/95.2025,
protocolada em 19/09/2025 (SEI nº 2683116 e seus anexos 2683117 e 2683118),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir a solicitação de celebração do contrato de transição entre a
Autoridade Portuária de Santos - APS e a empresa Port Master Operador Portuário Ltda.,
por atender ao interesse público e à finalidade regulatória de prestação do serviço público
portuário, cujos efeitos ficam suspensos desde a publicação desta decisão, condicionado ao
efetivo cumprimento de decisão desta Diretoria;
5.2. determinar à Autoridade Portuária de Santos que promova os seguintes
ajustes no instrumento contratual:
5.2.1reformule o item viii do preâmbulo do Anexo III (Regramento Operacional
para Atracação no Cais do Saboó), de forma a eliminar qualquer menção à preferência de
atracação das arrendatárias transitórias vencedoras dos Processos Seletivos Simplificados
nº 01 e 02/2025, em observância ao item 5.6. do Acórdão nº 729-2025-ANTAQ;
5.2.2. aperfeiçoe a redação da cláusula resolutiva constante do contrato, de
modo a assegurar aderência automática e plena aos resultados e condições do futuro leilão
do Terminal de Contêineres TECON Santos 10, em cumprimento ao item 5.7. do Acórdão
nº 729-2025-ANTAQ;
5.2.3. apresente planta de localização da área em formato eletrônico (KML/KMZ
ou equivalente);
5.2.4. apresente o Anexo III - Termo de arrolamento de bens;
5.2.5. inclua cláusula estabelecendo prazo para desocupação da área após o
término do contrato; e
5.2.6. inclua cláusula prevendo
exceção autorizada para investimentos
emergenciais com autorização da ANTAQ, com previsão de que a indenização só ocorrerá
em caso de não depreciação e dentro dos critérios definidos;
5.3. determinar que a Autoridade Portuária de Santos submeta à prévia
autorização desta Diretoria Colegiada a celebração do termo aditivo ao Contrato de
Transição DIPRE-DINEG 18.2025, contemplando os ajustes referidos no item 5.2.;
5.4.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que acompanhe a suspensão dos efeitos do Contrato DIPRE/DINEG 18.2025
referidos no item 5.1., ficando desde já autorizada a promover as medidas fiscalizatórias
necessárias à garantia da observância da decisão desta Agência Reguladora, inclusive
interditando as instalações objeto do referido contrato, se for caso;
5.5. determinar
à SFC
que instaure,
imediatamente, o
competente
procedimento extraordinário de fiscalização para apurar os fatos relacionados à celebração
do Contrato DIPRE/DINEG 18.2025 e descumprimento das determinações contidas no
Acórdão nº 729-2025-ANTAQ; e
5.6. cientificar a Autoridade Portuária de Santos - APS e a empresa Port Master
Operador Portuário Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 805-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021586/2025-04
2. Interessados: Autoridade Portuária de
Santos S.A. (APS) e Reliance
Agendamento e Serviços Portuários Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização para celebração de contrato de transição entre a Autoridade Portuária de
Santos (APS) e a empresa Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda, vencedora do
Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, com vistas à utilização da área denominada SSZ
35.2, com 71.980 m², localizada na região do Saboó, dentro da poligonal do Porto
Organizado de Santos, nos termos da Petição APS-DINEG-GD/94.2025 (SEI nº 2683123),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir a solicitação de celebração do contrato de transição entre a
Autoridade Portuária de Santos - APS e a Reliance Agendamento e Serviços Portuários
Ltda., por atender ao interesse público e à finalidade regulatória de prestação do serviço
público portuário, cujos efeitos ficam suspensos desde a publicação desta decisão,
condicionado ao efetivo cumprimento de decisão desta Diretoria;
5.2. determinar à Autoridade Portuária de Santos que promova os seguintes
ajustes no instrumento contratual:
5.2.1. reformule o
item viii do preâmbulo do
Anexo III (Regramento
Operacional para Atracação no Cais do Saboó), de forma a eliminar qualquer menção à
preferência de atracação das arrendatárias transitórias vencedoras dos Processos Seletivos
Simplificados nº 01 e 02/2025, em observância ao item 5.6. do Acórdão nº 729-2025-
A N T AQ ;
5.2.2. exclua os itens 10.2.11 e 10.2.1.1 (MME) do contrato, por tratarem de
movimentações incompatíveis com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e
com o Acórdão nº 729-2025-ANTAQ;
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