DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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202
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.036, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso II,
no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal de Jacareí/SP, em parcela única, na forma do Anexo, para o
custeio de preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
. .
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
. .SP
.352440
.JAC A R E Í
.R$ 39.369,96
.R$ 249.912,00
. .
.TOTAL GERAL R$ 289.281,96
PORTARIA GM/MS Nº 9.071, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município e Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 45.766.536,65
(quarenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 7.627.756,11 (sete milhões, seiscentos e vinte e sete mil setecentos e cinquenta e seis reais e onze centavos) com
parcelas mensais no valor de R$ 3.813.878,05 (três milhões, oitocentos e treze mil oitocentos e setenta e oito reais e cinco centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Municipal Barata Ribeiro, CNES 2270242, localizado no município de Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro - IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº
25000.105299/2025-85.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.099, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.GO
.PANAMA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.36000714710202500
.50.000,00
.40100005
.50.000,00
.1030251182E900052
.6387330
.50.000,00
. .MA
.MIRINZAL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MIRINZAL
.36000720281202500
.386.790,00
.41390007
.386.790,00
.1030251182E900021
.7637454
.386.790,00
.
.PR
.LO N D R I N A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000718585202500
.300.000,00
.40890007
.300.000,00
.1030251182E900041
.2579324
.300.000,00
.
.SP
.S AO
BERNARDO DO
CAMPO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000720161202500
.165.923,00
.41300001
.165.923,00
.1030251182E900035
.7737092
.165.923,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.36000719717202500
.2.800.000,00
.44510022
.2.800.000,00
.1030251182E900035
.3297519
.2.800.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.36000720098202500
.616.666,00
.41300001
.616.666,00
.1030251182E900035
.2091593
.616.666,00
.
.TO
.PRAIA NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
PRAIA
NORTE - TO
.36000720314202500
.156.260,00
.30680003
.156.260,00
.1030251182E900017
.6406505
.156.260,00
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.4.475.639,00 .
.
.
.
.

                            

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