DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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201
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
LEITOS A SEREM DESABILITADOS
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE
LEITOS
A DESABILITAR
.TOTAL
LEITOS
R E M A N ES C E N T ES
.PORTARIA DE CUSTEIO
.VALOR
A
SER
DEDUZIDO DO TETO
M AC / A N O
. SP 350320 A R A R AQ U A R A
SANTA CASA DE
A R A R AQ U A R A
2082527 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO
TIPO II
.9
.0
.SAS 62 de 05/03/1999
.N/A
.
.5
.0
.SAS 841 de 11/09/2015;
GM/MS1464
de
18/09/2015
.698.931,20
.
.0
.0
.GM/MS
404
de
25/02/2022
(DIFERENÇA
REAJUSTE
DIÁRIA
-
14
LEITOS)
.557.766,72
. .
.
.
.
.
.
.
.10
.0
.GM/MS
3.280
de
18/08/2022
.1.971.000,00
.
.T OT A L
.3.227.697,92
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
CUSTEIO
DIFERENCIADO
.LEITOS
A
E X C LU I R
.T OT A L
LEITOS
R AU
.FINANCEIRO
A
SER
DEDUZIDO
(ANUAL)
. SP
350320
A R A R AQ U A R A
2082527
SANTA CASA DE
A R A R AQ U A R A
MUNICIPAL
.82.73- UTI ADULTO
RUE
TIPO
II
-
N OV O S
.GM/MS Nº 1.464
DE
18
DE
SETEMBRO
DE
2015
.5
.0
.615.068,80
. .
.
.
.
.
.
.82.74
-
UTI
ADULTO RUE TIPO II
- QUALIFICADOS
.GM/MS Nº 71 DE 9
DE
JANEIRO
DE
2014
.7
.0
.738.783,36
.
.T OT A L
.12
.0
.1.353.852,16
ANEXO III
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.NUP-SEI
.V A LO R
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. .SP
.350320
.A R A R AQ U A R A
.SANTA
CASA
DE
A R A R AQ U A R A
.2082527
.MUNICIPAL
.211.026
.26.04
-
UTI
ADULTO
TIPO
III
.24
.24
.25000.097408/2025-
83
.5.518.800,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.988, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-
E, § 2º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal de Espírito Santo do Pinhal, em parcela única, na forma
do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
. .
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.302.5118.8585
. .SP
.351518
.ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
.R$ 7.156,34
.R$ 26.777,00
. .
.TOTAL GERAL R$ 33.933,34
PORTARIA GM/MS Nº 8.998, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso II,
no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal de Descanso, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio
de preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte
Funcionais Programáticas - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.
.SC
.420490
.D ES C A N S O
.R$ 1.509,40
.
.TOTAL GERAL
.R$ 1.509,40
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