DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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205
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AC
.CRUZEIRO DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717823202500
.43300009
.900.000,00
.900.000,00
.1030151192E890012
.
.AC
.PORTO ACRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000715585202500
.29140014
.514.290,00
.514.290,00
.1030151192E890012
.
.AP
.M A Z AG AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000714578202500
.40790005
.33.000,00
.33.000,00
.1030151192E890016
.
.AP
.OIAPOQUE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OIAPOQUE
.36000715341202500
.29190005
.825.046,00
.825.046,00
.1030151192E890016
.
.BA
.AMERICA DOURADA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717464202500
.13310002
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.CORACAO DE MARIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CORACAO DE MARIA
.36000663404202500
.31660002
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.U I BA I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000719366202500
.27420002
.245.000,00
.245.000,00
.1030151192E890029
.
.ES
.ECO P O R A N G A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ECO P O R A N G A
.36000720403202500
.43970004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890032
.
.ES
.IBITIRAMA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IBITIRAMA
.36000719926202500
.43970004
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890032
.
.GO
.NOVA CRIXAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA
CRIXAS
.36000719775202500
.40100003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.OUVIDOR
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000719771202500
.40100003
.280.049,00
.280.049,00
.1030151192E890052
.
.MG
.GRUPIARA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GRUPIARA
.36000718037202500
.43340010
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.N AQ U E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000719151202500
.44720009
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.SAO
GONCALO
DO
A BA E T E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO GONCALO DO ABAETE
.36000713744202500
.40870002
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890031
.
.MS
.GLORIA
DE
DOURADOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717843202500
.39640015
.232.039,00
.232.039,00
.1030151192E890054
.
.MS
.MUNDO NOVO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717561202500
.39180006
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890054
.
.PR
.SAO JOSE DA BOA
VISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DA BOA VISTA (FMS)
.36000715672202500
.20380010
.23.153,00
.23.153,00
.1030151192E890041
.
.RJ
.QUEIMADOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
QUEIMADOS
.36000715871202500
.44300005
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890033
.
.RS
.CRUZ ALTA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CRUZ ALTA
.36000715939202500
.39200001
.2.600.000,00
.2.600.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.PEDRAS ALTAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000720153202500
.39510002
.5.000,00
.5.000,00
.1030151192E890040
.
.RS
.SENADOR
SALGADO
FILHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SENADOR SALGADO FILHO
.36000719910202500
.41160001
.3.289,00
.3.289,00
.1030151192E890043
.
.RS
.TUPARENDI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000715470202500
.90480002
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890043
.
.T OT A L
.22 PROPOSTAS
.
.9.310.866,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.105, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de
Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.PR
.JARDIM ALEGRE
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JARDIM ALEGRE
.09389919000125011
.43200015
.247.892,00
.247.892,00
.10301511985810041
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.247.892,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.106, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AM
.M A N AC A P U R U
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.12334812000125004
.50410007
.340.771,00
.340.771,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.340.771,00
.
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