DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.113, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Criciúma (Sul)
e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a, contar da 10ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado
de Santa Catarina e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Criciúma (Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios, no montante anual de R$ 714.854,40 (setecentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. SC
.ARARANGUÁ
.420140
.USA
.7042892
.219081
.ES T A D U A L
N ÃO
82.51 -
CENTRAL DE
R EG U L AÇ ÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
GM/MS Nº 1.825,
DE 10 DE
NOVEMBRO DE
2023
.151.647,60
25000.138004/2019-17
.
.T U BA R ÃO
.421870
.USA
.7229593
.219083
.ES T A D U A L
.151.647,60
.
.FO R Q U I L H I N H A
.420545
.USB
.6991491
.217556
.MUNICIPAL
.137.186,40
.
.I M B I T U BA
.420730
.USB
.6853382
.217406
.MUNICIPAL
.137.186,40
. .
.L AG U N A
.420940
.USB
.6421547
.216828
.MUNICIPAL
.
.
.
.137.186,40
. .T OT A L
.
.714.854,40
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.114, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de Ponto de Apoio para Atendimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para
At e n d i m e n t o .
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para Atendimento.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RJ
.PORCIUNCULA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.12097798000125011
.26160020
.249.980,00
.249.980,00
.10301511985810033
.
.RJ
.PORCIUNCULA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.12097798000125017
.26160020
.249.980,00
.249.980,00
.10301511985810033
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.499.960,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.115, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de
construção de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RJ
.CASIMIRO 
DE
ABREU
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.08772020000125008
.37660012
.1.988.000,00
.1.988.000,00
.10301511985810033
.
.RJ
.TANGUA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
TANGUA
.12246631000125014
.17750015
.1.988.000,00
.1.988.000,00
.10301511985810033
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.3.976.000,00
.

                            

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