DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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220
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PB
.JOAO PESSOA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO DA PARAIBA
- FESEP
.03609595000125006
.71160007
.19.999.925,00
.19.999.925,00
.10302511885358697
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.19.999.925,00
.
DESPACHO GM/MS Nº 115, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 25000.071241/2023-69.
Interessado: INSTITUTO PAULISTA DE APOIO A GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA -
IPAGES/SP, CNPJ nº 39.781.326/0001-39.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 239/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 505/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na
Nota Técnica nº 340/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito
expostas
pela
Consultoria
Jurídica,
nos
termos
do
Parecer
Referencial
nº
00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU,
ratificado pelo
Parecer nº
00683/2022/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade
em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
DESPACHO GM/MS Nº 118, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 25000.192481/2023-04.
Interessado: Instituto de Gestão Integrada - IGI, CNPJ nº 19.622.700/0001-46.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento
de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 348/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Renovação Concessão conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
DESPACHO GM/MS Nº 119, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 25000.049504/2025-15
Interessado: Gruparkinson - Instituto Parkinsoniano e de Doenças Neurológicas
Degenerativas do Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 08.734.571/0001-61
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento
de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS)
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 350/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S ,
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento
de Concessão
conforme
estabelece
o §
2º,
do
artigo 39
da
Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
DESPACHO GM/MS Nº 120, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 25000.089478/2024-87
Interessado:
Instituto
de
Desenvolvimento Gilmar
Rodrigues,
CNPJ
nº
34.424.073/0001-22.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento
de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 349/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS ,
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento
de Concessão
conforme
estabelece
o §
2º,
do
artigo 39
da
Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
PORTARIA GM/MS Nº 8.540, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 (*)
Habilita estabelecimentos de saúde, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, como Hospital
Amigo da Criança e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC dos Municípios e Estados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, como Hospitais Amigos da Criança, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança estão dispostos no Anexo X, Título III, Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.800.182,08 (três
milhões, oitocentos mil cento e oitenta e dois reais e oito centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios e Estados.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 633.363,68 (seiscentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 316.681,84 (trezentos e dezesseis mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos)
Art. 4º As normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS estão dispostas no Título
III, Capítulo 1, Seção IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º ao Fundo Municipal
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL (R$)
.NUP-SEI
. .AM
.130260
.Manaus
.Hospital Chapot Prevost
.2019566
.ES T A D U A L
.14.16 - HOSPITAL AMIGO
DA CRIANÇA
.128.797,14
25000.105161/2023-14
. .BA
.292740
.Salvador
.Maternidade Tsylla Balbino
.0004170
.ES T A D U A L
.14.16 - HOSPITAL AMIGO
DA CRIANÇA
.213.731,39
. .ES
.320520
.Vila Velha
.Hospital
Infantil
e
Maternidade
Alzir
Bernardino Alves
.2678179
.ES T A D U A L
.14.16 - HOSPITAL AMIGO
DA CRIANÇA
.246.791,97
. .MA
.210350
.Colinas
.Maternidade
Estadual
Humberto Coutinho
.9627812
.ES T A D U A L
.14.16 - HOSPITAL AMIGO
DA CRIANÇA
.200.264,83
. .MS
.500270
.Campo Grande
.Associação de
Amparo a
Maternidade e a Infância
.0009768
.MUNICIPAL
.14.16 - HOSPITAL AMIGO
DA CRIANÇA
.260.853,29
. .MT
.510340
.Cuiabá
.Hospital Universitário Júlio
Müller
.2655411
.MUNICIPAL
.14.16 - HOSPITAL AMIGO
DA CRIANÇA
.46.326,77
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