DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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223
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .05.03.03.007-4 - RETIRADA DE PULMÕES
(PARA TRANSPLANTE)
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
. .05.03.03.008-2 
- 
RETIRADA 
UNI 
/
BILATERAL DE RIM (PARA TRANSPLANTE) -
DOADOR FALECIDO
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
. .05.03.03.009-0 - RETIRADA DE TECIDO
ÓSTEO -FASCIO-CONDRO- LIGAMENTOSO
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
. .05.03.03.010-4 - RETIRADA DE PELE PARA
TRANSPLANTE
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
. .05.03.04.004-5 - DIARIA DE UNIDADE DE
TERAPIA
INTENSIVA 
DE
PROVÁVEL
DOADOR DE ÓRGÃOS
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
ANEXO V
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
. .PROCEDIMENTO
.08.02.01.028-8
- DIÁRIA
DE
UNIDADE DE
CUIDADOS
INTERMEDIÁRIO PEDIÁTRICO
. .Descrição
.A
DIÁRIA DE
UNIDADE
DE CUIDADO
INTERMEDIÁRIO
PEDIÁTRICO
COMPREENDE 
AÇÕES
REALIZADAS
EM
ESTABELECIMENTOS 
HOSPITALARES
DESTINADAS 
AO
ATENDIMENTO A PACIENTES PEDIÁTRICOS CONSIDERADOS DE
MÉDIO RISCO E QUE DEMANDEM ASSISTÊNCIA CONTÍNUA,
PORÉM
DE 
MENOR
COMPLEXIDADE
QUE 
NA
UTI
PEDIÁTRICA .
. .Origem SIGTAP
.08.02.01.014-8 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
EM PEDIATRIA (UTI I)
. .Complexidade
.Não se aplica
. .Modalidade
.02 Hospitalar
. .Instrumento de Registro
.04 AIH (Proc. Especial)
. .Tipo de Financiamento
.Média e Alta Complexidade (MAC)
. .Valor 
Serviço
Ambulatorial (SA)
.R$ 0,00
. .Valor Total Ambulatorial
.R$ 0,00
. .Valor Serviço Hospitalar
(SH)
.R$ 119,10
. .Valor Serviço Profissional
(SP)
.R$ 19,90
. .Valor Total Hospitalar
.R$ 139,00
. .Sexo
.Ambos
. .Idade Mínima
.01 Mês
. .Idade Máxima
.18 Anos
. .Categoria CBO
.2231* Médicos
2251* Médicos clínicos
2252* Médicos em especialidades cirúrgicas;
2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
. .Leito
.94 UCI-Ped
. .Habilitação
.28.05 Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica UCI-
Ped
. .R E N A S ES
.147 Tratamento Intensivo
. .PROCEDIMENTO
.08.02.01.036-9
- DIÁRIA
DE
UNIDADE DE
CUIDADOS
INTERMEDIÁRIO ADULTO
. .Descrição
.A DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO ADULTO
COMPREENDE AÇÕES REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS
HOSPITALARES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES
ADULTOS 
CONSIDERADOS 
DE 
MÉDIO
RISCO 
E 
QUE
DEMANDEM ASSISTÊNCIA CONTÍNUA, PORÉM DE MENOR
COMPLEXIDADE QUE NA UTI ADULTO.
. .Origem SIGTAP
.08.02.01.010-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
DE ADULTO (UTI I)
. .Complexidade
.Não se aplica
. .Modalidade
.02 Hospitalar
. .Instrumento de Registro
.04 AIH (Proc. Especial)
. .Tipo de Financiamento
.Média e Alta Complexidade (MAC)
. .Valor 
Serviço
Ambulatorial (SA)
.R$ 0,00
. .Valor Total Ambulatorial
.R$ 0,00
. .Valor Serviço Hospitalar
(SH)
.R$ 119,10
. .Valor Serviço Profissional
(SP)
.R$ 19,90
. .Valor Total Hospitalar
.R$ 139,00
. .Sexo
.Ambos
. .Idade Mínima
.12 Anos
. .Idade Máxima
.130 Anos
. .Categoria CBO
.2231* Médicos
2251* Médicos clínicos
2252* Médicos em especialidades cirúrgicas
2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica.,
. .Leito
.95 UCI-A
. .Habilitação
.28.04 Unidade de Cuidados Intermediários Adulto UCI-A
. .R E N A S ES
.147 Tratamento Intensivo
PORTARIA SAES/MS Nº 3.524, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Caridade de Crissiumal (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito:
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
.P R O C ES S O
. .RS
.430600
.CRISSIUMAL
.2708000
.HOSPITAL DE CARIDADE DE CRISSIUMAL
.ES T A D U A L
.04
.219088
.25000.198928/2025-11
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.525, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Mantém a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, como Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de
Complexo Hospitalar, sob monitoramento.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica mantida a habilitação, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, códigos
17.06 e 17.15, sob monitoramento, nos estabelecimentos a seguir relacionados:
. .ESTABELECIMENTO / MUNICÍPIO
.C N ES
.CNPJ
.TIPO 
DE
HABILITAÇÃO
(CÓDIGO DO CNES)
.TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
.P R O C ES S O
. .SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PATOS DE MINAS/
PATOS DE MINAS (MG)
.9650105
.20.734.323/0002-05
.17.06
.UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE 
EM 
ONCOLOGIA
( U N ACO N )
25000.159692/2022-46
. .CENTRO ONCOLÓGICO AZ/PATOS DE MINAS (MG)
.6442560
.05.643.344/0001-32
.17.15
.SERVIÇO
DE RADIOTERAPIA
DE
COMPLEXO HOSPITALAR
.
Art. 2º A validade deste monitoramento será de 24 (vinte quatro meses) meses, prorrogável pelo mesmo período, no qual a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas (MG),
CNES: 9650105 será verificada pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais e Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas, no que diz respeito a produção das cirurgias
oncológicas do grupo 04, subgrupo 16, nas formas de organização 01-Urologia, 02-Sistema Linfático, 03-Cabeça e Pescoço 04-Esôfago-Gastro-Duodenal e Vísceras Anexas e Outros Órgãos
Intra-abdominais, 05-Colo-Proctologia, 06-Ginecologia, 07-Oftalmologia (G04\SG05 com CID de câncer e G04\SG16\FO07), 09-Ossos e Partes Moles (G04\SG16\FO09 mais G04\SG08 com CID
de câncer), 10-Neurocirurgia (Neurocirurgia - G04\SG03 com CID de câncer, G04\SG16\FO10), 11-Cirurgia Torácica e 12-Mastologia, de pelo menos 80% do parâmetro mínimo, de 650
cirurgias de câncer/ano, não sendo considerado para este monitoramento, as cirurgias oncológicas do grupo 04, subgrupo 16, na forma de organização 08-Pele e Cirurgia Plástica.
Art. 3º O relatório de monitoramento, a ser elaborado pelas secretarias estatual e municipal de saúde, informando o número e percentual de cirurgias oncológicas realizadas,
constantes na base de dados do SIH/Datasus, conforme o art. 2º, devendo o relatório sinalizar as ações que estão sendo realizadas para o saneamento das não conformidades de produção,
e encaminhado para a CGCAN/DECAN/SAES/MS, no mês de março de 2026 referente as cirurgias realizadas no ano de 2025 e no mês de março de 2027 referente as cirurgias realizadas
no ano de 2026, informando o tempo de espera entre o diagnóstico e início do tratamento de cirúrgico.
Art. 4º O monitoramento do Centro Oncológico AZ CNES: 6442560 deverá ocorrer de acordo com os parâmetros estabelecidos em normativa vigente ou outra que venha a
substituí-la.
Art. 5º O relatório deve conter também a execução física dos procedimentos de radioterapia por localização tumoral conforme plano terapêutico dos pacientes, constantes na
base de dados do SIA/Datasus referentes aos procedimentos realizados no ano de 2025 e 2026, informando e justificando a produção realizada incluindo o tempo de espera entre o
diagnóstico e início do tratamento de radioterapia.
Art. 6º O monitoramento desta habilitação não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.527, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Associação Educacional
e Caritativa, com sede em Passo Fundo (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Educacional e Caritativa, CNPJ nº 89.428.734/0001-
80, com sede em Passo Fundo (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços
ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º
da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº
564/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.184790/2025-64.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.529, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância de Goiandira, com
sede em Goiandira (GO).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Goiandira,
CNPJ nº 01.130.491/0001-58, com sede em Goiandira (GO), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico
nº 573/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.194079/2023-56.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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