DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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222
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.500, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Inclui Código Brasileiro de Ocupações (CBO) dos cirurgiões-dentistas em procedimentos de
reabilitação ocular e reduz idade mínima para determinados procedimentos odontológicos no
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e
Materiais Especiais do SUS (SIGTAP)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica incluída a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) dos cirurgiões-dentistas nos procedimentos do SIGTAP, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica reduzida idade mínima para 0 (zero) meses nos procedimentos odontológicos, permitindo atendimento integral de bebês e crianças menores de 1 ano, conforme
Anexo a esta Portaria, nos termos da Nota Técnica, constante no NUP/SEI 25000.173694/2025-91.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias em Saúde do Departamento de Regulação
Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Repositório
de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
Atributos Alterados
.
.Código
.Procedimento
.Alteração
. .07.01.04.014-9
.Adaptação de OPM oftalmológica
.Incluir CBO: 2232 - Cirurgião Dentista
. .07.01.04.015-7
.Manutenção de OPM oftalmológica
.Incluir CBO: 2232 - Cirurgião Dentista
. .07.01.04.006-8
.Prótese Ocular
.Incluir CBO: 2232 - Cirurgião Dentista
. .07.01.04.02- 5
.Lente escleral primária
.Incluir CBO: 2232 - Cirurgião Dentista
. .03.07.03.004-0
.Profilaxia/Remoção de placa bacteriana
.Idade Mínima: 0 meses
. .03.07.01.008-2
.Restauração de dente decíduo posterior com resina composta
.Idade Mínima: 0 meses
. .03.07.01.011-2
.Restauração de dente decíduo anterior com resina composta
.Idade Mínima: 0 meses
PORTARIA SAES/MS Nº 3.511, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Define 
o 
registro 
no
Cadastro 
Nacional 
de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o processo de
habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) 
Adulto, 
Pediátrico, 
Unidade 
Coronariana,
Queimados e Unidade de Cuidados Intermediários
(UCI) Adulto e Pediátrica.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica definido o registro e o processo de habilitação de leitos de Unidade
de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrico; Unidade Coronariana, Queimados e Unidade
de Cuidados Intermediários (UCI) Adulto e Pediátrico.
Art.
2º Fica
atualizada a
Tabela de
Leitos do
Cadastro Nacional
de
Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme Anexo I a esta Portaria.
§1º Ficam excluídos os leitos 74 UTI Adulto Tipo I e 77 UTI Pediátrica Tipo I,
considerando o fim do prazo de reclassificação definido pela Portaria SAES/MS n° 1.202, 29
de dezembro de 2023.
§2º O quantitativo de leitos disponíveis ao SUS, atualmente registrado nas
tipologias 94 Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica (UCI-Ped) e 95 Unidade de
Cuidados Intermediários Adulto (UCI-A), será contabilizado conforme a quantidade de leitos
habilitados nos códigos 28.05 Unidade de Cuidado Intermediário Pediátrica (UCI-Ped) e
28.04 Unidade de Cuidado Intermediário Adulto (UCI-A), respectivamente.
§3º A substituição ocorrerá de forma gradual, no prazo de 06 (seis)
competências, à medida que os estabelecimentos forem habilitados. Concluído o prazo
supracitado, serão mantidos os leitos SUS habilitados, e os leitos SUS não habilitados serão
atualizados para o valor "zero".
Art. 3º As Unidades de Terapia Intensiva e de Cuidados Intermediários poderão
ser habilitadas nas tipologias expressas no art. 145 e 146 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. O processo de habilitação dos leitos supracitados será
realizado conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave -, sob a
responsabilidade da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de
Atenção Domiciliar, Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde - CGAH/DAHU/SAES/MS, sendo publicadas no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 4º Fica atualizada a Tabela de Habilitações do CNES, conforme no Anexo II
a esta Portaria.
§1º Ficam excluídas as habilitações 26.96 - UTI Adulto Tipo I e 26.98 - UTI
Pediátrica Tipo I considerando o final do prazo de reclassificação definido pela Portaria
SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023.
§2º O gestor responsável pelos estabelecimentos de saúde com leitos de UCI-
Ped e UCI-A registrados terão o prazo de 06 (seis) competências para solicitar a habilitação
dos leitos para o SUS, uma vez que, ao final do prazo, os leitos SUS não habilitados serão
atualizados para "zero".
Art. 5º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo III a esta
Portaria.
Art. 6º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos
relacionados no Anexo VI a esta Portaria.
Art. 7º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos
relacionados no Anexo V a esta Portaria.
Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em
Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no
sentido de adequar o (CNES), o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do
SUS - (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias do SUS - (RTS) para a implementação das
alterações definidas por esta Portaria.
Art. 9º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 298, de 1º de março de 2019,
publicada no Diário Oficial da União n° 44, de 6 de março de 2019, seção 1, página 78 e
a Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
n° 247-B, de 29 de dezembro de 2023, seção 1, página 16.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais a partir do mês subsequente à publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I
TABELA DE LEITOS
. .CO M P L E M E N T A R ES
.HABILITAÇÃO LEITO SUS
. .75 UTI-A TIPO II
.26.01 UTI-A Tipo II
. .76 UTI-A TIPO III
.26.04 UTI-A Tipo III
. .74 UTI-PED TIPO II
.26.03 UTI-Ped tipo II
. .79 UTI-PED TIPO III
.26.06 UTI-Ped Tipo III
. .83 UTI-Q
.26.07 UTI-q
. .85 UCO TIPO II
.26.08 UCO Tipo II
. .86 UCO TIPO III
.26.09 UCO Tipo III
. .94 UCI-PED
.28.05 UCI-ped
. .95 UCI-A
.28.04 UCI-a
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÕES
. .H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS .R ES P O N S A B I L I DA D E
. .26.01 - Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI-A Tipo
II
.SIM
.C E N T R A L I Z A DA
. .26.03 - Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-Ped
tipo II
.SIM
.C E N T R A L I Z A DA
. .26.04 - Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI-A Tipo
III
.SIM
.C E N T R A L I Z A DA
. .26.06 - Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-Ped
Tipo III
.SIM
.C E N T R A L I Z A DA
. .26.07 - Unidade de Terapia Intensiva Queimados - UTI-q
.SIM
.C E N T R A L I Z A DA
. .26.08 - Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO
Tipo II
.SIM
.C E N T R A L I Z A DA
. .26.09 - Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO
Tipo III
.SIM
.C E N T R A L I Z A DA
. .28.04 - Unidade de Cuidado Intermediário Adulto - UCI-a
.SIM
.C E N T R A L I Z A DA
. .28.05 - Unidade de Cuidado Intermediário Pediátrica UCI-
ped
.SIM
.C E N T R A L I Z A DA
ANEXO III
PROCEDIMENTOS EXCLUÍDOS
. .CÓ D I G O
.PROCEDIMENTO
. .08.02.01.010-5
.Diária de Unidade de Terapia Intensiva de Adulto (UTI I) e
. .08.02.01.014-8
.Diária de Unidade de Terapia Intensiva em Pediatria (UTI I)
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
. .PROCEDIMENTO
.ATRIBUTOS ALTERADOS
. .05.02.01.001-0 - AVALIAÇÃO CLÍNICA DE
MORTE ENCEFALICA EM MAIOR DE 2
ANOS
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
. .05.02.01.002-9 - AVALIAÇÃO CLINICA DE
MORTE ENCEFÁLICA EM MENOR DE 2
ANOS
.Excluir Leito: 77 - UTI Pediátrica Tipo I
. .05.03.01.001-4 - AÇÕES RELACIONADAS A
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA
TRANSPLANTE
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
. .05.03.01.002-2 - AÇÕES RELACIONADAS A
DOAÇÃO 
DE
ÓRGÃOS 
E
TECIDOS
REALIZADAS POR
EQUIPE DE
OUTRO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
. .05.03.03.001-5 
-
MANUTENCAO
HEMODINAMICA DE POSSIVEL DOADOR E
TAXA DE SALA P/ RETIRADA DE ÓRGÃOS
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
. .05.03.03.002-3 - RETIRADA DE CORAÇÃO
(PARA TRANSPLANTE)
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
. .05.03.03.003-1 - RETIRADA DE CORACAO
P/ PROCESSAMENTO DE VALVULA / TUBO
VALVADO P/ TRANSPLANTE
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
. .05.03.03.004-0 - RETIRADA DE FÍGADO
(PARA TRANSPLANTE
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
. .05.03.03.005-8 - RETIRADA DE GLOBO
OCULAR 
UNI
/ 
BILATERAL
(P/
TRANSPLANTE)
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;
. .05.03.03.006-6 - RETIRADA DE PÂNCREAS
(PARA TRANSPLANTE)
.Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI
Pediátrica Tipo I;

                            

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