DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.543, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Cancela o CEBAS da Associação Missionária Voz do que
Clama, com sede em Londrina (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS) da Associação Missionária Voz do que Clama, CNPJ nº 15.182.536/0001-42, com sede em
Londrina (PR), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 617, de 20 de julho de 2020, combinado
com a Portaria SAES/MS nº 530, de 30 de junho de 2023, processo nº 25000.003751/2020-61, para
o período de 30 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2024, nos termos da Parecer Técnico nº
1039/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121078/2024-73.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de
requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2023, na forma do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.545, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Cancela o CEBAS do Hospital Arquidiocesano Cônsul
Carlos Renaux, com sede em Brusque (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, CNPJ nº 82.986.985/0001-
30, com sede em Brusque (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 733, de 10 de
outubro de 2022, processo nº 25000.182071/2020-02, para o período de 01 de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2023, nos termos da Parecer Técnico nº 1029/2025-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.081343/2024-73.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de
requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2021, na forma do Parecer
nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.546, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece compatibilidades entre procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as compatibilidades entre procedimentos, na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte à data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
CO M P AT I B I L I DA D ES
. .Compatibilidade: AIH (Proc. Principal) x APAC (Proc. Especial) Compatível
. .PROCEDIMENTO
.CO M P AT I B I L I DA D ES
.QNT
. 05.05.02.014-9 - TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU
DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO
.06.03.02.009-7 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL (POR
F R A S CO - A M P O L A )
.84
. .
.06.03.08.010-3 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL P/
TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA)
.84
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.547, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia 
de 
Guararapes, 
com 
sede 
em
Guararapes (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Guararapes, CNPJ nº
48.467.054/0001-98, com sede em Guararapes (SP), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da
Parecer Técnico
nº 586/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº
25000.023580/2024-10.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.548, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Sociedade Beneficente
São Luiz de
Mostardas, com sede em Mostardas (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Beneficente São Luiz
de Mostardas, CNPJ nº 90.604.414/0001-12, com sede em Mostardas (RS), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021,
nos termos da Nota Técnica nº 353/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.185870/2023-75.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.016, de 09 de julho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 135, de 21 de julho de 2025, seção 1, página 85.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.549, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina
de Combate ao Câncer de São Bento do Sul, com
sede em São Bento do Sul (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), da Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Bento
do Sul, CNPJ nº 03.494.100/0001-00, com sede em São Bento do Sul (SC), em razão
da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus
regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 559/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S ,
constante do Processo nº 25000.160500/2022-44.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
PORTARIA SCTIE/MS Nº 90, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, a pesquisa de C4d por
imuno-histoquímica e anticorpos anti-HLA para
avaliação de rejeição
de transplante hepático,
conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.056423/2025-71.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do
art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a pesquisa de
C4d por imuno-histoquímica e anticorpos anti-HLA para avaliação de rejeição de
transplante hepático, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as
áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SCTIE/MS Nº 91, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Torna pública a decisão de manter, no âmbito
do 
Sistema
Único 
de
Saúde 
-
SUS, 
a
incorporação 
do 
ustequinumabe
para 
o
tratamento
de pacientes
com doença
de
Crohn ativa moderada a grave, conforme
Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.062446/2023-53.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do
art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23
do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica mantida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
incorporação de ustequinumabe para o tratamento de pacientes com doença de Crohn
ativa moderada a grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de
dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: < https://www.gov.br/conitec/pt-br >.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Aresto n° 1.744, de 26 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União n° 226, de 27 de novembro de 2025, seção 1, pág. 233,
Onde se lê:
"Recorrente: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOSLTDA.
CNPJ: 26.900.161/0001-25
Número do Processo: 25351.877373/2021-55
Expediente: 1003399/23-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O
RECURSO, conforme teor do Despacho nº 1531015/25-7 - GGREC/GADIP/ANVISA."

                            

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