DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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233
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dentro, Conceição do Pará, Congonhas, Congonhas do Norte, Conselheiro Lafaiete,
Conselheiro Pena, Cordisburgo, Corinto, Coroaci, Coronel Fabriciano, Coronel Murta,
Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego Fundo, Córrego Novo,
Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais, Cristiano Otoni, Cruzeiro da Fortaleza,
Cuparaque, Curvelo, Datas, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo,
Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras,
Divinolândia de Minas, Divinópolis, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim,
Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores de Campos, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Dores
do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Entre Rios de
Minas, Estrela do Indaiá, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Fernandes Tourinho,
Ferros, Formiga, Francisco Badaró, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei
Lagonegro, Fronteira dos Vales, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Gouveia, Governador
Valadares, Grupiara, Guanhães, Guimarânia, Iapu, Ibertioga, Ibituruna, Imbé de Minas,
Inhapim, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabirinha, Itaguara, Itaipé, Itamarandiba,
Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaverava, Itueta,
Jacinto, Jaguaraçu, Jampruca, Japaraíba, Jeceaba, Jenipapo de Minas, Jequitibá, Joaíma,
Joanésia, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Ladainha, Lagoa da Prata, Lagoa
Dourada, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Luz, Machacalis, Madre de Deus de Minas,
Malacacheta, Mantena, Maravilhas, Marilac, Marliéria, Martinho Campos, Mata Verde,
Materlândia, Mathias Lobato, Matutina, Medeiros, Mendes Pimentel, Mesquita, Minas
Novas, Moema, Monjolos, Monte Formoso, Morada Nova de Minas, Morro da Garça,
Morro do Pilar, Munhoz, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Natalândia, Nazareno, Nova
Belém, Nova Era, Nova Módica, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente
de Minas, Oliveira, Ouro Branco, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Paineiras, Pains,
Palmópolis, Papagaios, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra do Indaiá, Perdigão, Periquito,
Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta,
Pingo d'Água, Piracema, Pocrane, Ponto dos Volantes, Poté, Prados, Pratinha, Presidente
Juscelino, Presidente Kubitschek, Quartel Geral, Queluzito, Resende Costa, Resplendor,
Ressaquinha, Rio do Prado, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Ritápolis, Romaria, Rubim,
Sabinópolis, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa
Efigênia de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto,
Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rosa da Serra,
Santana de Pirapama, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Paraíso,
Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do
Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Rio Abaixo,
Santo Hipólito, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São
Félix de Minas, São Francisco de Paula, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio,
São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Preto, São João del Rei, São João do
Manteninha, São João do Oriente, São João Evangelista, São José da Safira, São José da
Varginha, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São Pedro do
Suaçuí, São Roque de Minas, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São
Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Preto, São Tiago,
Sardoá, Senador Amaral, Senador Modestino Gonçalves, Senhora do Porto, Senhora dos
Remédios, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra dos Aimorés, Serro, Setubinha,
Sobrália, Taparuba, Tapiraí, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiradentes, Tiros, Toledo,
Três Marias, Tumiritinga, Turmalina, Ubaporanga, Umburatiba, Uruana de Minas, Vargem
Alegre, Vargem Bonita, Veredinha, Virgem da Lapa, Virginópolis e Virgolândia, no Estado
de Minas Gerais, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1452 (7143637) , Resolve: INDEFERIR e
ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19980.230922/2023-86 - SC22901,
CNPJ: 51.166.311/0001-66, de interesse do Sindicato das Instituições Beneficentes e
Filantrópicas do Município de Ipatinga em Minas Gerais (Impugnado), nos termos do art.
22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1476 (7234076) , Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19958.230735/2024-
61 - SC23817, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel
do Araguaia (impugnado), CNPJ: 25.005.075/0001-96, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c
art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 469, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 068, de 4 de dezembro de 2025, e
no que consta do processo nº 01032.040998/2024-56, delibera:
Art. 1º Fica referendada a Deliberação nº 443, de 14 de novembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, seção 1, que anulou a
Deliberação ANTT nº 223, de 20 de julho de 2023, restabelecendo a plena vigência e
eficácia do Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 35.1463.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 470, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto-Vista DLA - 018, de 4 de dezembro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.171451/2024-43, delibera:
Art. 1º Ficam revogadas as Súmulas ANTT nº 4 e nº 5, ambas de 16 de junho
de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, seção 1.
Art. 2º Ficam mantidos os efeitos das decisões proferidas durante a vigência
das Súmulas ANTT nº 4 e nº 5, de 16 de junho de 2020, que converteram mercados
operados na condição sub judice em autorizações administrativas.
Art. 3º Fica assegurada a análise, com base nas Súmulas ANTT nº 4 e nº 5, dos
requerimentos de regularização administrativa protocolados até a publicação da presente
deliberação.
Art. 4º Fica determinado o arquivamento dos requerimentos de regularização
administrativa protocolados após a publicação desta deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 471, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 181, de 4 de dezembro de 2025, e no que
consta do processo nº 50500.031815/2025-34, delibera:
Art. 1º Ficam homologados os resultados dos leilões para concessão do Sistema
Rodoviário das Rodovias Integradas do Paraná, nos seguintes termos:
I 
- 
Lote 
4, 
composto
pelas 
rodovias 
BR-272/369/376/PR 
e 
PR-
182/272/317/323/444/862/897/986:
a) proponente vencedora: Consórcio Infraestrutura PR;
b) desconto sobre a Tarifa Básica de Pedágio - TBP: 21,30%; e
c) aporte: R$ 358.215.304,79 (trezentos e cinquenta e oito milhões e duzentos
e quinze mil e trezentos e quatro reais e setenta e nove centavos).
II 
- 
Lote 
5, 
composto
pelas 
rodovias 
BR-163/369/467 
e 
PR-
158/317/467/977/978:
a) proponente vencedora: Reune Rodovias Holding II S.A.;
b) desconto sobre a Tarifa Básica de Pedágio - TBP: 23,83%; e
c) aporte: R$ 399.455.959,54 (trezentos e noventa e nove milhões e
quatrocentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta
e quatro centavos).
§ 1º Os resultados homologados
obedecem aos termos e condições
estabelecidos no Edital nº 03/2025.
§ 2º A homologação vincula as empresas Consórcio Infraestrutura PR e Reune
Rodovias Holding II S.A. ao cumprimento das condições prévias à assinatura do contrato,
conforme disposto no Edital.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 472, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto-Vista DLA 017, de 4 de dezembro de 2024,
e no que consta do processo nº 50500.043699/2025-04, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A. a elaborar o
Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, com o objetivo de
encontrar soluções técnicas para aprimorar a segurança viária no trecho da BR-381/MG
compreendido entre os municípios de Governador Valadares e Belo Oriente, incluindo a
antecipação de investimentos estabelecidos no cronograma do Programa de Exploração da
Rodovia - PER ou àqueles cuja execução dependam do atingimento de Gatilho Volumétrico
de Tráfego , nos termos do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2024.
§ 1º A Concessionária deverá apresentar o EVTEA à ANTT no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contado da data de autorização.
§ 2º Os custos relacionados à contratação do EVTEA, desde que aceitos pela
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod, serão objeto de recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro da concessão, por meio de revisão extraordinária, na forma
prevista no art. 40 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 473, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 182, de 4 de dezembro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.031519/2025-33, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a assinatura do Termo de Referência de Ambiente
Regulatório Experimental, que tem por objeto a instituição de ambiente regulatório
experimental para a realização de processo competitivo destinado à transferência de
controle acionário da Concessionária Autopista Regis Bittencourt S.A., conforme as
diretrizes estabelecidas pela Resolução ANTT nº 5.999, de 3 de novembro de 2022.
Art. 2º Fica autorizada a divulgação do Extrato do Termo de Referência no
Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico <https://www.gov.br/antt/pt-br>.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 474, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 183, de 4 de dezembro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.050656/2025-77, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o recurso interposto pelo Sindicato dos Transportadores
Autônomos de Cargas de Guarulhos e Região - SINDITAC-GRU, CNPJ nº 11.56.711/0001-35,
para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 475, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 002, de 4 de dezembro de 2025,
cujo escopo é o enquadramento de projeto para fins de habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, apresentado pela Eco101
Concessionária de Rodovias S.A. (Ecovias Capixaba), CNPJ nº 15.484093/0001-44, e no que
consta do processo nº 50500.055624/2025-68, delibera:
Art. 1º Fica expedida a Declaração Técnica, nos termos da Portaria MT nº 105,
de 19 de agosto de 2021, do Ministério dos Transportes, para fins de habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007.
Art. 2º Fica atestado, nos termos do art. 6º da Portaria MT nº 105, de 19 de
agosto de 2021, que:
I - os custos do projeto foram estimados considerando a suspensão prevista no
art. 2º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, inclusive para cálculo de preços, tarifas,
taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1º, do art. 6º do referido
Decreto; e
II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está
contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado,
quando couber.
Art. 3º Fica declarado que o contrato da Eco101 Concessionária de Rodovias
S.A. (Ecovias Capixaba), tem como objeto social a concessão para exploração da
infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção,
monitoração,
conservação, implantação
de
melhorias,
ampliação de
capacidade e
manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas
no Contrato, Termos Aditivos e Anexos, incluindo o Termo Aditivo de modernização do
contrato de concessão original, segundo o escopo, os parâmetros de desempenho e os
parâmetros técnicos estabelecidos.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral

                            

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