DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA DE REGULAÇÃO
RESOLUÇÃO BCB Nº 526, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, que
dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Open
Finance, e a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro
de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e os
procedimentos operacionais para a implementação
no País do Open Finance.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de
dezembro de 2025, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e
51, caput, inciso I, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º-A Os serviços de portabilidade de operações de crédito, objeto de
compartilhamento de que trata o art. 5º, caput, inciso II, alínea "c", da Resolução Conjunta
nº 1, de 4 de maio de 2020, abrangem as modalidades de operações de crédito
contratadas por pessoa natural, bem como operações de crédito contratadas por
empresário individual ou por pessoa jurídica passíveis de contratação por pessoa natural,
conforme definido pelo Banco Central do Brasil." (NR)
Art. 2º A Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º ........................................................................
I - ..................................................................................
......................................................................................
c) instituição prestadora de serviço de iniciação de transação de pagamento;
.......................................................................................
e) instituição credora original; e
f) instituição proponente;
............................................................................." (NR)
"Art. 16-E. ....................................................................
I - ..................................................................................
.......................................................................................
e) qualidade de dados;
f) experiência do cliente; e
g) etapas, prazos e acordos de níveis de serviço no que se refere ao serviço de
portabilidade de operações de crédito;
............................................................................." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 2º, caput, inciso I, alínea "d", da Resolução BCB nº 32,
de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 800, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
incisos VI, XX e XXIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto na Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, e no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº
1, de 2014, e tendo em vista o previsto na Resolução CSMPF nº 178, de 5 de setembro de
2017, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 554, de 18 de julho de 2022, publicada no DOU,
Seção 1, pág. 135, de 20 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam distribuídos 14 (quatorze) ofícios especiais de cooperação
jurídica internacional à Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da
República, relativos às atribuições do Procurador-Geral da República no tocante à matéria
de cooperação jurídica internacional." (NR)
"Art. 2º Os ofícios especiais de que trata esta Portaria serão ocupados por
Procuradores da República e, em caráter subsidiário, por Procuradores Regionais da
República, que terão atribuição, em âmbito nacional, para:
I - promover as medidas necessárias à execução de pedidos passivos de
cooperação jurídica internacional em matéria penal, mediante a colheita direta de provas
ou a
formulação de
pedidos judiciais,
quando necessários,
perante os
juízos
competentes;
II - atuar nos procedimentos judiciais e extrajudiciais relacionados à Convenção
sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14 de
abril de 2000), à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e
outros Membros da Família (Decreto nº 9.176, 19 de outubro de 2017) e à Convenção
sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto nº 56.826, de 2 de setembro de
1965).
..............................................
§ 4º Dentre os 14 (quatorze) ofícios de cooperação jurídica internacional, 11
(onze) terão atribuição em matéria penal e 3 (três) em matéria cível, conforme distribuição
constante no Anexo Único." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o Anexo Único à Portaria PGR/MPF nº 554, de 2022, nos
termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO ORGANIZAÇÃO DOS OFÍCIOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA
I N T E R N AC I O N A L "
(Portaria PGR/MPF nº 554, de 18 de julho de 2022)
.
.ÁREA DE ATUAÇÃO
.OFÍCIO
.
.CRIMINAL
.MPF - Ofício SCI 1
.
.CRIMINAL
.MPF - Ofício SCI 2
.
.CRIMINAL
.MPF - Ofício SCI 3
.
.CRIMINAL
.MPF - Ofício SCI 4
.
.CRIMINAL
.MPF - Ofício SCI 5
.
.CRIMINAL
.MPF - Ofício SCI 6
.
.CRIMINAL
.MPF - Ofício SCI 7
.
.CRIMINAL
.MPF - Ofício SCI 8
.
.CRIMINAL
.MPF - Ofício SCI 9
.
.CRIMINAL
.MPF - Ofício SCI 10
.
.CRIMINAL
.MPF - Ofício SCI 11
.
.CÍVEL
.MPF - Ofício SCI 12
.
.CÍVEL
.MPF - Ofício SCI 13
.
.CÍVEL
.MPF - Ofício SCI 14
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PORTARIA Nº 37 PRODEP, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei
7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve instaurar
INQUÉRITO CIVIL para apurar possíveis irregularidades relativas ao contrato nº 112/2022-
SEE/DF, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a empresa
Confederal Vigilância e Transporte de Valores LTDA.
WILTON QUEIROZ DE LIMA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 334ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias de novembro de dois mil e vinte e cinco às quatorze
horas e trinta e dois minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via
Youtube - com tradução em Libras, a tricentésima trigésima quarta (334a) Sessão
Ordinária da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na
sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do
Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em
Brasília-DF. Presentes o Coordenador, Subprocurador-Geral do Trabalho, André Lacerda,
as Subprocuradoras-Gerais do Trabalho, Sandra Lia Simón e Márcia Campos Duarte e a
membra suplente, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Daniela de Morais do Monte
Varandas. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos,
conforme abaixo.
1) ASSUNTOS GERAIS. A) Informes da 4ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão. A Dra. Sandra Lia Simón, coordenadora da 4ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão, informou que pela primeira vez a CCR vai exercer a atividade de Coordenação.
A matéria povos originários e comunidades tradicionais terá a Coordenação Nacional
feita pela 4ª Subcâmara. Sendo assim, a 4ª Subcâmara necessitará do apoio da CCR com
relação a determinados itens para a execução dessa Coordenação. O primeiro item é a
necessidade premente de alteração do temário para incluir as matérias que dizem
respeito à esta temática, uma vez que o temário trata no item 2.3 apenas do trabalho
indígena, entretanto a questão que envolve povos originários e comunidades
tradicionais vai muito além do trabalho e das questões indígenas. O segundo item é a
criação de uma Orientação, enquanto não for resolvida a questão do temário, para
colocar como obrigatória a remessa das questões relativas ao tema para a 4ª
Subcâmara. O terceiro item é a criação de um espaço dentro do site, assim como existe
para as Coordenadorias, que possa abarcar o material produzido a respeito dessa
temática. Por último, a Dra. Sandra Lia Simón, comunicou que a 4ª Subcâmara decidiu,
com base no art. 9º da Resolução nº 230 do CSMPT, criar um grupo de apoio à 4ª
Subcâmara, com Membros que já atuam na matéria para que possa existir uma
interlocução
com estes
colegas
que
atuam na
base
e
possam ser
consultados
formalmente. Solicitou ainda, ajuda da CCR na contratação de peritos, antropólogos,
geógrafos, sociólogos, que possam dar um suporte à 4ª Subcâmara.
2) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO
Processo NF-000151.2024.24.002/4 - Assunto: 2.CONAETE, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIANTE: JULIANA BERALDO MAFRA - Relator: Dr. André Lacerda.
Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pela Dra. Sandra
Lia Simón.
Processo CNS-000014.2025.30.000/6 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados:
CONSULENTE: 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP - Relatora: Dra. Izabel Christina
Baptista Queiroz Ramos. Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas
solicitado por Dra. Sandra Lia Simón.
3) CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO
Processo
PP-004209.2024.05.000/3
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados:
NOTICIANTE:
ANÔNIMO,
INVESTIGADO(A):
BOMIX
INDÚSTRIA
DE
EMBALAGENS LTDA., NOTICIANTE: DENUNCIANTE ANÔNIMO, NOTICIANTE: DISQUE 100 -
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA
NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, SUSCITANTE: 28º OFÍCIO ESPECIALIZADO DA PRT - 5ª
REGIÃO/BA, SUSCITADO(A): 16º OFÍCIO ESPECIALIZADO DA PRT - 5ª REGIÃO/BA -
Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Câmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer o conflito negativo de atribuições,
em razão da intempestividade do declínio de atribuição, permanecendo a atribuição do
28º Ofício Geral da PRT da 5ª Região/BA, para regular prosseguimento, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo
PP-001082.2025.01.000/5
-
Assunto:
5.CONATPA,
6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: 47º OFÍCIO ESPECIALIZADO DA PRT -
1ª REGIÃO/RJ, NOTICIANTE: 4ª VARA DO TRABALHO - RIO DE JANEIRO, INVESTIGADO(A):
PETRO RIO JAGUAR PETROLEO S.A. , SUSCITADO(A): 11º OFÍCIO ESPECIALIZADO DA PRT
- 1ª REGIÃO/RJ - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não conhecer do conflito negativo de atribuições e decidir
por permanecer a condução do feito perante o 11º Ofício da PRT 1ª Região/RJ, ora
suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-006790.2025.02.000/3 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
SUSCITANTE: 36º OFÍCIO GERAL DA PRT - 2ª REGIÃO/SP, NOTICIADO(A): CMA - SERVI ÇO S
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, NOTICIANTE: MPT/PRT 1ª REGIÃO , SUSCITADO(A): 11º
OFÍCIO DA PRT 2ª REGIÃO/SP - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação
e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com
base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 36º Ofício da
PRT 2ª Região/SP, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-000503.2025.02.003/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITANTE: 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, NOTICIANTE: SOB SIGILO,
NOTICIADO(A): GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, SUSCITADO(A): 3º OFÍCIO
GERAL DA PTM DE SANTOS/SP - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas.
A Dra. Sandra Lia Simón antecipou seu voto acompanhando a Relatora. Devolvido o
feito em face do pedido de vistas solicitado por Dr. André Lacerda, a Câmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de
atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do
Ofício suscitante (4º Ofício da PTM de Santos/SP), nos termos do voto do(a) relator(a).
O Dr,
André Lacerda juntou
voto divergente
mas refluiu para
acompanhar a
Relatora.
Processo NF-001070.2025.02.003/3 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
SUSCITANTE: 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, SUSCITADO(A): 1º OFÍCIO GERAL
DA PTM DE SANTOS/SP, NOTICIADO(A): C.P.S. LABORATÓRIO OPTICO LTDA, NOTICIANTE:
SOB SIGILO - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A Câmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no
art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 4º Ofício Geral da PTM
de Santos, o suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PP-001200.2025.02.003/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITANTE: 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, SUSCITADO(A): 1º OFÍCIO GERAL
DA PTM DE SANTOS/SP, INVESTIGADO(A): PETROBRÁS - PETROLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRÁS - UNIDADE DE NEGÓCIOS DA BACIA DE SANTOS (UN-BS), NOTICIANTE:
SINDIPETRO - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA - Relatora: Dra.
Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº
75/93 e decidir pela atribuição do 4º Ofício da PTM de Santos/SP, ora suscitante, nos
termos do voto do(a) relator(a).
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