DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: João Paulo Prates da Silveira Guerra (38.290/OAB-
DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
por Flávio Ferreira dos Santos, contra o Acórdão 2.278/2025-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, com fundamento nos artigos 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, acolhê-los, sem
efeitos infringentes, a fim de prestar os esclarecimentos constantes do Voto que
fundamenta esta deliberação; e
9.2.
dar
ciência
desta
deliberação
ao
embargante
e
aos
demais
interessados.
10. Ata n° 47/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2715-
47/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do
Rêgo (Presidente), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas,
Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2716/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 017.513/2025-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência,
Assistência e Trabalho (AudBenefícios).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Solicitação do
Congresso Nacional, de autoria do Senador da República Izalci Lucas, para que o Tribunal
preste informações com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de
admissibilidade previstos nos artigos 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e 4º,
inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008;
9.2. encaminhar à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo
Requerimento do Congresso Nacional 7/2025, as informações e documentos mencionados
pela unidade especializada, com a finalidade de atender ao Requerimento 241/2025-
CPMI-INSS;
9.3. encaminhar ao solicitante, em complemento às informações acima
descritas, cópia da instrução, do Relatório, Voto e do Acórdão proferido pelo Tribunal; e
9.4. considerar a solicitação integralmente atendida e arquivar o presente
processo, nos termos dos arts. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU e 17, inciso
II, da Resolução-TCU 215/2008.
10. Ata n° 47/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2716-
47/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do
Rêgo (Presidente), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas,
Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2717/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 017.536/2025-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência,
Assistência e Trabalho (AudBenefícios).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de solicitação do Congresso
Nacional, de autoria do Senador da República Fabiano Contarato, para que o Tribunal
preste informações acerca dos processos TC 032.069/2023-5 e TC 037.762/2003-0, com o
objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
a) conhecer da solicitação, por
estarem preenchidos os requisitos de
admissibilidade previstos nos artigos 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e 4º,
inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008;
b) encaminhar à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo
Requerimento do Congresso Nacional 7/2025, as informações e documentos mencionados
pela unidade especializada, com a finalidade de atender ao Requerimento 911/2025-
CPMI-INSS;
c) encaminhar
ao solicitante, em
complemento às
informações acima
descritas, cópia da instrução, do Relatório, Voto e do Acórdão proferido pelo Tribunal;
e
d) considerar a solicitação integralmente atendida e arquivar o presente
processo, nos termos dos arts. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU e 17, inciso
II, da Resolução-TCU 215/2008.
10. Ata n° 47/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2717-
47/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do
Rêgo (Presidente), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas,
Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2718/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 000.866/2025-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Levantamento.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Congresso Nacional (vinculador).
4. Unidades Jurisdicionadas: Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional; Ministério de Portos e Aeroportos; e Ministério dos Transportes.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação); Unidade de Auditoria Especializada em
Infraestrutura
Urbana
(AudUrbana);
e
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Infraestrutura de Portos e Ferrovias (AudPortoFerrovia).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de fiscalização com o
objetivo de dar continuidade ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos indicadores
elaborados
no âmbito
do projeto-piloto
para
modernização do
Plano Anual
de
Fiscalizações de Obras (Fiscobras), com ênfase na avaliação estratégica de obras públicas
de grande materialidade;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. aprovar o texto da minuta do Guia Prático de Aplicação do Indicador de
Percepção de Maturidade de Projetos - iPMP constante à peça 7 dos autos;
9.2. fazer constar da ata da presente sessão as seguintes orientações à
Secretaria Geral de Controle Externo deste Tribunal (Segecex):
9.2.1. incluir, no painel do Fiscobras, os valores obtidos nos testes efetivados
neste trabalho relativos aos indicadores iValor e iPrazo, informando a necessidade de
aprimoramento contínuo da metodologia apresentada;
9.2.2. manter atualizado o painel do iPrazo e do iValor, ampliando sua
abrangência
para
contemplar
empreendimentos
geridos
por
outras
Unidades
Jurisdicionadas, além do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT);
9.2.3. incluir, como prática regular nas fiscalizações de obras de grande vulto,
questão de auditoria voltada à aplicação do procedimento de apuração do indicador de
percepção de maturidade de projetos (iPMP), sempre que tecnicamente viável;
9.2.4. adotar ações visando a ampla disseminação do guia referido no item 9.1
deste acórdão, bem como a capacitação de profissionais e gestores para a correta
avaliação e uso dos indicadores iPMP, iValor e iPrazo, ora desenvolvidos;
9.2.5. instituir ciclo permanente de atualização do Guia e da metodologia, com
o uso de consultas estruturadas, registro de feedbacks ou mesmo a criação de
diagnósticos com base nos dados de aplicações do iPMP, mediante a comparação de
causas de insucesso/sucesso, análises por setor/UF/porte, parâmetros de referência, entre
outros;
9.2.6. avaliar a possibilidade de desenvolver um iPMP Simplificado, a partir de
ações de planejamento consideradas essenciais a todo e qualquer empreendimento a ser
construído, para uso em obras não enquadradas no conceito de grande vulto do art. 6º,
inciso XXII, da Lei 14.133/2021;
9.2.7. desenvolver e testar indicadores específicos para buscar compreender o
nível ou grau de maturidade de políticas públicas, tendo como exemplo o iPMP, de modo a
mensurar o grau de atendimento a parâmetros de planejamento e inclusão de critérios para
mensuração da eficiência, eficácia e efetividade nas políticas públicas, entre outros; e
9.3. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU, tendo em vista o cumprimento do objetivo para o qual foi
constituído.
10. Ata n° 47/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2718-
47/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do
Rêgo (Presidente), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas,
Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2719/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 033.645/2015-9.
1.1. Apensos: 038.109/2021-2; 008.435/2024-3; 010.204/2024-5
2.
Grupo
II -
Classe
de
Assunto:
I
- Embargos
de
declaração
(em
Representação).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
3.2. Responsáveis: Armando Chinelatto Neto (998.068.276-00); Celso Luiz
Azevedo (053.839.878-78); Cleverson Tadeu Santos (566.459.539-68); CMSD Tecnologia
Ltda (03.585.905/0001-69); Ednaldo Francisco de Oliveira (384.888.251-53); Guilherme
Lopes Maranhão (029.485.647-19); Joaquim Lima de Oliveira (152.230.001-53); Jorge
Alberto Koth (288.743.820-49); Jorge Fontes Hereda (095.048.855-00); Marcos do Rosario
Bernardi (504.370.469-15); Marina Cabral Rodrigues (369.270.741-04); Márcio Percival
Alves Pinto (530.191.218-68); Nedson Luiz Micheleti (362.016.859-87); Oracle do Brasil
Sistemas Ltda (59.456.277/0001-76); Raphael Rezende Neto (318.777.021-53); Roberto
Nogueira Zambon
(041.669.478-00); Rogerio
Pedersen Monteiro
(302.110.000-78);
Rosevaldo Alves de Souza (153.352.321-53); Valnei Batista Alves (288.956.816-49).
3.3. Recorrente: CMSD Tecnologia Ltda (03.585.905/0001-69).
4. Unidade Jurisdicionada: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Isabela Mendes Magliano, Ana Flavia Rodrigues Araujo
e outros,
representando Roberto Nogueira
Zambon; Debora
Signorelli Carvalho
(315.247/OAB-SP), Barbara de Abreu Mori (381.390/OAB-SP) e outros, representando
Oracle do Brasil Sistemas Ltda; Guilherme Lopes Mair (32261/OAB-DF), representando
Raphael Rezende Neto; Matheus Feitosa Gomes de Oliveira, Edson Pereira da Silva
(5100/OAB-DF) e outros, representando Caixa Econômica Federal; Guilherme Lopes Mair
(32261/OAB-DF), representando Márcio Percival Alves Pinto; Guilherme Lopes Mair
(32261/OAB-DF),
representando
Cleverson
Tadeu
Santos;
Marcos
Wengerkiewicz
(024.555/OAB-PR), Juliano Arlindo Clivatti (025.703/OAB-PR) e outros, representando
Cmsd Tecnologia Ltda; Guilherme Lopes Mair (32261/OAB-DF), representando Jorge
Fontes Hereda; Guilherme Lopes Mair (32261/OAB-DF), representando Joaquim Lima de
Oliveira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por
CMSD Tecnologia Ltda. em face do Acórdão 2.151/2022-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos
arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à embargante e aos interessados.
10. Ata n° 47/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2719-
47/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do
Rêgo (Presidente), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas,
Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
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